Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a correção monetária e os juros de mora na concessão de pensão por morte devem seguir os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua versão mais atualizada, conforme art. 100 da CF/88 e art. 926 do CPC/2015?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a correção monetária e os juros de mora na concessão de pensão por morte devem seguir os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua versão mais atualizada, conforme art. 100 da CF/88 e art. 926 do CPC/2015.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 163 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve um mandado de segurança em que a parte impetrante, pensionista de ex-servidor público estadual, busca o reajuste de sua pensão por morte com base nos mesmos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 57 da LCE no 308/2005. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado contesta essa aplicação, alegando inconstitucionalidade e violação à Súmula Vinculante no 42, que impede a vinculação de vencimentos estaduais aos índices federais. A controvérsia gira em torno da constitucionalidade da aplicação de índices federais a benefícios estaduais, com o Tribunal de origem defendendo o direito à correção conforme o RGPS. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação de reparação de danos materiais e morais, cumulada com pensão por ato ilícito, ajuizada em decorrência de um acidente de trânsito. Os autores, representados por uma das partes, pleitearam a fixação da pensão em valor proporcional ao salário mínimo, com atualização monetária, enquanto o réu e a seguradora contestaram a forma de atualização, defendendo a aplicação de índice oficial de inflação. A controvérsia central gira em torno da possibilidade de o magistrado fixar a pensão com base no salário mínimo e a forma de sua atualização monetária. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata da execução de créditos referentes a uma pensão especial devida à viúva de um servidor público, com a controvérsia centrada na definição dos juros e da correção monetária aplicáveis. O Estado do Rio de Janeiro argumenta que a natureza da pensão não é previdenciária e que a aplicação dos índices de correção deve seguir a legislação pertinente, contestando a decisão anterior que fixou os parâmetros de forma diversa. A parte agravada defende que a pensão é de natureza estatutária e que os juros devem ser calculados conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre condenações referentes a servidores públicos. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação movida por uma mulher contra a São Paulo Previdência SPPREV) para obter pensão por morte de um servidor público falecido, com quem mantinha união estável. A autora apresentou documentos, como escritura pública e certidão de óbito, que comprovam a união estável e a dependência econômica mútua. A controvérsia gira em torno da comprovação da união estável e do direito ao benefício desde o requerimento administrativo, conforme o art. 147 da Lei Complementar no 180/1978, que reconhece o companheiro como dependente para fins de pensão. 5

  • Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso envolve um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado contra decisão que determinou o pagamento de diferenças remuneratórias referentes à atualização monetária de pensão por morte, com base nos mesmos índices de reajuste do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A parte recorrente alegou ilegitimidade passiva e a aplicação da Súmula Vinculante no 42 do STF, enquanto a parte recorrida defendeu a manutenção da sentença. A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 201, § 4o, da CF/88 e da legislação estadual que prevê o reajuste da pensão por morte. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata do pedido de Adriana Cristina da Graça para reconhecimento do direito à pensão por morte de seu companheiro, policial militar falecido, na condição de companheira. A união estável foi reconhecida por decisão judicial transitada em julgado, dispensando a necessidade de comprovação adicional conforme regulamento. A São Paulo Previdência SPPREV) apelou, argumentando que a autora não apresentou os documentos exigidos para comprovar a união estável e a dependência econômica, além de questionar a continuidade do vínculo até o óbito. A sentença de primeira instância foi mantida, reconhecendo o direito à pensão desde o requerimento administrativo. 7

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da apelação de um autor que busca o pagamento de parcelas de pensão por morte, alegando que, embora o benefício tenha sido concedido administrativamente, houve atraso no início dos pagamentos. O autor argumenta que, devido à sua absoluta incapacidade na data do óbito do instituidor da pensão, tem direito ao recebimento das parcelas desde essa data, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que admite tal direito mesmo que o pedido não tenha sido feito dentro do prazo legal, exceto se houver outros dependentes já habilitados. O Instituto Nacional do Seguro Social defende que o benefício deve ser pago apenas a partir do requerimento administrativo, alegando que o pedido foi feito fora do prazo legal. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento em que a agravante contesta a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos da São Paulo Previdência SPPREV). A controvérsia gira em torno da correção monetária e dos juros de mora aplicáveis à pensão por morte de servidor estadual. A agravante defende a aplicação do INPC e juros conforme a Lei 11.960/09, enquanto a SPPREV argumenta pela aplicação do IPCA-E e juros conforme a caderneta de poupança, alegando excesso de execução nos cálculos da agravante. A discussão abrange a interpretação dos Temas 810 do STF e 905 do STJ, além da Emenda Constitucional 113/21. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 163 referências