Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a CTPS que não apresenta defeito formal goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, mesmo que a anotação de vínculo de emprego não conste no CNIS, conforme Súmula 75 da TNU.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 63 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TNU em 2021: O caso envolve um pedido de uniformização de interpretação de lei federal pelo INSS contra decisão da 2a Turma Recursal de Pernambuco, que reconheceu tempo de contribuição anotado em CTPS, mas não registrado no CNIS, para concessão de aposentadoria. O INSS argumenta que a ausência de CNPJ válido compromete a veracidade da anotação, divergindo da jurisprudência da TNU, que exige a inexistência de defeitos formais para presunção de veracidade da CTPS. A controvérsia gira em torno da valoração da prova e da aplicação da Súmula 75 da TNU. 1
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que reconheceu períodos de trabalho doméstico anotados na CTPS da autora para fins de carência e contagem de tempo de contribuição. O INSS argumenta que as anotações na CTPS não contêm informações como aumentos salariais ou férias, questionando a veracidade dos vínculos, especialmente o de 2004 a 2007. A autora busca o reconhecimento integral desses períodos, alegando que a CTPS, sem defeitos formais, possui presunção de veracidade, conforme a Súmula 75 da TNU, e que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador. 2
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso interposto pelo INSS contra sentença que reconheceu períodos de trabalho urbano de uma segurada e concedeu aposentadoria por idade urbana. O INSS contestou o reconhecimento dos períodos de trabalho anotados na Carteira de Trabalho da autora, que estavam devidamente registrados, apesar de danificados. A controvérsia gira em torno da validade das anotações na CTPS para fins de comprovação de tempo de serviço e carência, conforme a jurisprudência que atribui presunção de veracidade à CTPS, mesmo sem constar no CNIS. 3
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de um pedido de concessão de aposentadoria por idade, no qual a parte autora contesta o cálculo judicial referente ao vínculo empregatício com a empresa Yoshitani Produtos Eletrônicos Ltda., alegando que este período não foi devidamente considerado. O INSS argumenta que as anotações na Carteira de Trabalho possuem presunção relativa de veracidade, exigindo provas adicionais. A controvérsia central envolve a validade das anotações na CTPS como prova suficiente para fins previdenciários, conforme a Súmula 75 da TNU, e a adequação dos períodos de contribuição para a concessão do benefício. 4
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso interposto por ambas as partes contra uma sentença que determinou ao INSS o reconhecimento de períodos de trabalho para fins previdenciários. A autora busca o reconhecimento de vínculo empregatício como empregada doméstica, registrado em CTPS, para fins de cálculo de carência e tempo de contribuição. O INSS, por sua vez, contesta a validade do registro de um dos períodos, alegando divergência entre a data de admissão na CTPS e no CNIS. A controvérsia central gira em torno da validade dos registros em CTPS e a aplicação da Súmula 75 da TNU, que presume a veracidade dos vínculos empregatícios anotados. 5
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata da possibilidade de concessão de abatimento de 1% sobre o saldo devedor do FIES para um profissional da área de medicina, com base no art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001. A parte demandante alegou que atuou em áreas prioritárias, mas a decisão de primeira instância considerou a falta de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como impeditivo para o benefício. A parte apelante argumentou que preenche todos os requisitos legais e que a exigência de cadastro não deve ser um obstáculo, dado que a documentação apresentada comprova sua atuação em áreas de carência. 7
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um mandado de segurança impetrado para obrigar o INSS a emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a períodos trabalhados em prefeituras. O INSS recorreu, alegando que a questão demanda dilação probatória e que os períodos em questão não poderiam ser certificados devido à falta de comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias. A parte autora argumenta que os vínculos empregatícios e contribuições estão devidamente comprovados, sendo desnecessária a dilação probatória, e que a compensação financeira entre regimes previdenciários está assegurada pela legislação vigente. 8
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso do INSS contra sentença que concedeu pensão por morte a esposa e filho de falecido, reconhecendo sua qualidade de segurado. O INSS argumenta que o CNIS foi desconsiderado em favor das anotações na CTPS digital, sem sua chancela, e que a CTPS física indicava contrato de experiência. A controvérsia gira em torno da validade das anotações na CTPS digital, que indicam vínculo empregatício de prazo indeterminado, e do ônus do INSS em provar fatos modificativos do direito, o que não foi cumprido, limitando-se a contestação genérica. 9
Caso julgado pelo TRF-3 em 2023: O caso trata de recurso interposto pelo INSS contra decisão que reconheceu tempo de serviço urbano para concessão de aposentadoria por idade. A controvérsia gira em torno da validade das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como prova de tempo de serviço, mesmo sem confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS . O INSS argumenta que as anotações na CTPS não devem ser consideradas sem as contribuições correspondentes registradas, enquanto a jurisprudência sustenta que cabe ao INSS provar a fraude, presumindo-se a boa-fé do segurado e a responsabilidade do empregador pelos recolhimentos previdenciários. 10
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