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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o recurso de apelação cível é admissível, pois preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conforme a legislação processual civil?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o recurso de apelação cível é admissível, pois preenche os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conforme a legislação processual civil.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 89 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba contra a decisão que reconheceu a usucapião de um imóvel. O Apelante argumenta que não foram preenchidos os requisitos para a usucapião extraordinária, citando a inaplicabilidade da repercussão geral de um recurso extraordinário anterior. O Apelado, por sua vez, defende que comprovou a posse mansa e pacífica do imóvel por mais de 34 anos, atendendo aos requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião, conforme o art. 1.238 do Código Civil. 1

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve duas ações possessórias conexas, onde o Apelante busca o reconhecimento da posse de uma nascente de água por servidão, alegando uso contínuo por mais de 30 anos. O Apelado, por sua vez, alega turbação de posse devido ao desvio das águas da nascente para o imóvel do Apelante. A controvérsia gira em torno da comprovação da posse e da existência de servidão, com o Apelante sustentando que sua posse é legítima e o Apelado argumentando que a utilização da água ocorria por mera permissão, sem registro formal de servidão, conforme os artigos 1.208 e 1.378 do Código Civil. 2

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso de apelação cível interposto pela Parte Ré em uma ação de usucapião, onde a decisão anterior declarou a propriedade de um imóvel urbano em favor dos Apelados. A Parte Ré argumenta ser a proprietária registral do imóvel, alegando que os Apelados apenas detêm a posse, e contesta a posse mansa e pacífica dos Apelados, citando notificações extrajudiciais e a existência de uma ação de reintegração de posse. Os Apelados, por sua vez, sustentam ter exercido a posse ininterrupta e sem oposição por mais de cinco anos, preenchendo os requisitos legais para a usucapião especial urbana. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso de apelação cível interposto pela parte autora em face de decisão que julgou improcedente seu pedido de usucapião extraordinária. A parte apelante contestou a condenação por litigância de má-fé, alegando não ter agido de forma desonesta, enquanto as partes apeladas defenderam a manutenção da decisão. A controvérsia central envolve a alegação de que o apelante alterou a verdade dos fatos ao negar sua relação com uma empresa, o que fundamentou a condenação por litigância de má-fé e a fixação de multa correspondente. 4

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve duas ações conexas de manutenção e reintegração de posse sobre um imóvel rural. O apelante alega ter adquirido e ocupado o imóvel de boa-fé, realizando melhorias e residindo no local, enquanto a apelada, viúva meeira, afirma ser a legítima proprietária e notificou extrajudicialmente o apelante para desocupação. A controvérsia gira em torno da comprovação da posse legítima e da ausência de esbulho ou turbação por parte do apelante, conforme os requisitos do Código de Processo Civil, sem discutir o domínio do imóvel. 5

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso de apelação cível interposto por um consumidor contra uma decisão que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais. O apelante adquiriu um notebook que apresentou defeito de fabricação, não sendo solucionado pela assistência técnica da fabricante, Positivo Informática S.A., mesmo após envio para reparo. O apelante, uma pessoa idosa e cadeirante, alegou que a situação lhe causou transtornos significativos, continuando a pagar pelas parcelas do produto sem poder utilizá-lo. A controvérsia gira em torno da responsabilidade da fabricante em reparar os danos morais sofridos, com base no Código de Defesa do Consumidor. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma apelação cível em ação de abstenção de uso de marca e reparação de danos, onde a parte autora alega uso indevido de sua marca registrada pela parte ré, no mesmo mercado de eletrodomésticos, o que induziria o consumidor ao erro. A autora argumenta que a ré utilizou sua marca de forma dolosa, causando confusão e prejuízos, e busca indenização por danos morais e materiais. A controvérsia gira em torno da proteção da marca e da alegação de concorrência desleal, com a autora não conseguindo comprovar a confusão entre as marcas ou a proximidade das atividades das empresas, que atuam em ramos distintos e em locais distantes. 7

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de reparação de danos proposta por um consumidor contra uma fabricante de veículos, alegando falha no sistema de airbag após um acidente de trânsito. O autor argumenta que, apesar da colisão frontal, o airbag não foi acionado, resultando em ferimentos graves. A fabricante defende que o acidente não configurou uma colisão frontal violenta, não justificando o acionamento do airbag. A controvérsia gira em torno da existência de defeito no produto e a responsabilidade pela indenização, com o autor sustentando a necessidade de inversão do ônus da prova conforme o Código de Defesa do Consumidor. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve uma ação monitória proposta por uma instituição financeira contra um devedor, baseada em contrato de limite rotativo de desconto de títulos de crédito e mútuo, com 24 operações de crédito realizadas. A instituição financeira alega que apresentou provas escritas suficientes para demonstrar o negócio jurídico e as operações de crédito, contestando a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido por falta de comprovação dos valores alegados. O devedor, citado por edital, apresentou embargos por negativa geral e pleiteou gratuidade de justiça, que foi negada por falta de comprovação de hipossuficiência. 9

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso de apelação interposto por uma instituição financeira contra decisão que extinguiu uma ação de busca e apreensão sem resolução do mérito, devido à ausência de constituição válida em mora do devedor. A instituição argumenta que a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor, mesmo que não recebida, é suficiente para comprovar a mora, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência local. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação do recebimento da notificação para a validade da ação de busca e apreensão. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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