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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que os requisitos do Tema 106 do STJ para concessão de medicamentos não incorporados no SUS estão preenchidos, pois há laudo médico fundamentado, incapacidade financeira da paciente e registro na ANVISA do medicamento?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os requisitos do Tema 106 do STJ para concessão de medicamentos não incorporados no SUS estão preenchidos, pois há laudo médico fundamentado, incapacidade financeira da paciente e registro na ANVISA do medicamento.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 65 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que o Estado de Alagoas contesta a decisão que o obrigou a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS a um paciente com leucemia linfocítica crônica. O Estado argumenta pela inclusão da União no polo passivo devido à solidariedade entre entes federativos e ao alto custo do tratamento, além de questionar a necessidade de perícia médica e o cumprimento dos requisitos do Tema 106 do STJ. A parte autora, por sua vez, defende a legitimidade do Estado para figurar no polo passivo, com base na responsabilidade solidária prevista no Tema 793 do STF, e apresenta laudo médico que comprova a necessidade do tratamento. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento de medicamento a um paciente com doença de Huntington. O Estado argumenta que o medicamento não está incorporado no SUS e que não há comprovação da necessidade ou ineficácia de tratamentos alternativos, além de apontar graves efeitos colaterais. Alega ainda que a prescrição foi feita de forma compassiva e não terapêutica, e que o pedido não atende aos requisitos do Tema 106 do STJ. O autor, por sua vez, sustenta a imprescindibilidade do medicamento, sua incapacidade financeira e o registro na ANVISA. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação ordinária de obrigação de fazer, na qual o apelado, portador de doença pulmonar obstrutiva crônica, busca a concessão de medicamentos não padronizados, mas registrados na ANVISA, para seu tratamento. O Estado de Mato Grosso do Sul recorreu da decisão que condenou solidariamente o município e o estado a fornecerem os medicamentos prescritos, argumentando a necessidade de incluir a União no polo passivo e questionando a comprovação dos requisitos para concessão dos medicamentos. A controvérsia gira em torno da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde e da possibilidade de inclusão da União no polo passivo, conforme entendimento do STF e STJ sobre o tema. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata do fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, especificamente Liraglutida ou Semaglutida, em conformidade com o Tema 106 do STJ. O Estado de São Paulo recorreu da decisão que determinou o fornecimento dos medicamentos, alegando que os requisitos para tal concessão foram atendidos, como a comprovação da necessidade e ineficácia de alternativas do SUS, além da incapacidade financeira do paciente. O parecer do NAT-JUS foi desfavorável, mas não vinculativo, sendo contrariado por provas robustas nos autos. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por um paciente com esclerose múltipla contra o Estado de São Paulo e o Município de Americana, visando o fornecimento de medicamento específico, cujo custo é inviável para o impetrante. A controvérsia gira em torno da obrigação estatal de assistência à saúde, conforme o art. 196 da Constituição Federal, que assegura o direito à saúde a todos os cidadãos. O impetrante argumenta que os requisitos do Tema 106 do STJ estão atendidos, incluindo laudo médico fundamentado e comprovação de hipossuficiência financeira, além do registro do medicamento na ANVISA. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um idoso diagnosticado com Fibrose Pulmonar Idiopática Grave, que necessita do medicamento Nintedanibe 150mg, mas não possui condições financeiras para custeá-lo. O autor busca a condenação do Município de São Paulo e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao fornecimento do medicamento, alegando a necessidade urgente do tratamento e a ineficácia dos medicamentos disponíveis no SUS. A decisão de primeira instância negou a tutela antecipada, mas o agravante argumenta que os requisitos do Tema 106 do STJ estão cumpridos, evidenciando a probabilidade do direito e o perigo da demora. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto pelo Município de Americana contra sentença que determinou o fornecimento do medicamento Entresto para tratamento de insuficiência cardíaca grave de um paciente. A sentença baseou-se em laudo médico que atestou a necessidade do medicamento, a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS e a incapacidade financeira do paciente. A controvérsia gira em torno da responsabilidade solidária dos entes federados em garantir o direito à saúde, conforme o Tema 106 do STJ e o Tema 793 do STF, sem necessidade de inclusão da União no polo passivo. 7

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que determinou o fornecimento do medicamento Denosumabe (Prolia) a uma paciente com osteoporose. O Estado argumenta que o medicamento não está na lista do SUS e defende a inclusão da União no polo passivo, conforme o Tema 793 do STF, para que o caso seja remetido à Justiça Federal. Alega ainda que os requisitos do Tema 106 do STJ não foram comprovados, buscando a improcedência da demanda ou a remessa do caso à esfera federal. 9

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata do pedido de fornecimento do medicamento Nabix 10000 óleo, à base de canabidiol, para uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. A parte autora alega que o medicamento é essencial para o tratamento, conforme orientação médica, e que não obteve resultados satisfatórios com outras medicações disponíveis no SUS. O conflito gira em torno da necessidade de comprovação da imprescindibilidade do medicamento, da hipossuficiência financeira do requerente e da autorização de importação do fármaco pela ANVISA, conforme os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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