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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a nulidade de negócio jurídico por vício de consentimento não é reconhecida, pois não há prova de erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo, conforme art. 171, II, do Código Civil?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a nulidade de negócio jurídico por vício de consentimento não é reconhecida, pois não há prova de erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo, conforme art. 171, II, do Código Civil.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 494 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de embargos à execução, onde a agravante argumenta que a confissão de dívida, assinada apenas por uma das devedoras, seria nula e, portanto, inexequível. A decisão das instâncias inferiores reconheceu a validade do título, afirmando que a ausência de assinatura não retira a exequibilidade, e que a responsabilidade pela dívida recai sobre a devedora que assinou. A agravante sustenta a violação de dispositivos legais, mas a Corte considerou a argumentação deficiente, não demonstrando vícios que comprometessem a decisão anterior. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação de cobrança de despesas hospitalares, onde a cuidadora de um paciente assinou documentos hospitalares, supostamente em seu próprio nome, mas com a intenção de viabilizar a internação de seu empregador. A controvérsia gira em torno do reconhecimento de vício de consentimento, uma vez que a cuidadora alega ter sido induzida a erro, sem ter sido devidamente informada sobre as consequências da assinatura. A cuidadora argumenta que agiu como representante do paciente, e não como contratante, e que o hospital falhou em seu dever de informar, violando o Código de Defesa do Consumidor. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de embargos de declaração interpostos por um indivíduo em face de acórdão que negou a nulidade de um contrato e o pedido de indenização por danos morais. O embargante argumenta que o tribunal de origem não enfrentou adequadamente suas teses, alegando omissões e contradições, especialmente em relação à responsabilidade de uma instituição financeira. A controvérsia central envolve a validade do contrato estimatório e a ausência de comprovação de danos, sendo que a análise das provas foi considerada inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação de rescisão contratual e indenização relacionada à compra e venda de um imóvel, onde se discute a alegação de vício de consentimento. O agravante argumenta que não foi devidamente informado sobre a situação do imóvel, que pertencia a um espólio, e que isso o levou a assumir responsabilidades indevidas. A parte contrária, por sua vez, defende que o contrato era claro quanto às condições da venda e que o agravante não conseguiu comprovar a existência do vício alegado, conforme o ônus probatório previsto no Código de Processo Civil. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno em recurso especial relacionado a uma ação anulatória de ato jurídico, onde se discute a nulidade de um contrato devido a vício de vontade da alienante. Os agravantes alegam a ausência de prequestionamento e a violação de dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil, enquanto o tribunal de origem concluiu pela existência de vício na declaração de vontade, o que inviabiliza a revisão fática em sede de recurso especial. Além disso, a fixação de danos morais em valor considerado adequado é contestada, mas o tribunal reafirma que a revisão desse montante só é possível em casos de exorbitância ou irrisoriedade. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso de apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de negócio jurídico e indenização por danos morais e materiais. Os autores alegam vício de consentimento na compra de um veículo e no contrato de financiamento, afirmando terem sido coagidos e induzidos ao erro pelas rés. Argumentam que a negociação foi marcada por falta de informações e que o financiamento foi realizado sem anuência livre, pedindo a nulidade dos contratos e a devolução de valores pagos. As rés, por sua vez, defendem a manutenção da sentença, alegando ausência de vícios nos contratos. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de apelação criminal em que o réu foi acusado de colaborar com grupo destinado ao tráfico de drogas, conforme o art. 37 da Lei no 11.343/06. A defesa argumentou nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz e ausência do "aviso de Miranda", além de pleitear absolvição por falta de provas e atipicidade da conduta. Alegou-se que o réu, como informante, apenas alertava sobre a presença policial, sem comprovação de vínculo com grupo criminoso. A defesa também buscou o direito de recorrer em liberdade. 8

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais. O autor alega que, ao adquirir um contrato de cessão de direito de uso de imóvel em sistema de tempo compartilhado, foi submetido a um marketing agressivo e venda emocional, sem o devido esclarecimento sobre as condições contratuais. Alega que, ao tentar utilizar o serviço, descobriu que teria que pagar valores adicionais, o que o levou a buscar a nulidade do contrato por vício de consentimento, devido à falha no dever de informação e prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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