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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o agravo de instrumento é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo legal, considerando a suspensão dos prazos processuais?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o agravo de instrumento é tempestivo, pois foi interposto dentro do prazo legal, considerando a suspensão dos prazos processuais.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 79 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma companhia de seguros, que questiona a intempestividade de um recurso especial, alegando que a suspensão dos prazos processuais durante a pandemia de Covid-19 justificaria a sua interposição fora do prazo legal. A parte agravante argumenta que diversas portarias locais suspenderam a tramitação dos processos físicos, o que teria impactado a contagem do prazo recursal. Contudo, a jurisprudência estabelece que a comprovação da tempestividade deve ser feita no ato da interposição do recurso, não sendo admitida a juntada de documentos posteriormente. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de embargos de declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento a agravo interno, relacionado à tempestividade de recurso especial. Os embargantes alegam contradição, argumentando que a ausência de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso não se aplica ao entendimento consolidado em precedente da Corte Especial. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação da suspensão dos prazos processuais e a interpretação das informações disponíveis no sistema eletrônico do tribunal. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, alegando intempestividade. O agravante argumenta que o prazo para interposição do recurso foi corretamente calculado, considerando a intimação eletrônica e a contagem de prazos conforme a legislação pertinente. A parte agravada, por sua vez, sustenta que a interposição do recurso ocorreu fora do prazo legal, uma vez que a intimação foi realizada em data anterior à protocolização do agravo. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa de assistência médica contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial devido à intempestividade. A empresa argumenta que o recurso foi tempestivo, considerando a suspensão dos prazos processuais devido à pandemia de COVID-19, conforme resoluções do CNJ. No entanto, a controvérsia gira em torno da necessidade de comprovar a suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 6o, do CPC/2015, o que não foi feito pela agravante. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo regimental interposto por dois agravantes contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial devido à intempestividade. Os agravantes argumentam que o prazo recursal foi prorrogado devido ao recesso forense, conforme Resolução do CNJ e provimento do Tribunal de Justiça local, e que a suspensão dos prazos deveria ter sido considerada. O Ministério Público do Estado de São Paulo, como parte agravada, defende a manutenção da decisão que reconheceu a intempestividade, pois a comprovação da suspensão dos prazos deveria ter sido feita no momento da interposição do recurso, conforme exigido pelo Código de Processo Civil. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata da configuração de vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, com base nos cinco elementos da relação de emprego previstos no art. 3º da CLT. O reclamante alegou ter prestado serviços de forma subordinada, onerosa e não eventual, enquanto a reclamada sustentou que a prestação de serviços ocorreu de forma eventual, na condição de "chapa". O tribunal regional inicialmente afastou o reconhecimento do vínculo, mas o reclamante recorreu, argumentando que a relação de trabalho preenchia os requisitos legais para a configuração do vínculo empregatício. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, incluindo a agravante no polo passivo de cumprimento de sentença. A agravante argumenta que não há provas de sua participação em atos fraudulentos, destacando sua condição de sócia minoritária sem poderes de administração. Ela sustenta que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo comprovação de abuso ou fraude, conforme o art. 50 do Código Civil, e que não há evidências de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A parte agravada, por sua vez, levantou preliminar de intempestividade recursal, que foi refutada. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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