Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a exclusão do patronímico paterno é possível quando há comprovação de abandono afetivo, conforme precedentes do STJ e TJ-SP, desde que haja instrução probatória adequada?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a exclusão do patronímico paterno é possível quando há comprovação de abandono afetivo, conforme precedentes do STJ e TJ-SP, desde que haja instrução probatória adequada.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 17 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação de retificação de registro civil, onde a autora busca a exclusão do sobrenome paterno alegando abandono afetivo por parte do genitor. A controvérsia gira em torno da possibilidade de alteração do nome civil com base no abandono afetivo, conforme previsto na Lei dos Registros Públicos e no art. 16 do Código Civil. A autora argumenta que a ausência de contato do pai desde o nascimento comprova o abandono, mas não apresentou provas documentais suficientes para sustentar sua alegação, sendo necessário comprovar efetivamente o abandono para justificar a alteração do registro. 1

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de um recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná contra a decisão que permitiu a retificação do registro civil de uma mulher, excluindo o patronímico paterno. A controvérsia gira em torno da possibilidade de alteração do nome registral com base nos artigos 56 e 57 da Lei no 6.015/73, que permitem exceções em casos de justo motivo. A autora argumenta que não mantém contato com seu pai desde a infância e que o abandono afetivo e material justificam a exclusão do sobrenome, enquanto o Ministério Público defende a manutenção do nome original, alegando falta de comprovação do motivo justo. 2

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: O caso trata de uma ação de exclusão de herdeiro por indignidade, movida pela irmã da falecida contra o pai de ambas, alegando abandono socioafetivo e econômico. A autora argumenta que o genitor, além de não prover suporte financeiro e emocional, teria causado transtornos psicológicos à irmã, justificando sua exclusão da sucessão com base no princípio da dignidade da pessoa humana. O réu, por sua vez, nega as acusações e defende que o abandono não está entre as hipóteses taxativas do art. 1.814 do Código Civil que permitem a exclusão por indignidade, sustentando a improcedência do pedido. 3

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2023: O caso trata de uma ação de retificação de registro civil, onde um menor, representado por sua mãe, busca a exclusão do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome do avô materno. O apelante, pai do menor, contesta a decisão inicial que permitiu a alteração, argumentando que não houve abandono voluntário, pois sua ausência se deu por estar preso. O menor, por sua vez, expressou desejo de alterar o nome devido ao constrangimento causado pela condenação criminal do pai e pelo abandono afetivo, encontrando no avô materno uma figura paterna. A Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do recurso. 4

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de uma apelação em ação de retificação de registro civil, onde a menor, representada por sua mãe, busca a remoção do sobrenome paterno "Brabo" devido a desconforto e falta de vínculo afetivo com o pai, propondo a inclusão do sobrenome materno "Negrelli". O genitor contesta, alegando tentativas de convivência e impedimentos pela mãe, enquanto o Ministério Público opina pela improcedência do pedido, destacando a ausência de provas de abandono afetivo ou constrangimento. A controvérsia recursal centra-se na retirada do sobrenome paterno, com a apelante alegando cerceamento de defesa pela negativa de depoimento pessoal. 5

  • Caso julgado pelo TJ-AL em 2023: O caso trata de uma Apelação Cível referente a uma Ação Declaratória de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva, onde a parte apelante busca a exclusão do nome e sobrenome do pai biológico do registro civil, alegando abandono afetivo e a presença do pai socioafetivo em sua vida. A apelante argumenta que a manutenção do nome do genitor biológico causa danos psicológicos, uma vez que nunca teve contato com ele. O apelado, por sua vez, refutou os argumentos, defendendo a manutenção do registro civil conforme estabelecido. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2022: O caso trata de um pedido de retificação de registro civil, onde a autora busca a exclusão do sobrenome paterno "de Jesus", alegando que este não representa um patronímico de família e lhe causa constrangimentos. A autora argumenta que o sobrenome foi incluído no nome de seu pai devido à ausência de registro paterno e que não possui laços afetivos com ele. A controvérsia gira em torno da possibilidade de alteração do nome com base no princípio da imutabilidade relativa do nome, previsto na Lei de Registros Públicos, e a necessidade de comprovação de motivos excepcionais para tal mudança. 7

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2022: O caso trata de um pedido de retificação de registro civil, onde o autor, representado por sua mãe, busca a exclusão do sobrenome paterno e a inclusão do sobrenome materno. O Ministério Público do Estado do Paraná recorreu da decisão que permitiu a alteração, argumentando que o autor não demonstrou desconforto ou sofrimento causado pelo sobrenome paterno, e que a mudança não se justifica apenas por desgosto pessoal. Alega ainda que a alteração prejudicaria os apelidos de família e que o nome foi escolhido pelos pais no momento do nascimento. O autor, por sua vez, sustenta que não mantém contato com o pai desde bebê e que o sobrenome paterno representa um constrangimento devido ao abandono afetivo. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2020: O caso trata de uma ação de retificação de registro civil, onde o autor busca a exclusão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo desde a infância. O autor alega que o pai não exerceu a parentalidade, causando danos ao seu desenvolvimento emocional e psicológico, e que o sobrenome paterno traz lembranças negativas. A controvérsia gira em torno da possibilidade de relativização do princípio da imutabilidade do nome, conforme o art. 57 da Lei de Registros Públicos, em virtude das circunstâncias excepcionais que justificam a alteração do nome. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 17 referências