Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o direito de resposta em propaganda eleitoral é concedido quando há ofensa à honra e imagem do candidato, conforme jurisprudência do TSE.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 136 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TSE em 2022: O caso envolve um recurso especial interposto pela Coligação Novo Tempo pra Sergipe contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que negou direito de resposta a alegações de propaganda eleitoral negativa veiculada pela Coligação Sergipe da Esperança. A controvérsia gira em torno da manutenção do direito de resposta no segundo turno das eleições, quando ambos os candidatos permanecem na disputa. A Coligação recorrente argumenta que a propaganda eleitoral gratuita divulgou informações inverídicas e descontextualizadas, visando prejudicar o candidato ao governo de Sergipe vinculado à coligação, enquanto a defesa sustenta que as críticas foram baseadas em fatos públicos e não configuram ofensa à honra. 2
Caso julgado pelo TSE em 2022: O caso trata de uma representação eleitoral em que uma coligação alega que a propaganda de um candidato continha informações inverídicas, associando-o a episódios de violência durante um evento religioso. A parte autora argumenta que a veiculação de falas de líderes religiosos e a apresentação de imagens do candidato configuram uma ofensa à sua honra. O relator destaca que as falas e os fatos ocorreram e foram amplamente divulgados, não havendo elementos que comprovem a inveracidade ou ofensa, o que inviabiliza a intervenção da Justiça Eleitoral. 3
Caso julgado pelo TSE em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TSE em 2022: O caso trata de uma representação por direito de resposta, onde a coligação autora alega que inserções veiculadas no horário eleitoral gratuito continham informações inverídicas e descontextualizadas sobre seus candidatos. A coligação sustenta que as falas do candidato ao cargo de vice-presidente foram manipuladas para criar uma narrativa negativa, configurando propaganda eleitoral irregular. A defesa dos representados argumenta que as falas são públicas e notórias, não se configurando como fato sabidamente inverídico, e que a crítica política é parte do debate eleitoral, não autorizando intervenção judicial. 5
Caso julgado pelo TSE em 2022: O caso envolve um recurso especial interposto pela Coligação Novo Tempo pra Sergipe contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que negou pedido de direito de resposta em propaganda eleitoral gratuita. A coligação alega que os recorridos divulgaram informações inverídicas e descontextualizadas, prejudicando o candidato Fábio Mitidieri. A controvérsia central é se há interesse recursal após o primeiro turno das eleições, considerando que ambos os candidatos disputam o segundo turno, e se a propaganda veiculada ultrapassou os limites aceitáveis, justificando o direito de resposta. 6
Caso julgado pelo TSE em 2022: O caso trata de um recurso no direito de resposta, onde a Coligação Pelo Bem do Brasil busca obter resposta a ofensas veiculadas em vídeo no Twitter, alegando calúnia e difamação. A controvérsia gira em torno da necessidade de apresentar o texto da resposta já na petição inicial, conforme exigido pela Justiça Eleitoral para garantir celeridade e contraditório. A Coligação argumenta que a exigência não é obrigatória para ofensas na internet, enquanto o recorrido defende que o texto é essencial para análise prévia e proporcionalidade da resposta. 7
Caso julgado pelo TSE em 2022: O caso envolve uma representação por direito de resposta apresentada por uma coligação contra a divulgação de informações supostamente inverídicas e descontextualizadas em propaganda eleitoral gratuita na televisão. A coligação alega que as falas do candidato a vice-presidente foram manipuladas para criar uma imagem falsa e desequilibrar o pleito eleitoral. Além disso, argumenta que a propaganda configura irregularidade por uso de trucagem e montagem, violando normas eleitorais. A controvérsia gira em torno da concessão excepcional do direito de resposta, que exige prova de fato inverídico ou ofensa grave, o que, segundo a representante, não ocorreu. 8
Caso julgado pelo TSE em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TSE em 2022: O caso trata de um recurso especial interposto por uma coligação em face de decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu pedido de direito de resposta contra outra coligação e um candidato ao governo. A recorrente alegou que a propaganda eleitoral da parte adversa continha informações inverídicas que prejudicavam seu candidato, sustentando violação de normas eleitorais. O Tribunal, ao analisar o recurso, considerou que, mesmo com a continuidade da disputa no segundo turno, a jurisprudência estabelece a perda de objeto do pedido de resposta após o término do primeiro turno, negando seguimento ao recurso. 10
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