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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a regra de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria pode ser relativizada em casos de dívida não alimentar, desde que a penhora não comprometa a dignidade da pessoa humana, conforme precedentes do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a regra de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria pode ser relativizada em casos de dívida não alimentar, desde que a penhora não comprometa a dignidade da pessoa humana, conforme precedentes do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 79 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto por uma parte contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade total de seu crédito previdenciário, em razão de uma dívida não alimentar. O agravante argumenta pela possibilidade de penhora sobre os proventos de aposentadoria do agravado, sustentando que a situação excepcional que justificaria a relativização da impenhorabilidade estaria presente. Contudo, a análise não demonstrou a excepcionalidade necessária, conforme a jurisprudência, que exige a avaliação do impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve um agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de sentença, deferiu a penhora de 30% dos rendimentos do executado, reduzida posteriormente para 15%. A controvérsia gira em torno da possibilidade de penhora de parte dos proventos de aposentadoria, à luz do art. 833, IV, do CPC/2015, em casos de execução de multa civil por improbidade administrativa. O Tribunal de origem concluiu que a penhora não comprometeria a subsistência do agravante, considerando a ausência de provas de prejuízo e a existência de indícios de ocultação de rendimentos, priorizando o interesse público na satisfação do crédito. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um indivíduo contra decisão que determinou a penhora de 30% de seus proventos de aposentadoria para reparar dano ao erário municipal, em cumprimento de sentença em ação popular. A controvérsia gira em torno da relativização da regra de impenhorabilidade de proventos, prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, em situações excepcionais de interesse público, visando garantir a efetividade da decisão judicial. O agravante argumenta que a penhora viola a legislação, pois se trata de benefício previdenciário, não se enquadrando nas exceções legais. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um indivíduo contra decisão que, em fase de execução de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, deferiu a penhora de 5% dos proventos líquidos de sua aposentadoria, a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo. O agravante argumenta que, conforme o artigo 833, inciso IV, do CPC, seus proventos são impenhoráveis, não se enquadrando nas exceções previstas. O Ministério Público, por sua vez, defende a relativização da regra de impenhorabilidade, desde que não comprometa a dignidade ou subsistência do devedor, para garantir o cumprimento da sentença condenatória. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma aposentada contra decisão que permitiu o bloqueio parcial de seus proventos de aposentadoria, em execução movida por um banco. A agravante argumenta que o bloqueio de 30% de sua aposentadoria compromete sua subsistência e de sua família, pois seus rendimentos são integralmente destinados a despesas mensais. A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 833, inc. IV, do CPC, que trata da impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, e a possibilidade de flexibilização dessa regra em casos específicos, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pela Fundação Dom Aguirre contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de até 30% dos benefícios previdenciários do devedor. A agravante argumenta que a penhora não comprometeria a subsistência do devedor, que possui renda mensal elevada. No entanto, a controvérsia gira em torno da impenhorabilidade de benefícios previdenciários, conforme o art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, que protege tais valores de constrição judicial, especialmente quando não excedem o patamar legal, garantindo a subsistência do devedor. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento em fase de cumprimento de sentença, onde o agravante questiona a decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema PREVJUD para verificar a aposentadoria do devedor. O agravante argumenta que é possível a penhora de percentual de aposentadoria, sustentando a legalidade da pesquisa e da penhora. A decisão recorrida foi fundamentada na impenhorabilidade dos salários e aposentadorias, mas a jurisprudência admite exceções, desde que respeitado o mínimo existencial. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a expedição de ofício ao INSS para obter informações sobre vínculo trabalhista da executada. O agravante argumenta que busca informações para satisfazer seu crédito, alegando que a regra de impenhorabilidade de salários admite exceções, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A controvérsia central reside na possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade, visando à análise da viabilidade de penhora de valores recebidos pela executada, sem comprometer sua subsistência digna. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de 10% dos proventos de aposentadoria do executado, em uma ação de cumprimento de sentença. A empresa argumenta que a penhora é necessária para satisfazer um débito de alto valor, alegando que o ônus da prova sobre o comprometimento da renda do devedor cabe à parte contrária. Defende que a análise da penhora deve considerar o impacto concreto na subsistência do devedor, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia gira em torno da possibilidade de relativização da impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, conforme o art. 833 do CPC. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento em que o recorrente pleiteia a liberação de valores bloqueados, alegando que se tratam de proventos de aposentadoria, portanto impenhoráveis. O recorrente argumenta que os valores estão vinculados a uma conta poupança, o que garantiria a proteção legal, conforme o art. 833 do CPC/2015. Contudo, evidências demonstram que o agravante possui outras fontes de renda além da aposentadoria, o que possibilita a relativização da impenhorabilidade, não tendo provado que os valores bloqueados são essenciais para sua subsistência e de sua família. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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