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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente são lícitos, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário, conforme Tema 1085 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente são lícitos, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário, conforme Tema 1085 do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 47 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um Agravo Interno interposto pelo Estado de Santa Catarina em face de decisão que negou provimento ao seu Recurso Especial, relacionado a descontos em folha de pagamento de servidores públicos decorrentes de contratos de empréstimo. A controvérsia central envolve a legitimidade do Estado para fiscalizar e limitar esses descontos, com base na responsabilidade do órgão pagador em assegurar que os descontos não ultrapassem o percentual legalmente estabelecido. As partes discutem a validade dos descontos e a aplicação de normas que regulam a consignação em folha, especialmente em relação ao limite de 30% da remuneração. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a autora busca a limitação dos descontos em sua folha de pagamento e conta corrente, alegando que os empréstimos firmados com as instituições financeiras excedem o limite legal de 30% de seus rendimentos líquidos. A autora argumenta que os descontos comprometem suas necessidades básicas, enquanto as instituições defendem a legalidade dos descontos, especialmente aqueles realizados em conta corrente, que não se sujeitam ao mesmo limite dos consignados em folha. A controvérsia envolve a aplicação da Lei no 14.131/2021 e a distinção entre empréstimos consignados e pessoais. 3

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma avalista contra decisão que negou tutela de urgência para suspender descontos em sua conta corrente, realizados pelo banco devido a um contrato de mútuo. A controvérsia gira em torno da responsabilidade da avalista pela quitação de dívidas da devedora principal falecida e a legalidade dos descontos. A agravante alega que não foi devidamente informada sobre a diferença entre avalista e fiador, nem sobre a inexistência de seguro prestamista, e que os descontos são ilegais por não terem sido previamente autorizados. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor busca a revisão de contratos de empréstimo, sendo um consignado e seis não consignados, alegando a necessidade de limitar os descontos a 35% de seus vencimentos, com base na Lei nº 10.820/2003. O autor argumenta que os descontos ultrapassam o limite legal e que sua remuneração possui natureza alimentar, enquanto o banco defende a legalidade dos descontos, que não excedem a margem consignável. A controvérsia central envolve a aplicação da legislação pertinente e a validade dos descontos autorizados pelo autor em sua conta corrente. 5

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um correntista contra o Banco de Brasília S.A., buscando a suspensão de descontos automáticos em sua conta bancária. O autor alega que, apesar de ter solicitado o cancelamento dos débitos conforme as Resoluções do Banco Central, o banco continuou realizando os descontos em sua conta salário, violando o direito do consumidor e o entendimento do Tema 1.085 do STJ. A controvérsia gira em torno da possibilidade de revogação da autorização de débitos automáticos em conta corrente, conforme a Resolução 4.790/2020, e a necessidade de dilação probatória para verificar a validade da revogação. 6

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário, com pedido de tutela antecipada e indenização por dano moral, movida por um cliente contra uma instituição bancária. O autor alega que descontos indevidos foram realizados em sua conta salário sem prévia comunicação, comprometendo sua subsistência. A instituição bancária defende a legalidade dos descontos, afirmando que decorrem de contratos de empréstimo previamente firmados e que, devido à inadimplência e ausência de saldo na conta corrente, os valores foram retidos na conta salário, conforme autorização contratual e entendimento do STJ no Tema 1085. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso trata de uma ação de repactuação de dívidas por superendividamento, onde a autora busca a redução dos descontos bancários em sua conta, alegando comprometimento de quase 100% de sua renda líquida. A autora argumenta que, devido a uma série de empréstimos e despesas médicas, sua situação financeira se deteriorou, e que não recebeu informações adequadas sobre os contratos firmados. Ela pleiteia a limitação dos descontos a 30% de seus rendimentos líquidos, alegando que o Decreto no 11.150/2022, que define o mínimo existencial, é inconstitucional. O juiz de primeira instância determinou a redução dos descontos para garantir o mínimo existencial. 9

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor questiona descontos realizados em sua conta salário pelo banco réu, após este assumir a folha de pagamento do município. O apelante alega que os descontos foram feitos de forma arbitrária e sem autorização expressa, configurando dano moral, enquanto o banco defende que os descontos foram autorizados em contrato. A controvérsia central envolve a validade da cláusula contratual que permite tais descontos e a alegação de abusividade por parte do autor. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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