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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o direito à manutenção do plano de saúde é assegurado ao empregado aposentado por invalidez, independentemente de ser comum ou acidentária, conforme a Súmula nº 440 do TST?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o direito à manutenção do plano de saúde é assegurado ao empregado aposentado por invalidez, independentemente de ser comum ou acidentária, conforme a Súmula nº 440 do TST.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 85 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da responsabilidade civil do empregador em relação a doenças ocupacionais do trabalhador, incluindo tendinopatia dos ombros, epicondilite do cotovelo e protusão discal na coluna lombar. O Tribunal Regional manteve a condenação por danos morais, fundamentando que o laudo pericial comprovou o nexo causal entre as doenças e as condições de trabalho, além de evidenciar a culpa da reclamada por não adotar medidas de prevenção. A discussão também abrange a pensão vitalícia, a possibilidade de cumulação com salários e a fixação do quantum indenizatório, considerando a razoabilidade e proporcionalidade. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve um metroviário que busca a concessão de plano de saúde vitalício devido a uma doença ocupacional que resultou em incapacidade parcial e permanente, além de discutir a base de cálculo do adicional de periculosidade e a concessão do intervalo intrajornada. A controvérsia gira em torno da aplicação de normas de saúde e segurança do trabalho, como o art. 71 da CLT, que exige intervalo intrajornada para descanso e alimentação, e a equiparação do metroviário a eletricitário para fins de adicional de periculosidade, conforme a Súmula 191 do TST. A jurisprudência do TST sustenta que o intervalo próximo ao início da jornada é ineficaz, devendo ser pago como hora extra. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da responsabilidade civil do empregador em decorrência de um acidente de trabalho que resultou na incapacidade total e permanente do reclamante. O Tribunal Regional concluiu que o acidente foi causado por negligência da empresa, que não forneceu um ambiente seguro e não treinou adequadamente o trabalhador, que foi designado para funções para as quais não estava habilitado. A defesa da empresa alegou culpa exclusiva da vítima, mas não apresentou provas suficientes para sustentar essa tese, sendo a responsabilidade do empregador mantida. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da manutenção do plano de saúde de um empregado aposentado por invalidez, cuja reclamada argumenta que a decisão que garantiu esse direito viola dispositivos constitucionais e que a manutenção do plano não estava prevista em acordo coletivo. A controvérsia central gira em torno da interpretação da suspensão do contrato de trabalho e a continuidade das obrigações contratuais, especialmente no que tange ao acesso ao plano de saúde, conforme a Súmula nº 440 do TST. A parte reclamante sustenta que, apesar da suspensão, o direito ao plano de saúde deve ser mantido, uma vez que decorre do contrato de emprego e não da prestação de serviços. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso em análise envolve a adesão a um plano de desligamento voluntário e a quitação geral do contrato de trabalho, com a parte ré argumentando que a transação deveria ter efeitos liberatórios. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade civil por doença ocupacional, especificamente uma tendinopatia no ombro direito, e a consequente indenização por danos morais e materiais, além da manutenção do plano de saúde. A parte reclamante sustenta a existência de nexo de causalidade entre a atividade laboral e a enfermidade, pleiteando reparações e a continuidade do convênio médico. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da controvérsia sobre o direito de um empregado aposentado por invalidez de continuar usufruindo do plano de saúde custeado pelo empregador. A empresa argumenta que o plano foi cancelado porque o empregado não pagou sua parte após a aposentadoria, conforme normas coletivas que exigem pagamento integral após a extinção do contrato. No entanto, a jurisprudência e a legislação indicam que, durante a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho está suspenso, mas não extinto, mantendo o direito ao plano de saúde nas mesmas condições dos empregados ativos, com custeio parcial pela empresa. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a um agravo de instrumento em recurso de revista, sob a alegação de não cumprimento dos requisitos formais do art. 896, § 1o-A, da CLT. O reclamante argumenta que a decisão anterior aplicou incorretamente o referido artigo, ao não reconhecer a transcrição integral do acórdão como suficiente para o prequestionamento da controvérsia. Além disso, discute-se a manutenção vitalícia do plano de saúde, alegando-se que a decisão regional não abordou adequadamente a questão, e diferenças na multa de 40% do FGTS, com alegações de falta de manifestação sobre provas apresentadas. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso discute a manutenção do plano de saúde de um empregado aposentado por invalidez devido a doença comum, após o cancelamento pelo empregador. A controvérsia gira em torno da aplicabilidade de uma norma coletiva que limita a manutenção do benefício a aposentados por invalidez decorrente de doença profissional. A reclamada argumenta que a norma coletiva, que entrou em vigor após a aposentadoria do reclamante, não se aplica ao caso, pois o benefício já havia se incorporado ao contrato de trabalho do reclamante. Alega-se ainda nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas o acórdão regional considerou desnecessária nova análise sobre a natureza da doença. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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