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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a cobrança da tarifa de cadastro em contrato de financiamento de veículo é válida, pois está autorizada pela Resolução CMN nº 3.919/2010 e foi devidamente informada no contrato, conforme pacificado pelo STJ no REsp nº 1.251.331-RS?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cobrança da tarifa de cadastro em contrato de financiamento de veículo é válida, pois está autorizada pela Resolução CMN nº 3.919/2010 e foi devidamente informada no contrato, conforme pacificado pelo STJ no REsp nº 1.251.331-RS.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 61 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de financiamento de veículo, onde a autora contesta a cobrança de tarifa de cadastro e juros, buscando a devolução dos valores pagos. A sentença original extinguiu o processo sem resolução de mérito devido à necessidade de perícia contábil para análise dos juros, considerada complexa para o Juizado Especial. A autora argumenta que a questão poderia ser resolvida em segunda instância, mas a complexidade dos cálculos de juros remuneratórios justifica a necessidade de perícia. Quanto à tarifa de cadastro, a cobrança é considerada legal, conforme a Súmula 566 do STJ, não havendo comprovação de abusividade ou relacionamento prévio com a instituição financeira. 1

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de uma apelação cível em ação revisional de contrato bancário, onde o apelante contesta a legalidade de tarifas cobradas em um financiamento de veículo, como tarifas de cadastro, registro de contrato, seguro e despesas com despachante. O apelante argumenta que tais cobranças são abusivas, especialmente por falta de especificação dos serviços prestados e onerosidade excessiva, alegando ainda a ocorrência de "venda casada". O banco apelado, por sua vez, defende a validade das cobranças e a ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade no recurso. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de financiamento de veículo, onde o autor questiona a legalidade da cobrança de tarifas de registro e de cadastro. O autor argumenta que essas tarifas são ilegais e solicita a devolução em dobro dos valores pagos. A decisão anterior já havia julgado improcedente a ação, mantendo a cobrança das tarifas, com base na demonstração da realização dos serviços e na legislação pertinente. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata de uma ação de revisão de cláusulas de um contrato de financiamento de veículo, onde a parte autora questiona a legalidade da cobrança de tarifa de cadastro. O banco argumenta que a tarifa é legal, conforme a súmula do STJ, e que a autora não comprovou a existência de vínculo anterior que impediria tal cobrança. A parte demandante, por sua vez, sustenta a abusividade da tarifa, mas não apresentou provas suficientes para embasar sua pretensão, o que gerou a controvérsia sobre a validade da cobrança. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação revisional de contrato de financiamento de veículo, onde a autora alega cobrança indevida de seguro, tarifas de cadastro, registro e avaliação do bem. A sentença inicial julgou parcialmente procedente a ação, excluindo as tarifas contestadas. A instituição financeira apelou, defendendo a legalidade das cobranças com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, mas a contratação do seguro foi considerada como venda casada, sem opção de escolha de seguradora, violando o Código de Defesa do Consumidor. A tarifa de cadastro e registro foram consideradas legítimas, enquanto a de avaliação e o seguro foram tidos como abusivos. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação revisional de contrato de financiamento de veículo, onde o autor contesta a cobrança de tarifas de registro, avaliação, cadastro e seguro prestamista, além de alegar cobrança de juros acima do contratado. A sentença inicial julgou parcialmente procedente a ação, considerando ilegal apenas a tarifa de registro. O autor apelou, reiterando a ilegalidade das demais tarifas e do seguro, e solicitando a devolução em dobro dos valores pagos. A controvérsia central gira em torno da validade das tarifas e da caracterização de venda casada no seguro, com base em entendimentos do STJ e do Código de Defesa do Consumidor. 6

  • Caso julgado pelo TJ-BA em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por um consumidor contra um banco, questionando a cobrança de tarifas bancárias em um contrato de financiamento de veículo. O autor alega que foram cobradas indevidamente Tarifa de Cadastro, Tarifa de Avaliação e Tarifa de Registro, requerendo a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. A controvérsia gira em torno da legalidade dessas cobranças, com base em resoluções do Banco Central e entendimentos do STJ, que condicionam a validade das tarifas à efetiva prestação dos serviços, o que não foi comprovado no caso. 7

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de impossibilidade de capitalização composta de juros e revisão de cláusulas contratuais em um contrato de financiamento imobiliário. A apelante argumenta a abusividade na cobrança de juros sobre juros, taxa de administração e seguro prestamista, enquanto a parte apelada defende a legalidade das cobranças, com base na ausência de previsão contratual para a capitalização de juros e na autorização legal para a taxa de administração. A controvérsia central envolve a interpretação das cláusulas contratuais e a aplicação das normas pertinentes ao Sistema Financeiro de Habitação. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o apelante contesta a cobrança de tarifas em contrato de financiamento de veículo com o Banco Safra S/A. O apelante alega falta de detalhamento sobre a prestação de serviços para justificar as tarifas de cadastro, registro e avaliação do bem, além de considerar abusiva a cobrança de seguro prestamista, por suposta venda casada. Defende a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com base no Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia envolve a legalidade das cobranças e a possibilidade de escolha de seguradora pelo consumidor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de revisão de contrato de financiamento de veículo, onde a autora contesta a onerosidade excessiva devido à taxa de juros aplicada e a cobrança de tarifas administrativas pelo banco réu. A autora alega que a taxa de juros efetiva (2,849% a.m.) é superior à contratada (2,00% a.m.) e questiona a cobrança de tarifas como registro do contrato, avaliação do bem, cadastro e seguro. A controvérsia envolve a validade dessas cobranças e a possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme entendimento do STJ e o Código de Defesa do Consumidor. 10

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