Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente são lícitos, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário, conforme Tema 1085 do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 47 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um Agravo Interno interposto pelo Estado de Santa Catarina em face de decisão que negou provimento ao seu Recurso Especial, relacionado a descontos em folha de pagamento de servidores públicos decorrentes de contratos de empréstimo. A controvérsia central envolve a legitimidade do Estado para fiscalizar e limitar esses descontos, com base na responsabilidade do órgão pagador em assegurar que os descontos não ultrapassem o percentual legalmente estabelecido. As partes discutem a validade dos descontos e a aplicação de normas que regulam a consignação em folha, especialmente em relação ao limite de 30% da remuneração. 1
Caso julgado pelo STJ em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a autora busca a limitação dos descontos em sua folha de pagamento e conta corrente, alegando que os empréstimos firmados com as instituições financeiras excedem o limite legal de 30% de seus rendimentos líquidos. A autora argumenta que os descontos comprometem suas necessidades básicas, enquanto as instituições defendem a legalidade dos descontos, especialmente aqueles realizados em conta corrente, que não se sujeitam ao mesmo limite dos consignados em folha. A controvérsia envolve a aplicação da Lei no 14.131/2021 e a distinção entre empréstimos consignados e pessoais. 3
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma avalista contra decisão que negou tutela de urgência para suspender descontos em sua conta corrente, realizados pelo banco devido a um contrato de mútuo. A controvérsia gira em torno da responsabilidade da avalista pela quitação de dívidas da devedora principal falecida e a legalidade dos descontos. A agravante alega que não foi devidamente informada sobre a diferença entre avalista e fiador, nem sobre a inexistência de seguro prestamista, e que os descontos são ilegais por não terem sido previamente autorizados. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor busca a revisão de contratos de empréstimo, sendo um consignado e seis não consignados, alegando a necessidade de limitar os descontos a 35% de seus vencimentos, com base na Lei nº 10.820/2003. O autor argumenta que os descontos ultrapassam o limite legal e que sua remuneração possui natureza alimentar, enquanto o banco defende a legalidade dos descontos, que não excedem a margem consignável. A controvérsia central envolve a aplicação da legislação pertinente e a validade dos descontos autorizados pelo autor em sua conta corrente. 5
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um correntista contra o Banco de Brasília S.A., buscando a suspensão de descontos automáticos em sua conta bancária. O autor alega que, apesar de ter solicitado o cancelamento dos débitos conforme as Resoluções do Banco Central, o banco continuou realizando os descontos em sua conta salário, violando o direito do consumidor e o entendimento do Tema 1.085 do STJ. A controvérsia gira em torno da possibilidade de revogação da autorização de débitos automáticos em conta corrente, conforme a Resolução 4.790/2020, e a necessidade de dilação probatória para verificar a validade da revogação. 6
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário, com pedido de tutela antecipada e indenização por dano moral, movida por um cliente contra uma instituição bancária. O autor alega que descontos indevidos foram realizados em sua conta salário sem prévia comunicação, comprometendo sua subsistência. A instituição bancária defende a legalidade dos descontos, afirmando que decorrem de contratos de empréstimo previamente firmados e que, devido à inadimplência e ausência de saldo na conta corrente, os valores foram retidos na conta salário, conforme autorização contratual e entendimento do STJ no Tema 1085. 8
Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso trata de uma ação de repactuação de dívidas por superendividamento, onde a autora busca a redução dos descontos bancários em sua conta, alegando comprometimento de quase 100% de sua renda líquida. A autora argumenta que, devido a uma série de empréstimos e despesas médicas, sua situação financeira se deteriorou, e que não recebeu informações adequadas sobre os contratos firmados. Ela pleiteia a limitação dos descontos a 30% de seus rendimentos líquidos, alegando que o Decreto no 11.150/2022, que define o mínimo existencial, é inconstitucional. O juiz de primeira instância determinou a redução dos descontos para garantir o mínimo existencial. 9
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor questiona descontos realizados em sua conta salário pelo banco réu, após este assumir a folha de pagamento do município. O apelante alega que os descontos foram feitos de forma arbitrária e sem autorização expressa, configurando dano moral, enquanto o banco defende que os descontos foram autorizados em contrato. A controvérsia central envolve a validade da cláusula contratual que permite tais descontos e a alegação de abusividade por parte do autor. 10
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