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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a exigência de comprovação de efetiva doação de medula óssea para isenção de taxa de inscrição em concurso público é indevida, pois a Lei nº 13.656/2018 prevê a isenção para candidatos cadastrados como doadores no REDOME, sem necessidade de efetiva doação?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a exigência de comprovação de efetiva doação de medula óssea para isenção de taxa de inscrição em concurso público é indevida, pois a Lei nº 13.656/2018 prevê a isenção para candidatos cadastrados como doadores no REDOME, sem necessidade de efetiva doação.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 14 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata de apelações interpostas pela DATAPREV e pelo CEBRASPE contra sentença que reconheceu o direito à isenção da taxa de inscrição em concurso público para um candidato doador de medula óssea, sem exigir comprovação da efetiva doação, conforme a Lei no 13.656/2018. A DATAPREV contesta o valor da causa e a adequação do foro, enquanto o CEBRASPE defende a legalidade de suas exigências editalícias, argumentando que a isenção deveria ser condicionada à comprovação da doação. O Ministério Público Federal não identificou interesse público que justificasse sua intervenção no caso. 1

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata de um recurso de apelação interposto por um candidato que teve seu pedido de isenção da taxa de inscrição em concurso público negado, sob a alegação de que não comprovou a efetiva doação de medula óssea, apesar de estar cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). O impetrante argumenta que a Lei nº 13.656/2018 apenas exige o cadastro como doador, e não a doação efetiva, enquanto a decisão de primeira instância sustentou a necessidade de comprovação da doação para a concessão da isenção. A controvérsia central gira em torno da interpretação da legislação e da validade da exigência editalícia que restringe a isenção apenas aos doadores efetivos. 2

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma candidata contra o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, buscando isenção das taxas de inscrição em concursos públicos, com base na Lei 13.656/2018. A impetrante, doadora voluntária de medula óssea, argumenta que o edital dos concursos limita a isenção apenas àqueles que efetivamente realizaram a doação, desconsiderando a validade de seu cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea. A controvérsia gira em torno da interpretação da lei, que não exige a doação efetiva para concessão da isenção. 3

  • Caso julgado pelo TRF-4 em 2023: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por um indivíduo visando a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, com base na Lei nº 13.656/2018, que beneficia doadores de medula óssea. O impetrante, cadastrado no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, argumenta que os editais dos concursos impuseram requisitos adicionais não previstos na lei, exigindo a efetiva doação de medula, o que contraria o objetivo de incentivar o cadastramento de novos doadores. O apelante, responsável pela organização dos concursos, defende que os editais estão em conformidade com a legislação vigente. 4

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2023: O caso trata da apelação de candidatos que buscavam a isenção das taxas de inscrição em concursos públicos, alegando que a exigência de comprovação de efetiva doação de medula óssea, prevista nos editais, era restritiva e contrária à Lei nº 13.656/2018. O juízo de origem negou a segurança, argumentando que o simples cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) não conferia a condição de doador. Os apelantes sustentam que a lei visa incentivar a doação e que a isenção deve ser concedida apenas com o cadastro, sem a necessidade de comprovação da doação efetiva. 5

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2023: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por um candidato que busca a isenção da taxa de inscrição em concurso público para o cargo de delegado de Polícia Federal, com base na Lei no 13.656/2018. O candidato, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), teve seu pedido de isenção negado por não comprovar a efetiva doação de medula óssea, conforme exigido pelo edital do concurso. A controvérsia gira em torno da interpretação da lei, que não exige a doação efetiva para concessão da isenção, contrapondo-se à exigência editalícia considerada excessivamente restritiva. 6

  • Caso julgado pelo TRF-4 em 2023: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por um candidato que busca a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos, alegando ser doador voluntário de medula óssea, conforme a Lei n. 13.656/2018. A União argumenta que a isenção só é válida para quem efetivamente realizou a doação, e não apenas para cadastrados como potenciais doadores. O impetrante defende que a exigência do edital, de comprovação de doação efetiva, extrapola a lei, que visa incentivar o cadastro de novos doadores, ampliando a rede de possíveis doadores de medula óssea. 7

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2021: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por um candidato que buscava a suspensão de uma exigência editalícia que condicionava a isenção da taxa de inscrição em concurso público à comprovação de doação de medula óssea. O impetrante alegou que a exigência era ilegal, uma vez que a legislação pertinente não previa tal condição, e que ele já era cadastrado como doador no banco nacional de doadores. A controvérsia central gira em torno da interpretação da Lei nº 13.656/2018 e da validade das exigências impostas pelo edital do concurso. 8

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2021: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por um candidato que solicitou isenção da taxa de inscrição em concurso público, alegando ser doador de medula óssea, conforme registro no REDOME. O indeferimento do pedido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares se baseou na exigência de comprovação da efetiva doação, o que o impetrante contestou, argumentando que tal exigência é ilegal e restritiva em relação à Lei nº 13.656/2018. A decisão de primeira instância concedeu a segurança, determinando a isenção, e a recorrente sustentou a legalidade da exigência editalícia e a necessidade de comprovação da doação. 9

  • Caso julgado pelo TJ-AC em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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