Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a prescrição quinquenal das parcelas de pensão por morte deve ser observada, conforme Decreto 20.910/32, não atingindo valores devidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 146 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata do pedido de pensão por morte, onde a parte autora busca o pagamento de parcelas retroativas desde o óbito de seu genitor. A controvérsia central reside na aplicação da prescrição quinquenal, uma vez que a pensionista completou 18 anos antes do requerimento administrativo, estando sujeita ao prazo previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991. A parte agravante argumenta que a maioridade civil, conforme o Código Civil de 1916, deveria ser considerada, mas a instância ordinária decidiu que a legislação vigente à época do requerimento era a do Código Civil de 2002, que estabelece a maioridade aos 18 anos. 1
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno interposto por uma entidade de previdência complementar, que questiona a decisão anterior sobre a inexistência de coisa julgada em relação ao descumprimento de um acordo judicial referente ao pagamento de pensão previdenciária complementar vitalícia. A parte agravante argumenta que houve ofensa à coisa julgada e prescrição intercorrente, enquanto a parte agravada defende que a obrigação é de trato sucessivo, não se aplicando a prescrição ao fundo do direito. O tribunal destaca a falta de prequestionamento sobre certos temas e a impossibilidade de reexame de fatos e provas, conforme a jurisprudência. 2
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação em que se busca o pagamento de prestações vencidas de pensão por morte, cujo benefício foi indeferido administrativamente pelo INSS. O autor, que era menor na época do indeferimento, argumenta que a prescrição não deveria ser aplicada, uma vez que a contagem do prazo prescricional só se inicia após a maioridade. A controvérsia central envolve a interpretação da legislação previdenciária e a aplicação de prazos decadenciais, especialmente à luz da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que limitam o direito à revisão de benefícios previdenciários. 3
Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve uma ação proposta por uma autora contra o Instituto Nacional do Seguro Social, buscando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária ou, subsidiariamente, a concessão do auxílio-acidente. A sentença inicial determinou a concessão do auxílio-acidente a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária, enquanto o INSS recorreu, argumentando que a data de início do benefício deveria ser fixada após a cessação do último auxílio. A controvérsia central gira em torno da definição da data de início do auxílio-acidente e a necessidade de requerimento administrativo para sua concessão. 6
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um pedido de concessão de pensão por morte feito por uma mãe contra o INSS, após o falecimento de seu filho. A autora busca a concessão do benefício, alegando dependência econômica do falecido, comprovada por documentos e testemunhos que indicam que o filho era seu principal provedor. O INSS recorreu, argumentando que a dependência econômica não foi comprovada e, subsidiariamente, pleiteou a prescrição quinquenal e a redução dos honorários advocatícios. A controvérsia central gira em torno da comprovação da dependência econômica para a concessão do benefício previdenciário. 7
Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso envolve um pedido de auxílio-acidente feito por um trabalhador contra o INSS, após sofrer um acidente de trânsito que resultou em sequelas permanentes, conforme laudo pericial. O autor alega que, apesar da concessão temporária de auxílio-doença, permaneceu com redução de sua capacidade laboral, o que justificaria a concessão do auxílio-acidente. A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 86 da Lei 8.213/91, que prevê o benefício em casos de redução da capacidade laboral, independentemente do grau da lesão. O autor sustenta que os requisitos legais foram atendidos, contestando a decisão de primeira instância que negou o pedido. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de anulação de negócio jurídico e indenização por danos materiais e morais, movida por uma viúva contra uma instituição de previdência privada, alegando fraude no pagamento de pecúlio por morte do seu falecido marido. A autora afirma ter descoberto os descontos em folha de pagamento do marido em janeiro de 2017 e que o benefício foi supostamente pago a um terceiro fraudador. A instituição ré, por sua vez, argumenta que a prescrição começou em 2006, quando a filha da autora solicitou o pagamento administrativamente, ou na data do saque do benefício. A controvérsia central é a definição do termo inicial da prescrição, com base na teoria actio nata subjetiva, que considera o momento em que a vítima toma ciência da lesão ao seu direito. 10
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