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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que é possível a penhora sobre percentual do faturamento da empresa, desde que não inviabilize suas atividades, conforme jurisprudência do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que é possível a penhora sobre percentual do faturamento da empresa, desde que não inviabilize suas atividades, conforme jurisprudência do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 129 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata da penhora sobre o faturamento de uma empresa em um processo de execução de indenização por danos morais, onde a parte agravante questiona a decisão que deferiu tal medida. A parte recorrente argumenta que a penhora é excessivamente gravosa e deve ser aplicada apenas após o esgotamento de outras formas de expropriação, conforme o art. 805 do Código de Processo Civil. A parte agravada, por sua vez, defende que a penhora é adequada às circunstâncias do caso, considerando a inércia da agravante em oferecer bens à execução. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa em recuperação judicial, contestando a decisão que permitiu a penhora de 10% do seu faturamento bruto para cumprimento de sentença. A empresa argumenta que não houve correta valoração das provas e que a penhora inviabilizaria suas atividades, enquanto a parte agravada sustentou que foram esgotadas as tentativas de localizar bens penhoráveis. A jurisprudência admite a penhora sobre o faturamento, desde que atendidos os requisitos legais, o que foi confirmado pelas instâncias inferiores. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da discussão sobre a possibilidade de penhora sobre o faturamento de uma empresa em execução de sentença, com a agravante alegando que a penhora comprometeria suas atividades econômicas. O Tribunal Regional esclareceu que não houve penhora sobre faturamento, mas sim bloqueio de contas bancárias, e que a agravante não comprovou que tal medida afetaria o desenvolvimento regular de suas atividades. A decisão se baseou na interpretação do art. 866 do CPC/2015, que permite a penhora de faturamento sob certas condições, e não encontrou afronta direta a dispositivos constitucionais invocados pela parte. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2011: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão que homologou um plano de administração para penhora de 5% do seu faturamento, no contexto de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A controvérsia gira em torno da adequação e legalidade desse plano, que visa garantir o adimplemento de um crédito em execução, sem comprometer as atividades empresariais. A empresa agravante argumenta que o plano não apresenta dados técnicos suficientes e que a penhora pode inviabilizar suas operações, enquanto a decisão de primeira instância foi fundamentada na viabilidade financeira e na necessidade de garantir a execução do crédito. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um banco contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de recebíveis de uma pizzaria, visando a execução de título extrajudicial. O banco argumenta que a penhora de recebíveis de plataformas de delivery é necessária, pois as tentativas anteriores de bloqueio de ativos financeiros foram infrutíferas. Defende que a medida é coerente, considerando a atividade principal da empresa devedora, e que não há evidências de que prejudicará suas operações, desde que respeitado um percentual que garanta a satisfação do crédito sem comprometer a continuidade empresarial. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por duas empresas contra decisão que deferiu a penhora de 30% do faturamento líquido das mesmas. As agravantes argumentam que a penhora é excessiva e compromete a continuidade de suas atividades empresariais, violando o princípio da menor onerosidade ao executado, conforme o art. 805 do CPC. Defendem que a penhora deve ser limitada a 10% do faturamento, conforme o art. 866 do CPC, para não inviabilizar suas operações, considerando a necessidade de equilibrar a efetividade da execução com a preservação da atividade empresarial. 8

  • Caso julgado pelo TRT-5 em 2024: O caso envolve um agravo de petição em que a agravante alega nulidade da citação por não ter sido pessoalmente intimada sobre a obrigação de pagar, argumentando que a comunicação foi inócua devido à ausência de representação jurídica. No entanto, a sentença destacou que a intimação foi direcionada ao advogado constituído, conforme previsto nos arts. 523 e 841 do CPC, garantindo o direito de defesa. Além disso, a agravante solicitou o desbloqueio de valores penhorados, alegando necessidade para aquisição de combustível, e propôs a substituição da penhora por estoque de combustível, invocando o princípio da menor onerosidade. 9

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação ordinária de indenização em fase de cumprimento de sentença, onde os autores buscam a execução de valores devidos pela GAFISA S/A. O juízo de primeira instância aplicou uma multa de 20% sobre o valor atualizado do débito à GAFISA por descumprimento de decisão que determinava o depósito de 20% do faturamento bruto mensal da empresa. A GAFISA argumenta que já indicou um imóvel para penhora e contesta a aplicação da multa, alegando que a penhora de faturamento comprometeria suas atividades, mas não apresentou provas suficientes para sustentar essa alegação. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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