Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por danos morais é devida quando há falha na prestação de serviços de internet, causando prejuízos ao consumidor, sendo o valor de R$ 5.000,00 razoável para compensar os danos sofridos, conforme princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 161 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra uma empresa de telefonia, alegando prática comercial abusiva devido à má qualidade do serviço de internet banda larga 3G. O Tribunal de origem manteve a sentença que reconheceu a falha na prestação do serviço e a publicidade enganosa, além de determinar a aplicação de multa diária por descumprimento. A parte recorrente argumentou sobre a perda do objeto da ação em razão de uma resolução da ANATEL, mas o Tribunal considerou que a análise de normas infralegais não se insere no conceito de lei federal, inviabilizando o recurso especial. 1
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a autora, após contratar um serviço de internet, alegou constantes falhas e interrupções que prejudicaram suas atividades profissionais e escolares. A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e devolução de valores pagos indevidamente. A empresa apelante contestou a decisão, argumentando que não houve falha significativa e que o valor da indenização era desproporcional, enquanto a parte apelada defendeu a manutenção da sentença com base na legislação e jurisprudência aplicáveis. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida por um consumidor contra uma empresa de telecomunicações devido à interrupção do serviço de internet por 14 dias. O autor alega que a suspensão do serviço, ocorrida durante a pandemia de COVID-19, causou-lhe transtornos significativos, impedindo-o de realizar atividades cotidianas e participar de grupos de estudo online. A empresa, por sua vez, argumenta que as interrupções foram parciais e momentâneas, decorrentes de manutenção necessária, e que não houve comprovação de falha no serviço por parte do autor. Ambas as partes recorreram da sentença que fixou a indenização em R$ 6.000,00, com a empresa buscando a improcedência da ação ou a redução do valor, enquanto o autor pleiteia a majoração da indenização. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos, onde o autor alega má-prestação de serviços de internet móvel pela empresa ré. O autor, que trabalha como motorista de aplicativo, afirma que a velocidade de internet fornecida é muito inferior à contratada, comprometendo seu trabalho. A empresa ré, por sua vez, argumenta que o serviço foi prestado adequadamente e que não houve falha que justificasse a indenização por danos morais. A controvérsia gira em torno da comprovação da falha na prestação do serviço e da responsabilidade objetiva da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 4
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de falha na prestação de serviços de internet e telefonia fixa. A parte autora alegou que, apesar de estar adimplente, ficou sem acesso à internet por quase 20 dias e não obteve solução após diversas tentativas de contato com a operadora. A operadora, por sua vez, sustentou a inexistência de falha e a ausência de danos, pleiteando a reforma da sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e astreintes. 5
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso inominado envolvendo a interrupção do serviço de internet, onde a autora, que trabalha em home office, alega falha na prestação do serviço pela empresa de telecomunicações. A autora tentou resolver o problema administrativamente, sem sucesso, e buscou indenização por danos materiais e morais. A empresa, por sua vez, argumenta que a interrupção pode ser causada por fatores externos e que a autora não comprovou o direito alegado. A controvérsia central gira em torno da falha na prestação do serviço e a responsabilidade da empresa em indenizar a consumidora pelos danos morais sofridos. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de ressarcimento de valores e indenização por danos morais em decorrência da falha na prestação de serviço de internet, onde o autor alegou inoperância do serviço por 14 dias. A parte autora buscou o ressarcimento em dobro e a indenização por danos morais, após não obter sucesso nas tentativas de resolução administrativa do problema. A empresa de telefonia, por sua vez, argumentou que a interrupção se deu por vandalismo na rede externa, mas essa alegação não eximiu sua responsabilidade pela continuidade do serviço essencial. 7
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais, onde a autora contratou serviços de internet fibra, mas, após mudança de endereço, foi informada que o serviço só seria possível via rádio, sem atendimento adequado. A autora teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes e foi cobrada indevidamente. A empresa apelante argumenta que não houve falha na prestação do serviço e busca a aplicação de multa por litigância de má-fé à autora, enquanto esta refuta tais alegações, sustentando a inexistência de má-fé e a falha na prestação do serviço. 8
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer e reparação por danos morais em razão da falha na prestação de serviço de internet pela fornecedora. O autor alegou que o serviço estava inoperante desde uma data específica, prejudicando suas atividades profissionais em home office, e que, apesar de tentativas de resolução, o problema persistiu. A parte ré contestou, afirmando que o serviço estava ativo, mas a verificação realizada confirmou a ausência do serviço, evidenciando a falha na prestação e a responsabilidade da fornecedora. 9
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual combinada com pedido de indenização por danos materiais e morais, movida por um consumidor contra uma empresa de telecomunicações. O autor alega falhas no serviço de internet contratado, que apresentou problemas de sinal e velocidade desde os primeiros dias após a instalação, sem que a empresa resolvesse o problema ou enviasse técnico para reparo. A empresa, por sua vez, defende que o serviço foi prestado adequadamente, argumentando que a redução da velocidade ocorreu apenas após o esgotamento da franquia de dados, e nega a existência de falha na prestação do serviço. 10
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