Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a concessão de horário especial para servidor estudante é possível quando há incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo e seja feita a compensação de horário, conforme art. 98 da Lei 8.112/90.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 61 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta pelo Estado de Pernambuco contra sentença que reconheceu o direito de uma servidora pública à redução de sua jornada de trabalho para acompanhar sua filha com autismo. A servidora solicitou administrativamente a redução de 50% da carga horária, mas teve o pedido negado por falta de previsão legal estadual. O Estado argumenta que a sentença deve ser reformada para adequação à legislação estadual superveniente, enquanto a servidora defende a manutenção da decisão original, alegando conformidade com a legislação aplicável. 1
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por um agente de segurança penitenciário que busca a flexibilização de sua jornada de trabalho para compatibilizá-la com seus estudos universitários. O impetrante argumenta que a negativa administrativa fere os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, e que a escala de 24x72 não é reconhecida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. A administração justificou a negativa pela falta de regulamentação da escala e ausência de embasamento legal para concessão do horário especial, mas o impetrante sustenta que a decisão administrativa carece de congruência com os motivos apresentados. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma servidora pública municipal que busca a concessão de horário especial para compatibilizar seu trabalho com um estágio obrigatório de conclusão de curso de enfermagem. A impetrante argumenta que, apesar de parecer favorável da Procuradoria Legislativa, o Presidente da Câmara Municipal negou o pedido, alegando que a legislação municipal não abrange ensino superior. A impetrante recorreu, invocando a Lei Federal no 8.112/90 e a garantia constitucional à educação, defendendo que a compensação de horários não prejudicaria o serviço público. 3
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma servidora pública efetiva que solicitou a concessão de horário especial para compatibilizar suas atividades de trabalho com os horários das aulas de graduação em Direito. A servidora alegou a existência de incompatibilidade de horários e a ausência de prejuízo ao serviço público, tendo sua solicitação indeferida pela autoridade competente. A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 169 da Lei Complementar nº 107/2006, que prevê a concessão de horário especial ao servidor estudante, e a análise dos requisitos legais para tal concessão. 4
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Naviraí contra decisão que concedeu tutela de urgência a uma servidora pública, permitindo a redução de sua jornada de trabalho para cuidar de seu filho com Transtorno do Espectro Autista. O Município argumenta que a legislação local exige compensação de horário para a concessão de horário especial, e que não há obrigação legal de conceder a redução sem essa compensação. A servidora, por sua vez, sustenta que a negativa do Município fere o princípio da igualdade, uma vez que servidores federais têm direito à redução sem compensação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. 5
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve um mandado de segurança impetrado por um guarda municipal de Niterói, que busca o afastamento de suas funções para participar de um curso de formação para a Polícia Civil do Espírito Santo, com remuneração. O município de Niterói argumenta que não há previsão legal para tal afastamento, alegando que a função de guarda é essencial para a ordem pública. O impetrante, por sua vez, defende seu direito constitucional de participar de concursos públicos, conforme o artigo 37, inciso I da Constituição Federal, e a aplicação analógica da Lei 8.112/90, que prevê o afastamento para cursos de formação. 6
Caso julgado pelo TRF-1 em 2023: O caso envolve a União Federal e um servidor público que busca a concessão de horário especial para compatibilizar seus estudos de Medicina com o trabalho na Câmara dos Deputados, conforme o art. 98 da Lei 8.112/90. A União argumenta que já foi concedida uma jornada especial e que a alteração solicitada não se alinha com as atividades acadêmicas do impetrante, defendendo que a gestão de recursos humanos é de competência administrativa. O impetrante, por sua vez, sustenta que a incompatibilidade de horários justifica a concessão do benefício, sem restrições adicionais pela posse de outra graduação. 7
Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso trata de uma apelação cível interposta por uma servidora pública contra o Município de Águas Lindas de Goiás, visando anular sua exoneração após o estágio probatório. A servidora alega irregularidades na avaliação de desempenho e falta de motivação para sua exoneração. O município defende que a exoneração foi baseada em descumprimento de carga horária e assiduidade, conforme relatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, que considerou a inaptidão da servidora para o cargo, respeitando os princípios da legalidade e do devido processo legal. 8
Caso julgado pelo TJ-RN em 2023: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto por uma estudante contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação contra uma instituição de ensino, que cancelou seu contrato de estágio obrigatório sob a alegação de que a aluna já possuía um estágio não obrigatório ativo, ultrapassando a carga horária permitida. A parte agravante argumenta que não há vedação legal para a realização simultânea de ambos os estágios e que a suposta incompatibilidade de horários é fictícia, uma vez que os horários são flexíveis. A estudante requer a manutenção de ambos os estágios, sustentando que a decisão da instituição não se baseia em fundamentos válidos. 9
Caso julgado pelo TRF-3 em 2023: O caso trata da apelação de um servidor público que busca a anulação de sua demissão, imposta após um processo administrativo disciplinar que o acusou de abandono de cargo e insubordinação grave. O autor alegou que a mudança de local de trabalho para um turno incompatível com seus estudos não foi considerada, e que tentou resolver a situação com seus superiores, mas sem sucesso. A defesa do autor sustenta a violação do devido processo legal e a falta de fundamentação na decisão administrativa, enquanto a agência argumenta que o servidor não se apresentou ao novo local de trabalho, configurando insubordinação. 10
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