Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o adicional de periculosidade é devido ao bombeiro civil, conforme artigo 6º, inciso III, da Lei 11.901/09, devido à exposição a condições perigosas.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 84 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a aplicação da Lei nº 11.901/09, que regulamenta a profissão de bombeiro civil, a empregados de uma associação sem fins lucrativos que atuam na prevenção e combate a incêndios, mas também em outras atividades. O Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis argumenta que a não exclusividade na função não deve impedir o reconhecimento do enquadramento na referida lei. O Tribunal Regional, ao entender que os trabalhadores não atuavam exclusivamente na prevenção e combate a incêndios, decidiu pela inaplicabilidade da lei, o que gerou a controvérsia em análise. 1
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da discussão sobre o direito ao adicional de periculosidade de um trabalhador contratado como bombeiro multifuncional por uma associação de serviços sociais voluntários. O autor argumenta que, apesar de suas funções não serem exclusivamente de combate a incêndios, ele deve ser considerado bombeiro civil conforme a Lei 11.901/2009, que estabelece critérios para essa classificação. A Corte Regional, no entanto, concluiu que a natureza da contratação e a diversidade de atividades desempenhadas pelo autor não atendem aos requisitos legais para o reconhecimento do adicional de periculosidade. 2
Caso julgado pelo TST em 2022: O caso discute a negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal Regional, que não se manifestou adequadamente sobre o exercício da função de brigadista pelo autor e o preenchimento dos requisitos legais para enquadramento como bombeiro civil, conforme a Lei no 11.901/2009. O reclamante alega que o Tribunal Regional não abordou as provas e argumentos apresentados, especialmente sobre o caráter habitual da função de brigadista, que não se limita ao combate direto de incêndios, mas inclui a prevenção. A ausência de manifestação explícita sobre essas questões configura nulidade processual, violando o direito à prestação jurisdicional completa e fundamentada. 3
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TST em 2019: O caso discute a caracterização de turnos ininterruptos de revezamento e a consequente concessão de horas extras, com base no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal. A parte reclamante alega que a empresa não observou a alternância de turnos, enquanto a empresa sustenta que a periodicidade de revezamento não se enquadra na definição legal. Além disso, a questão do adicional de periculosidade para o autor, que atuava como brigadista, é debatida, com a defesa argumentando que ele não se enquadra como bombeiro civil, enquanto a decisão regional reconhece sua função na estrutura de combate a incêndios, garantindo o adicional conforme a Lei nº 11.901/2009. 5
Caso julgado pelo TST em 2018: O caso discute a aplicação da Lei nº 11.901/2009, que regulamenta a profissão de bombeiro civil, em relação ao adicional de periculosidade e ao pagamento de horas extraordinárias. O reclamante alega que, por exercer a função de bombeiro civil, tem direito ao adicional de periculosidade sem a necessidade de prova pericial, além de reivindicar o pagamento de horas extras em razão da jornada de trabalho de 12x36, que, segundo ele, deve ser limitada a 36 horas semanais. O Tribunal Regional, por sua vez, excluiu o adicional e as horas extraordinárias, levando o reclamante a interpor recurso de revista, sustentando divergência jurisprudencial sobre os temas. 6
Caso julgado pelo TST em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TST em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TST em 2016: O caso discute o direito ao adicional de periculosidade de um empregado que atuou como brigadista, equiparando suas funções às de um bombeiro civil, conforme a Lei nº 11.901/2009. A reclamada argumenta que o reclamante não comprovou a qualificação necessária e que suas atividades não se equiparavam às de um bombeiro civil, além de contestar a extensão do adicional ao período total de trabalho. O Tribunal Regional, no entanto, reconheceu que o reclamante desempenhou atividades de combate a incêndios, utilizando equipamentos de proteção adequados, e que sua função se enquadra nas definições legais pertinentes. 9
Caso julgado pelo TST em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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