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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a pejotização não configura vínculo empregatício quando não comprovados os requisitos da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade, conforme artigos 2º e 3º da CLT?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a pejotização não configura vínculo empregatício quando não comprovados os requisitos da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade, conforme artigos 2º e 3º da CLT.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 54 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a existência de vínculo empregatício em uma relação de trabalho caracterizada como "pejotização". A reclamante alega que a constituição de pessoa jurídica visava burlar direitos trabalhistas, enquanto a reclamada defende a licitude da terceirização, conforme tese do STF no Tema 725. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício, destacando elementos como subordinação e pessoalidade, mas a decisão foi reformada em instância superior, que considerou a ausência de subordinação jurídica plena e alinhou-se à tese do STF sobre a licitude da terceirização. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra a decisão que negou seguimento ao recurso de revista em uma ação civil pública relacionada à pejotização e ao reconhecimento de relação de emprego. O recorrente alega violação de dispositivos da CLT e do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que a contratação de médicos por meio de pessoas jurídicas configura fraude. A decisão recorrida foi criticada por não considerar os indícios de pejotização e por não reconhecer a responsabilidade civil do empregador em relação a danos morais coletivos. 2

  • Caso julgado pelo TRT-5 em 2024: O caso discute a configuração de vínculo empregatício em uma relação de trabalho caracterizada pela "pejotização", onde a reclamante foi contratada como pessoa jurídica. A recorrente argumenta que a terceirização de atividades está regulamentada pela legislação pertinente e que a reclamante não comprovou a subordinação necessária para o reconhecimento do vínculo. A reclamante, por sua vez, sustenta que, apesar da formalização como PJ, sua relação com a empresa apresentava os elementos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, caracterizando, assim, um vínculo empregatício. 3

  • Caso julgado pelo TRT-6 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário interposto por um trabalhador que busca o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa após ter sido contratado como pessoa jurídica (pejotização). O reclamante alega que a rescisão contratual foi fraudulenta, pois continuou exercendo as mesmas funções sob a nova forma de contratação, sem subordinação ou controle de jornada. A empresa defende a regularidade da rescisão e a licitude da pejotização, argumentando que o trabalhador era hiperssuficiente e beneficiado fiscalmente pela nova modalidade contratual, conforme entendimento do STF sobre a licitude da terceirização em todas as atividades empresariais. 4

  • Caso julgado pelo TRT-23 em 2024: O caso discute a tentativa de reconhecimento de vínculo empregatício em uma situação de "pejotização", onde a autora foi contratada como pessoa jurídica para prestar serviços administrativos. A controvérsia gira em torno da existência de vício de consentimento na formalização do contrato e se os requisitos para caracterização da relação de emprego, conforme arts. 2o e 3o da CLT, estavam presentes. A autora alega que, apesar de formalmente autônoma, a relação era de emprego, enquanto a ré defende a validade do contrato autônomo, destacando a ausência de subordinação e a liberdade de atuação da autora, que recebia remuneração significativa e tinha plena ciência da natureza do contrato firmado. 5

  • Caso julgado pelo TRT-10 em 2024: O caso discute a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e as reclamadas, sendo que o autor alegou ter trabalhado de forma subordinada e habitual, com funções de coordenação e responsabilidade na operação de uma rádio. As reclamadas, por sua vez, sustentaram que a relação era de natureza comercial, decorrente de um contrato firmado com a empresa do reclamante, e que a atuação deste se dava de forma autônoma, sem subordinação. O juízo de origem indeferiu o pedido de reconhecimento do vínculo, considerando que a relação era baseada em laços familiares e cooperação mútua, sem a configuração de vínculo de emprego. 6

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso discute a configuração de vínculo empregatício em uma relação de prestação de serviços, onde o reclamante alega ter sido contratado como empregado, mas atuou como microempreendedor individual. As reclamadas sustentam que a relação era de natureza civil, com a formalização de contratos de prestação de serviços, e que não houve subordinação típica de uma relação de emprego. O reclamante argumenta que a exigência de cumprimento de metas e supervisão caracterizaria a subordinação, enquanto as rés afirmam que a autonomia do autor na execução dos serviços descaracteriza o vínculo empregatício. 7

  • Caso julgado pelo TRT-18 em 2024: O caso trata da solicitação de justiça gratuita por um reclamante que alegou hipossuficiência econômica, apresentando declaração de que não possuía renda suficiente para arcar com as custas processuais. Além disso, o reclamante buscou o reconhecimento de vínculo empregatício com as reclamadas, argumentando que prestou serviços como motorista, mas as reclamadas apresentaram contrato de prestação de serviços e notas fiscais, contestando a relação de emprego. A decisão analisou a licitude da pejotização e a ausência dos requisitos para a configuração do vínculo empregatício, conforme os artigos 2º e 3º da CLT. 8

  • Caso julgado pelo TRT-7 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TRT-18 em 2024: O caso discute a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e as reclamadas, com alegações de "pejotização" e fraude na relação de trabalho. O reclamante argumenta que a relação de trabalho apresentava todos os elementos caracterizadores de um vínculo empregatício, como subordinação e habitualidade, e que as reclamadas não comprovaram a natureza autônoma do trabalho. As reclamadas, por sua vez, sustentam que o reclamante atuava como prestador de serviços autônomos, com contrato formal, e que não houve comprovação de subordinação jurídica, conforme exigido pelo artigo 3º da CLT. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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