Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o valor da indenização por dano moral em acidente de trânsito deve ser fixado em R$ 8.000,00, considerando a extensão do dano, a condição das partes e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 108 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação de responsabilidade civil em decorrência de um acidente fatal em rodovia, onde um veículo colidiu com um animal na pista, resultando na morte do condutor. A sentença de primeira instância foi favorável às autoras, fixando a indenização por danos morais em um montante específico, que foi mantido pelo Tribunal de Justiça. As agravantes alegaram que o valor da indenização era insuficiente, argumentando sobre a gravidade da perda e a responsabilidade da Administração pela falta de fiscalização da via. 1
Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente do falecimento do genitor do recorrente em um acidente de trânsito na Rodovia PR-340, devido ao estado precário da via, cuja responsabilidade era do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná. O juízo de primeira instância fixou a indenização por danos morais em um valor significativo, que foi posteriormente reduzido pelo Tribunal local, gerando a insatisfação do recorrente, que alegou que o valor estipulado era irrisório em comparação a casos semelhantes. A controvérsia central gira em torno da adequação do valor da indenização por danos morais, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no Código Civil. 2
Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TST em 2019: O caso trata da responsabilidade civil da reclamada em decorrência de um acidente de trabalho que resultou na morte do empregado, com a viúva pleiteando pensão mensal vitalícia. A Corte Regional fixou a pensão em 80% da última remuneração do empregado, mas a jurisprudência estabelece que a pensão deve corresponder a 2/3 da remuneração, considerando que 1/3 seria destinado ao sustento do trabalhador. A decisão regional foi considerada em desacordo com a jurisprudência, levando ao provimento do recurso de revista para adequar o valor da pensão e a base de cálculo. 4
Caso julgado pelo TST em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TST em 2016: O caso trata da responsabilidade civil do empregador em decorrência de agressão física sofrida por um empregado, perpetrada por um colega de trabalho durante o expediente. A reclamada foi condenada a pagar indenização por danos morais, com base nos artigos 932 e 933 do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade objetiva do empregador por atos de seus empregados. A defesa da reclamada alegou ausência de culpa e nexo de causalidade, mas o Tribunal Regional entendeu que a agressão configurou acidente de trabalho, afastando a necessidade de comprovação de culpa da empresa. 6
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve um acidente de trânsito com um motorista de aplicativo da Uber, que resultou em lesões ao passageiro. A controvérsia gira em torno da responsabilidade civil objetiva da empresa Uber, que alega ilegitimidade passiva e inexistência de relação de consumo, argumentando não haver vínculo trabalhista com os motoristas parceiros. No entanto, a empresa é considerada parte da cadeia de fornecimento de serviços, assumindo os riscos da atividade, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um acidente de trânsito em que um pedestre foi atropelado na calçada, resultando em ação de indenização por danos materiais e morais. Os réus, responsabilizados pelo acidente, alegam que o valor dos danos morais fixados é desproporcional, argumentando que o acidente ocorreu devido a um mal súbito e que a vítima não sofreu sequelas graves permanentes. Além disso, afirmam não ter condições financeiras para arcar com a indenização. Os autores, por sua vez, buscam aumentar o valor indenizatório devido à gravidade das lesões físicas e psicológicas sofridas pela vítima, uma criança de 6 anos. 9
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória decorrente de um acidente de trânsito, onde um dos envolvidos interpôs recurso de apelação contra a sentença que condenou o apelante ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e patrimoniais. O apelante argumenta pela redução ou exclusão dos valores fixados, alegando que não houve comprovação de danos estéticos e questionando a quantia referente ao dano patrimonial. O apelado, por sua vez, defende a manutenção da sentença, alegando que os valores são justos e proporcionais ao dano sofrido. 10
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