Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local, é ilícita, devendo a cobrança ser pelo consumo real aferido, conforme REsp 1166561/RJ do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 155 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, onde a parte autora alegou cobrança excessiva de tarifa de água pela concessionária, baseada no número de economias e não no consumo real aferido por um único hidrômetro. A concessionária defendeu a legalidade da cobrança, argumentando que a individualização do abastecimento poderia ser solicitada pelo autor, que deveria arcar com as adaptações necessárias. A controvérsia central gira em torno da legalidade da cobrança de tarifa mínima em relação ao consumo efetivamente registrado, conforme a jurisprudência estabelecida. 1
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação ordinária em que se busca a declaração de irregularidade na aplicação da tarifa progressiva de água, desconsiderando o número de economias existentes em um imóvel com único hidrômetro. A parte autora argumenta que a cobrança deve ser baseada no consumo real aferido, em conformidade com a legislação e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitam a multiplicação do consumo mínimo pelo número de economias. A parte recorrente defende a legalidade da aplicação da tarifa progressiva considerando as economias, sustentando que a decisão contraria princípios de razoabilidade e equilíbrio contratual. 2
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve a Companhia Estadual de Águas e Esgotos CEDAE) e um condomínio, discutindo a cobrança de tarifa de água. A controvérsia gira em torno da legalidade da cobrança baseada no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades imobiliárias, quando há apenas um hidrômetro no local. A CEDAE argumenta que a legislação federal foi violada e que a prescrição aplicável seria trienal, enquanto a jurisprudência consolidada do STJ estabelece a prescrição decenal e a ilegalidade da cobrança proporcional ao número de economias, conforme precedentes de recursos repetitivos. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um condomínio que move ação contra a concessionária de água e esgoto, questionando a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto baseada no volume de água consumido. O condomínio argumenta que o volume de esgoto efetivamente lançado na rede é inferior ao de água consumida, e busca a redução da cobrança para 80% do volume de água fornecido. A concessionária defende a legalidade da cobrança conforme o Decreto Estadual no 41.446/96, e a jurisprudência consolidada no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça sustenta a proporcionalidade da tarifa ao volume de água consumido. 4
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer proposta por um condomínio contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos CEDAE). O condomínio, composto por 68 unidades autônomas, contesta a prática da CEDAE de cobrar a tarifa de água multiplicando o valor mínimo pelo número de economias, em vez de considerar o consumo real medido por um único hidrômetro. A CEDAE defende a legalidade dessa cobrança, alegando que a metodologia está amparada na legislação vigente, mas o autor busca a declaração de nulidade das faturas e a devolução em dobro dos valores pagos a maior. 5
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata da cobrança de tarifas de esgoto pela concessionária de saneamento a um condomínio abastecido por poço artesiano, onde a cobrança foi realizada com base em estimativa de consumo, o que gerou a controvérsia. O condomínio argumentou que a cobrança excedia o limite de 10m³ por unidade, sendo abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e a legislação estadual, que determina a tarifa mínima na ausência de hidrômetro. A concessionária, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, alegando que o sistema de abastecimento e a falta de hidrômetro justificavam a estimativa. 6
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido indenizatório contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos CEDAE). O autor contesta a cobrança de consumo de água baseada na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, argumentando que a medição deve ser feita pelo consumo real aferido pelo hidrômetro único instalado. A controvérsia gira em torno da legalidade dessa cobrança, com o autor pleiteando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, refaturamento das contas e indenização por danos morais, alegando falha na prestação do serviço e cobrança abusiva. 7
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória contra duas concessionárias de água, onde o autor alega cobrança indevida pelo fornecimento de água, com tarifas multiplicadas por três economias, apesar de possuir apenas um imóvel e um hidrômetro. A controvérsia gira em torno da legalidade da cobrança baseada na tarifa mínima multiplicada, em desacordo com a medição real do consumo. As rés argumentam que a cobrança estava de acordo com a legislação vigente e que a responsabilidade por cobranças anteriores a 2012 é da CEDAE, pois o contrato de concessão com a BRK Ambiental foi firmado em 2012. 8
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação proposta por uma consumidora contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos CEDAE), alegando cobrança indevida de consumo de água. A autora afirma que, após uma avaliação, a CEDAE passou a cobrar valores exorbitantes, considerando duas economias em vez de uma, apesar da existência de um único hidrômetro. A perícia confirmou a falha na prestação do serviço, indicando que o imóvel é composto por uma única economia residencial. A autora busca a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais, alegando que a cobrança indevida causou-lhe transtornos significativos. 9
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve um recurso de apelação cível interposto pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN) e um recurso adesivo pelo Condomínio do Edifício Smart Offices. A controvérsia gira em torno da cobrança de tarifa de água, onde a CESAN foi acusada de cobrar indevidamente com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades, apesar da existência de um único hidrômetro. O condomínio argumenta que a devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor, enquanto a CESAN contesta a má-fé na cobrança e a fixação dos honorários advocatícios. 10
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