Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os requisitos para a usucapião ordinária, conforme o art. 1.242 do Código Civil, são satisfeitos quando há posse contínua e incontestada por mais de dez anos, com justo título e boa-fé.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 138 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em ação de usucapião ordinária, onde a autora busca a declaração de propriedade de um imóvel. A autora alega posse mansa e pacífica do imóvel por mais de cinco anos, conforme exigido pelo artigo 1242 do Código Civil, e argumenta que a existência de uma ação de nulidade de escritura pública pendente justificaria a suspensão do processo. No entanto, não conseguiu demonstrar a posse contínua e incontestada pelo tempo necessário, nem a dependência entre os processos que justificasse a suspensão, conforme o art. 313, V, a, do CPC. 1
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de usucapião ordinária proposta por André Fal e Graciela Prado Fal para obter a declaração de propriedade de imóveis no Balneário Solymar. Os autores alegam posse mansa e pacífica por mais de dez anos, comprovada por contrato de compra e venda e serviços de água e luz. Taka Sonehara e Angelo Antonio Menotti contestam, apontando inépcia da petição inicial e ausência de ânimo de dono, destacando um boletim de ocorrência por ameaça de esbulho possessório. A sentença julgou improcedente a ação, considerando insuficientes as provas de posse e aquisição legítima dos imóveis. Os autores recorreram, alegando nulidade da sentença por falta de fundamentação, enquanto os réus defendem a decisão inicial, argumentando que a posse não foi comprovada de forma adequada. 2
Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que os autores buscam o reconhecimento da usucapião ordinária de um imóvel, alegando posse mansa e pacífica por mais de dez anos, conforme o art. 1.242 do Código Civil. Os apelantes argumentam que a sentença de primeira instância foi indevida, pois não considerou adequadamente os requisitos legais para a usucapião. A empresa demandada não se opôs ao pedido, afirmando desconhecer a negociação atual e ter vendido o lote em data anterior. A Fazenda Pública também não demonstrou interesse no caso. 3
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que os apelantes contestam a declaração de usucapião ordinária por posse-trabalho, alegando que não houve posse ininterrupta e pacífica por tempo suficiente para a consumação da usucapião. Argumentam que a posse dos apelados não era exclusiva, mas sim em parceria familiar, e que a área em questão pertence aos apelantes. Defendem a nulidade das matrículas dos imóveis e a reintegração de posse, sustentando que a posse foi transmitida aos herdeiros após o falecimento dos pais. Os apelados, por sua vez, sustentam a aquisição da propriedade por meio de compra e venda e alegam ter cumprido os requisitos para a usucapião. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de usucapião ordinária, onde o autor busca o reconhecimento do domínio sobre uma gleba de terra, alegando posse legítima e de boa-fé por mais de 20 anos. O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu, argumentando que a área está em loteamento irregular, o que inviabilizaria a usucapião, e questionou a ausência de citação de todos os confrontantes. A controvérsia gira em torno da possibilidade de usucapião em áreas de parcelamento irregular e a suficiência da citação dos confrontantes diretos, com a jurisprudência indicando que a irregularidade administrativa não impede a usucapião. 5
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma ação reivindicatória em que os apelantes alegam serem os legítimos proprietários de um imóvel, afirmando que o cederam precariamente aos apelados, que se recusaram a desocupá-lo. A controvérsia central envolve a alegação de usucapião pelos apelados, que ocupam 50% do imóvel desde 1992, exercendo posse mansa e pacífica, com investimentos significativos e sem oposição. Os apelados defendem a prescrição aquisitiva do bem, apresentando documentos que comprovam a ocupação contínua e a realização de benfeitorias, enquanto os apelantes sustentam a inexistência de posse com animus domini. 6
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma apelação em ação de usucapião ordinária, onde o autor busca a declaração de domínio de um imóvel, alegando posse mansa e pacífica exercida por sua irmã desde 1995. O autor afirma ter adquirido os direitos possessórios após o falecimento da irmã, apresentando documentação para comprovar sua posse. No entanto, a sentença de primeira instância foi desfavorável, pois o autor não demonstrou o tempo de posse necessário nem comprovou ser o único herdeiro, além de ter sido contestado pelos confrontantes e pela ré, que alegam que o imóvel seria destinado a outra pessoa. 7
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em ação de usucapião ordinária, onde o apelante contesta a posse do recorrido, alegando falta de comprovação e afirmando que o recorrido não exerceu posse sobre o imóvel. O apelante argumenta que foi impedido de acessar o terreno e que o recorrido tentou construir uma cerca de forma ilícita. Ele busca indenização por danos morais e alega litigância de má-fé por parte do recorrido. A controvérsia gira em torno da comprovação dos requisitos para usucapião ordinária, como posse mansa e pacífica por 10 anos, e a distinção entre as áreas reivindicadas pelas partes. 8
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma apelação em ação de usucapião ordinária, onde o autor busca a regularização de um imóvel adquirido por meio de sucessivas compras e vendas. O autor alega que a posse do imóvel foi exercida de forma mansa, pacífica e com ânimo de dono, sem oposição, por ele e seus antecessores, cumprindo os requisitos do artigo 1.242 do Código Civil. Argumenta que a ausência de documentos como faturas de serviços não deve desconsiderar a prova testemunhal que confirma sua posse. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao recurso, destacando a continuidade da posse e o justo título. 9
Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso trata de uma Apelação Cível em que se discute a procedência de uma Ação de Usucapião, na qual a parte autora pleiteia a aquisição de um imóvel com base na posse contínua, mansa e pacífica por mais de 10 anos, conforme o artigo 1.238 do Código Civil. Os apelantes argumentam que não foi comprovada a posse e o justo título, além de manifestarem desinteresse na causa, o que, segundo eles, deveria afastar a condenação em ônus sucumbenciais. A parte apelada, por sua vez, defende que todos os requisitos legais foram atendidos e que a manifestação de desinteresse não elimina a litigiosidade da demanda. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 138 referências