Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a companhia aérea responde objetivamente pelo atraso de voo, pois a necessidade de manutenção da aeronave é considerada fortuito interno, não elidindo a responsabilidade da empresa aérea, conforme art. 14, caput, do CDC.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 30 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais proposta em razão de atrasos em voos operados por uma companhia aérea. A autora alegou desconforto e transtornos, como a falta de atendimento preferencial e problemas com o ar condicionado, sustentando que os atrasos geraram sofrimento suficiente para justificar a indenização. A parte ré, por sua vez, argumentou que o atraso foi de poucas horas e que não houve comprovação de danos morais, caracterizando a situação como mero aborrecimento, conforme entendimento consolidado em jurisprudência. 1
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso inominado envolvendo atraso em voo internacional devido à troca de parte da tripulação, resultando em perda de conexão e 49 horas de atraso na chegada ao destino final. A parte recorrente, uma companhia aérea, contesta a condenação por danos materiais e morais, argumentando que a Convenção de Montreal não se aplica aos danos morais. A reclamante alega ter sofrido dor, sofrimento e gastos extras devido à falta de assistência e realocação inadequada, configurando falha na prestação de serviço e justificando a indenização por danos morais. 2
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais contra uma companhia aérea devido ao atraso de voo e perda de conexão, resultando em um atraso de aproximadamente 12 horas para a chegada ao destino final. A autora perdeu um jantar de casamento de sua irmã, configurando falha na prestação do serviço. A companhia aérea alegou que o atraso ocorreu por manutenção extraordinária da aeronave e que prestou assistência, mas não comprovou a adequação dessa assistência conforme a Resolução da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais proposta em razão do cancelamento de voos e um atraso de 19 horas na chegada ao destino final. A parte autora alegou que o atraso resultou em perda de diária de hospedagem e gastos com transporte, enquanto a companhia aérea defendeu que o cancelamento decorreu de um problema técnico, caracterizando fortuito interno, e pleiteou a redução do valor da indenização por danos morais. A decisão analisou a responsabilidade da companhia aérea, considerando a falha mecânica como fortuito interno, e reconheceu a configuração de danos morais em decorrência do desgaste físico e psicológico do passageiro. 5
Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata da responsabilidade por danos decorrentes de atrasos em voos adquiridos por meio de uma agência de turismo, com a reclamante necessitando viajar para uma cirurgia ocular. Os autores alegam que enfrentaram atrasos significativos em seus voos, resultando em transtornos e a necessidade de transporte adicional. A agência de turismo argumenta sua ilegitimidade passiva, enquanto a companhia aérea alega problemas mecânicos como justificativa para os atrasos, que não são considerados excludentes de responsabilidade. 6
Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de um atraso de voo de aproximadamente nove horas, envolvendo uma companhia aérea. A parte autora alegou a responsabilidade da empresa pelo transtorno, enquanto a parte ré sustentou excludentes de responsabilidade, como a necessidade de manutenção extraordinária da aeronave e intenso tráfego aéreo, que não foram aceitas. A decisão anterior reconheceu a previsibilidade do aumento de demanda na véspera de Natal e caracterizou os danos morais, mantendo a sentença que havia determinado a indenização. 7
Caso julgado pelo TJ-RN em 2023: O caso trata de um recurso inominado interposto por uma empresa aérea em face de sentença que a condenou a indenizar um consumidor por danos morais decorrentes do atraso de um voo superior a seis horas. A parte recorrida alegou que o atraso prejudicou sua programação de férias, enquanto a empresa sustentou que o atraso foi causado por fortuito interno, relacionado ao tráfego na malha aérea, e questionou a existência de danos morais. A sentença original fixou a indenização em R$ 5.000,00, valor que a recorrente pleiteou a minoração. 8
Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso trata de um recurso interposto por passageiros em face de uma companhia aérea, em razão do cancelamento de um voo que resultou na perda de uma conexão e em um atraso de aproximadamente cinco horas na chegada ao destino final. Os recorrentes alegam a ocorrência de danos morais em decorrência da falha na prestação do serviço, sustentando que a manutenção extraordinária da aeronave não exime a companhia de responsabilidade. A companhia aérea, por sua vez, apresentou documentos que confirmam o atraso e a realocação dos passageiros, mas não conseguiu afastar a caracterização do fortuito interno. 9
Caso julgado pelo TJ-RN em 2023: O caso trata de um recurso inominado interposto por uma empresa aérea em face de sentença que a condenou a indenizar a parte recorrida por danos morais, em razão de um atraso de voo superior a seis horas. A parte recorrida alegou que o atraso prejudicou sua programação de férias, tendo adquirido a passagem com antecedência e contratado passeios no destino. A empresa, por sua vez, argumentou que o atraso foi causado por fortuito interno e que não houve comprovação dos danos morais, pleiteando a reforma da sentença e a minoração do valor da indenização. 10
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