Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o erro de proibição não se aplica à posse de arma de fogo sem autorização legal, pois o desconhecimento da lei é inescusável, conforme art. 21 do Código Penal.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 97 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo regimental interposto por um advogado condenado por estelionato, onde se discute a aplicação da agravante prevista no artigo 61, II, g, do Código Penal, em razão da violação de deveres profissionais. A defesa argumenta que a agravante não se aplicaria, pois o réu não teria violado diretamente deveres legais ou éticos, além de questionar a incidência de causas de aumento de pena e a necessidade de representação da vítima, conforme as alterações legislativas recentes. As instâncias inferiores, no entanto, fundamentaram a condenação com base em elementos concretos que demonstram a prática do crime mediante abuso da profissão. 1
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um agravo em recurso especial interposto por um réu condenado por posse ilegal de acessório de arma de fogo de uso restrito. O agravante argumenta que a tese de erro de proibição não requer reexame de provas, alegando que a venda do acessório era amplamente promovida sem advertência legal. O Tribunal de origem afastou a tese de erro de proibição, considerando que o réu, reincidente e com acesso à informação, tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, conforme evidenciado por sua ação anterior de esconder armas em local ermo. 2
Caso julgado pelo STM em 2023: O caso envolve um ex-soldado do Exército acusado de recusa de obediência, conforme o art. 163 do Código Penal Militar, por não cumprir uma ordem de sua superior hierárquica. A defesa argumenta que não houve dolo na conduta do acusado, alegando falta de consciência da ilicitude e violação ao princípio da igualdade, pois outros militares em situação semelhante não foram penalizados criminalmente. A controvérsia gira em torno da caracterização do dolo e da aplicação do erro de proibição, com a defesa buscando a absolvição com base na ausência de intenção deliberada de desobedecer. 3
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata do recurso de apelação criminal interposto em razão da condenação por porte ilegal de arma de fogo. O réu foi flagrado transportando uma pistola e munições sem a devida autorização, alegando confusão sobre as guias de tráfego e a legalidade do transporte para sua residência em outro estado. A defesa sustentou erro sobre o tipo penal e a possibilidade de acordo de não persecução penal, mas o tribunal reafirmou a legalidade da condenação, destacando a responsabilidade do réu em comprovar a autorização para o transporte da arma. 4
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata da acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido contra um indivíduo registrado como Colecionador, Atirador e Caçador (CAC). O Ministério Público alegou que o réu transportava uma pistola municiada sem autorização, em desacordo com o Decreto nº 11.366/2023, que proíbe tal prática. A defesa argumentou a falta de provas seguras sobre a municiagem da arma e a alegação de desconhecimento da nova legislação, mas a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos policiais e documentos apresentados. 5
Caso julgado pelo TJ-AC em 2024: O caso trata de uma revisão criminal em que o revisionando foi condenado por comércio ilegal de munição, conforme o Art. 17 da Lei no 10.826/03. A defesa argumenta que houve erro judiciário, pois a venda das munições foi realizada sob a crença de que estava autorizada, com a emissão de nota fiscal e Guia de Tráfego, sem dolo na conduta. A defesa também alega nulidade do processo devido à inversão da ordem do interrogatório, conforme o Art. 400 do Código de Processo Penal, e busca a absolvição por atipicidade da conduta. 6
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso em questão trata de uma Apelação Criminal interposta por um indivíduo condenado por dirigir sob influência de álcool e porte ilegal de arma de fogo. A defesa argumenta que a sentença se baseou em depoimentos de policiais e no teste de alcoolemia, desconsiderando a calibração do aparelho e a ausência de munição na arma. Além disso, a defesa alega cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada da sentença, enquanto o Ministério Público defende a manutenção da condenação, refutando as alegações da defesa. 7
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata da apelação criminal de um indivíduo condenado por pesca ilegal, utilizando petrechos proibidos, conforme o artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.605/98. A defesa argumentou pela absolvição, alegando ausência de dolo e erro de proibição, sustentando que o réu não tinha conhecimento da ilicitude de sua conduta. No entanto, a materialidade e a autoria do delito foram comprovadas, com o réu sendo flagrado em ação de pesca com redes de emalhar, o que afastou as teses defensivas. 8
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra um réu por porte ilegal de armas e disparo em via pública, conforme os artigos 14 e 15 da Lei n. 10.826/2003. O réu foi acusado de portar espingardas sem autorização e efetuar disparos em local habitado, sendo condenado em primeira instância. As partes recorreram, com a defesa alegando nulidade das provas e insuficiência de evidências, enquanto o Ministério Público buscou a condenação adicional pelo porte de arma, argumentando a inaplicabilidade do princípio da consunção. 9
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de apelação criminal em que o réu foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, conforme o art. 14 da Lei 10.826/03. A defesa argumentou nulidade da busca veicular baseada em denúncia anônima, absolvição por erro de proibição, alegando desconhecimento da necessidade de guia de trânsito, e redução da pena. A sentença original considerou legítima a abordagem policial e rejeitou a alegação de erro de proibição, destacando que o réu estava ciente das exigências legais. A defesa também contestou a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena. 10
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