Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o prazo prescricional para cumprimento de sentença em ação civil pública é de cinco anos, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 46 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa devido ao descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho, resultando em dano moral coletivo. A controvérsia gira em torno do prazo prescricional aplicável, com o Ministério Público argumentando que ações civis públicas não se submetem à prescrição, devido à natureza dos interesses envolvidos. O Tribunal Regional havia declarado a prescrição, considerando o prazo a partir da data do acidente, mas o Ministério Público defende que o marco inicial deve ser a instauração do inquérito civil, sustentando a aplicação do prazo quinquenal previsto na Lei de Ação Popular. 1
Caso julgado pelo TST em 2020: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra a decisão que determinou o arquivamento definitivo de uma Ação Civil Pública. A controvérsia gira em torno da execução de obrigações de fazer, que foram cumpridas pela empresa ré e que consistem em repetições de normas regulamentadoras obrigatórias. O MPT argumenta que o arquivamento definitivo viola princípios constitucionais e que os autos deveriam permanecer em arquivo provisório, permitindo a execução em caso de descumprimento futuro. O Regional sustentou que, como as obrigações são de observância obrigatória, o arquivamento não impede nova ação em caso de descumprimento. 2
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de apelação cível interposta por um indivíduo contra o Banco do Brasil, em ação de cumprimento de sentença referente a expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. A controvérsia gira em torno da prescrição da ação, que foi reconhecida em primeira instância. O apelante argumenta que o prazo prescricional de cinco anos foi interrompido por medida cautelar de protesto ajuizada pelo Ministério Público, que visa garantir os direitos dos poupadores lesados. Alega-se que a interrupção do prazo prescricional ocorreu em 2014, permitindo o ajuizamento da ação em 2016, sem que se configure a prescrição. 3
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de um recurso de apelação interposto por um cliente contra a Oi S/A, no contexto de cumprimento de sentença coletiva que determinou a entrega de ações e dividendos. A controvérsia gira em torno da prescrição do direito de execução individual, com o apelante argumentando que não teve ciência do trânsito em julgado da ação civil pública, o que impactaria o início do prazo prescricional. Alega-se que o prazo prescricional foi interrompido por incidente de cumprimento de sentença coletiva proposto pelo Ministério Público, reiniciando-se após a extinção desse feito, o que afastaria a prescrição reconhecida na instância anterior. 4
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de uma Apelação Cível em que a parte autora questiona a decisão que extinguiu a ação de cumprimento de sentença referente a expurgos inflacionários, alegando prescrição. A apelante argumenta que o prazo prescricional de cinco anos foi interrompido por medida cautelar de protesto ajuizada pelo Ministério Público, sustentando que a contagem do prazo deve reiniciar a partir desse ato. A controvérsia central envolve a legitimidade do Ministério Público para interromper a prescrição e a correta contagem do prazo para a execução individual da sentença proferida em Ação Civil Pública. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta pelo Estado de São Paulo contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença devido à prescrição da pretensão. O Estado argumenta que a suspensão dos prazos prescricionais, prevista na Lei Federal no 14.010/2020, deveria se aplicar também às relações de direito público, alegando que a demora no cumprimento não pode ser imputada à credora. O apelado, por sua vez, sustenta que houve inércia da Fazenda, já que o trânsito em julgado ocorreu antes da pandemia, e que a Fazenda não pode alegar desconhecimento dos atos processuais. 6
Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso envolve uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra um sindicato, questionando a redução de intervalos intrajornada por meio de normas coletivas, em suposto descumprimento de sentença anterior. O Ministério Público argumenta que o intervalo intrajornada é uma medida de saúde e segurança do trabalho, não revogada pela Reforma Trabalhista, e que não deve ser reduzido em jornadas de 12x36. O sindicato, por sua vez, defende a validade das negociações coletivas que permitem tal redução, conforme o art. 611-A, III, da CLT, e a decisão do STF sobre a validade de acordos coletivos que limitam direitos trabalhistas. 7
Caso julgado pelo TRT-12 em 2024: O caso envolve uma ação civil pública contra uma empresa de mineração por descumprimento de normas de segurança, resultando em acidentes fatais. A controvérsia gira em torno da segurança no trabalho em minas de subsolo, com alegações de falta de iluminação adequada, uso inadequado de equipamentos, falhas em inspeções periódicas e ausência de treinamento adequado dos trabalhadores. A empresa argumenta que cumpre as normas e que a utilização de certos equipamentos é justificada, enquanto o Ministério Público do Trabalho defende a necessidade de medidas adicionais para garantir a segurança dos trabalhadores e a reparação por danos morais coletivos. 8
Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face de um supermercado, em razão de reiteradas irregularidades, como a venda de produtos vencidos e divergências de preços. A parte apelante argumenta a ocorrência de prescrição e a regularização das infrações, além de pleitear a redução do valor da indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público, por sua vez, defende a manutenção da condenação, ressaltando a gravidade das práticas lesivas aos consumidores e a necessidade de reparação pelos danos causados à coletividade. 9
Caso julgado pelo TRF-1 em 2023: O caso trata de um mandado de segurança impetrado contra ato do INSS, visando o cumprimento de acórdão da 4ª Junta de Recursos que determinou a concessão de aposentadoria por idade urbana. O INSS recorreu, alegando impossibilidade de cumprimento devido a mudanças legislativas que impedem o cômputo de contribuições em atraso para carência. A parte impetrante argumentou que cumpriu as condições impostas pelo acórdão e que a recusa do INSS não se justifica, uma vez que não houve demonstração de qualquer exceção prevista na normativa aplicável. 10
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