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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a locadora de veículos responde solidariamente pelos danos causados pelo locatário, independentemente de culpa, em razão do risco da atividade, conforme Súmula 492 do STF e art. 927, parágrafo único, do Código Civil?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a locadora de veículos responde solidariamente pelos danos causados pelo locatário, independentemente de culpa, em razão do risco da atividade, conforme Súmula 492 do STF e art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 215 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um contrato de locação de veículo para uso em aplicativos de mobilidade, com alegação de pane mecânica e cobrança indevida por substituição do veículo. O autor argumenta que a falha mecânica justificou a devolução antecipada do veículo e que a locadora não forneceu veículo reserva sem custos, conforme previsto no contrato. A locadora, por sua vez, defende que o contrato proíbe uso particular do veículo e que a alteração no valor do contrato decorre da devolução antecipada. A controvérsia central gira em torno da obrigação de substituição do veículo sem custos adicionais e da restituição de valores pagos. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de reparação de danos e indenização por dano moral movida por um consumidor contra uma plataforma de intermediação de locação de veículos. O autor alega que, após reservar um veículo para uma viagem de férias, foi informado na retirada que não havia carros disponíveis, sofrendo transtornos materiais e morais. A empresa ré, por sua vez, argumenta ilegitimidade passiva, afirmando ser apenas intermediadora, e contesta a existência de danos materiais, alegando que o estorno foi realizado. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade solidária da ré, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e a caracterização de dano moral pela negativa injustificada do serviço. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma disputa contratual entre duas empresas sobre a rescisão de contratos de locação de equipamentos que foram roubados durante o período de locação. A locadora busca o ressarcimento dos valores dos equipamentos e o pagamento dos aluguéis devidos até a restituição dos bens. A locatária, por sua vez, alega cerceamento de defesa, decisão surpresa, e que o roubo constitui caso fortuito ou força maior, além de questionar a responsabilidade pelas condições gerais do contrato, que prevê sua exclusiva responsabilidade em caso de roubo. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um acidente de veículo envolvendo a parte autora e a preposta de uma locadora, resultando em danos materiais. A parte autora alegou que, devido ao acidente, teve que alugar um carro para continuar suas atividades de entrega, incorrendo em despesas que totalizaram um valor significativo. As rés contestaram, afirmando que a responsabilidade pelo acidente era do condutor do veículo locado, mas a parte autora sustentou a existência de nexo causal entre a omissão das rés e os danos sofridos, além de questionar a falta de cobertura do seguro para carro reserva. 4

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma empresa de intermediação de viagens contra sentença que a condenou solidariamente com outra empresa ao pagamento de indenização por danos morais devido a falha na prestação de serviços de locação de veículos. A apelante alega ilegitimidade passiva, afirmando ser apenas intermediária e não responsável direta pelos serviços, além de contestar o valor da indenização. Os apelados defendem a responsabilidade solidária da apelante, com base no Código de Defesa do Consumidor, e a adequação do valor indenizatório fixado, argumentando que os transtornos sofridos configuram dano moral. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento em uma ação de indenização por danos materiais decorrente de um acidente de trânsito. Os agravantes sustentam que a empresa locadora do veículo deve ser responsabilizada solidariamente pelos danos, com base na Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a responsabilidade da locadora em casos de danos causados por locatários. A agravada, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, argumentando que não havia relação de causa e efeito entre sua atuação e os danos, o que motivou a interposição do recurso. 6

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve um acidente de trânsito em que a responsabilidade recai sobre uma locadora de veículos, conforme a Súmula 492 do STF, que estabelece a responsabilidade solidária da locadora pelos danos causados pelo locatário. O autor busca a majoração da indenização por danos materiais e a compensação pela desvalorização do veículo, enquanto a locadora alega nulidade da sentença e caso fortuito para afastar sua responsabilidade. A controvérsia gira em torno da responsabilidade da locadora, mesmo diante da apropriação indevida do veículo, e a necessidade de comprovação da desvalorização do automóvel. 7

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata de uma Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta em razão de falhas na prestação de serviços de locação de veículo. O autor alegou que, durante a locação, o veículo apresentou problemas mecânicos, resultando em atrasos e mudanças na programação da viagem, além de despesas não planejadas. A parte demandada, por sua vez, sustentou que prestou toda a assistência necessária e que não havia responsabilidade por danos, uma vez que o veículo foi entregue em boas condições. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais movida por dois autores contra duas empresas de locação de veículos. Durante uma viagem internacional, o veículo alugado apresentou defeitos, obrigando os autores a prosseguirem viagem por outros meios. As rés, por sua vez, alegaram ilegitimidade passiva e ativa, além da inexistência de danos. A controvérsia central envolve a responsabilidade solidária das empresas na cadeia de fornecimento e a legitimidade das partes para pleitear a indenização, considerando que os autores experimentaram os transtornos decorrentes da falha na prestação do serviço contratado. 9

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata da responsabilidade de uma locadora de veículos pelo pagamento de multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por um locatário que se apropriou indevidamente do veículo. A locadora alega que não deveria ser responsabilizada, uma vez que registrou a apropriação indébita e não tinha como identificar o verdadeiro infrator. O município argumenta que a locadora deveria ter comunicado a autoridade de trânsito sobre o ilícito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e que a responsabilidade pelo pagamento das multas recai sobre o proprietário do veículo. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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