Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o síndico tem a obrigação de prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas, conforme art. 1.348, VIII, do Código Civil e art. 22, § 1º, f, da Lei nº 4.591/1964.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 219 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve uma ação de exigir contas proposta por uma associação contra um ex-administrador, alegando que ele não prestou contas referentes ao período de janeiro a maio de 2017, deixando um débito não explicado. A associação afirma que houve saques não justificados e que o ex-administrador não apresentou documentação comprobatória. O réu, por sua vez, argumenta que as contas já foram prestadas e aprovadas, apresentando parecer do conselho fiscal como prova, mas sem comprovar efetivamente a prestação das contas exigidas. Ele também contesta a fixação de honorários sucumbenciais na primeira fase da ação. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um ex-síndico contra um condomínio, em uma ação de exigir contas referente ao período de abril de 2018 a abril de 2021. O ex-síndico argumenta que as contas já foram apresentadas e aprovadas em assembleia, conforme o art. 1.348, inciso VIII, do Código Civil, não havendo decisão judicial que anule tais aprovações. O condomínio, por sua vez, contesta a validade das contas aprovadas, alegando inconsistências encontradas em auditoria, mas o ex-síndico sustenta a falta de interesse processual, pois as contas já estariam devidamente aprovadas. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que o apelante busca a anulação de multas aplicadas por um síndico de condomínio, alegando abusos de direito e perseguição pessoal. O apelante argumenta que as multas e advertências foram indevidas e em desacordo com a convenção e regimento interno do condomínio, além de ter sofrido danos morais devido à conduta do síndico. A controvérsia gira em torno da legitimidade passiva do síndico e da ausência de provas suficientes para comprovar os atos ilícitos alegados, conforme o art. 373, I do Código de Processo Civil. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de exigir contas proposta por uma sócia contra os usufrutuários das quotas sociais de uma empresa. A autora alega que os réus, que administram a empresa, devem prestar contas de sua gestão, enquanto os agravantes sustentam que, como usufrutuários, não têm essa obrigação, uma vez que a administração é um direito exclusivo deles, conforme o usufruto vitalício estabelecido. A controvérsia central gira em torno da legitimidade da exigência de prestação de contas e do interesse processual da autora, considerando a relação de usufruto e a administração da empresa. 5
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação de exigir contas em que um condomínio busca a prestação de contas do ex-síndico referente à sua gestão. O agravante argumenta que a decisão de primeira instância, que determinou a prestação de contas de um período mais amplo, deve ser revista, pois sua gestão se limitou ao intervalo de 2015 a 2017. O condomínio, por sua vez, sustenta que o réu deve prestar contas de um período maior, alegando que a relação jurídica entre as partes justifica a exigência das contas. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória proposta por um condomínio contra seu ex-síndico, alegando irregularidades na gestão entre 2014 e 2016, incluindo despesas não autorizadas para obras e melhorias nas áreas comuns. O condomínio argumenta que não houve assembleia específica para aprovar as modificações, o que violaria normas do Código Civil e da convenção condominial. O síndico, por sua vez, defende que as obras foram discutidas em assembleias anteriores e que não houve desvio de valores ou má-fé, sustentando que as decisões tomadas visavam o benefício coletivo dos condôminos. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve uma ação de exigir contas proposta por um membro da diretoria de uma associação contra o presidente e a própria associação, alegando falta de prestação adequada de contas de 2020 a 2022. O autor, vice-presidente da associação, argumenta que não teve acesso a documentos fiscais e que as contas foram aprovadas sem a devida análise. Os réus contestam, afirmando que todas as contas foram aprovadas pelo Conselho Fiscal e em assembleia, conforme o estatuto, e que o autor participou e aprovou as decisões durante sua gestão. A controvérsia gira em torno da obrigação de prestar contas e da regularidade das contas já aprovadas. 9
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos morais proposta por um síndico contra membros do Conselho Fiscal de um condomínio. O síndico alega que as correspondências enviadas pelos réus, relatando supostas irregularidades em sua gestão, ofenderam sua honra subjetiva. Os réus, por sua vez, argumentam que agiram no exercício regular de seu direito ao informar sobre as irregularidades, cumprindo seu dever enquanto membros do Conselho Fiscal, conforme previsto nos artigos 1.348 e 1.356 do Código Civil. 10
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