Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a inclusão de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome é legal, pois não se trata de negativação em cadastro de inadimplentes, mas de ferramenta de renegociação que não afeta o score do devedor.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 83 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto contra a decisão de suspensão de um processo relacionado à plataforma "Serasa Limpa Nome". O agravante argumenta que a suspensão é indevida, pois a ação trata da impugnação de um débito, e não da prescrição. No entanto, a inscrição na plataforma é um dos fundamentos para o pedido de danos morais. A controvérsia central está ligada ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discute a legitimidade de manter nomes em plataformas de cobrança por dívidas prescritas, visando evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica. 1
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata da apelação cível em que a apelante alega a inexistência de débito e a cobrança indevida por parte de uma operadora de telefonia, resultando em sua inclusão na plataforma "Serasa Limpa Nome". A apelante argumenta que é vítima de fraude e que a inclusão de seu nome na plataforma gera constrangimento, além de solicitar indenização por danos morais. A parte apelada, por sua vez, defende que a inclusão na plataforma não configura dano moral, uma vez que não há comprovação de abalo à honra ou à imagem da consumidora. 2
Caso julgado pelo TJ-PA em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que se discute a nulidade de uma dívida e a prescrição da mesma, além de reparação por danos morais, em razão da inscrição em uma plataforma de negociação de dívidas. O apelante argumenta que a inclusão de dívidas prescritas em plataformas como "Acordo Certo" e "Serasa Limpa Nome" configura cobrança coercitiva e ilícita, violando o Código de Defesa do Consumidor. O apelado, por sua vez, defende a legalidade da inclusão, afirmando que as informações são restritas e não afetam o score de crédito do consumidor. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma parte contra decisão que suspendeu a tramitação de uma ação declaratória de prescrição de dívida, cumulada com pedido de indenização por danos morais, devido à anotação de dívida prescrita no "Sistema Serasa Limpa Nome". A agravante argumenta que a suspensão deveria ocorrer apenas no momento imediatamente anterior ao sentenciamento, buscando a continuidade do processo. A controvérsia está relacionada à aplicação do IRDR que determinou a suspensão de demandas envolvendo cobrança de dívidas prescritas. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a parte autora busca a declaração de inexigibilidade de débito, alegando prescrição da dívida. A controvérsia central envolve a possibilidade de manutenção do nome do devedor em plataformas de negativação, como "Serasa Limpa Nome", e a possibilidade de cobrança judicial e extrajudicial de dívidas prescritas. O processo foi suspenso em razão da admissão de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que visa pacificar a questão jurídica sobre a abusividade da inclusão do nome do devedor e a caracterização de danos morais. 7
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso de apelação em que a autora questiona a improcedência de sua ação declaratória, alegando a inexigibilidade de uma dívida prescrita e a ilicitude da cobrança extrajudicial. A autora argumenta que a prescrição não extingue a dívida, mas apenas a pretensão de cobrança, e que não pode ser compelida a pagar a dívida já prescrita. A parte ré, por sua vez, impugna a gratuidade da justiça e refuta as alegações da autora, sustentando que a inclusão da dívida na plataforma "Serasa Limpa Nome" não configura cobrança extrajudicial. 8
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexigibilidade de débitos e indenização por danos morais, onde a parte autora alega ter sido negativada em razão de dívidas prescritas. A parte ré, uma instituição financeira, contesta a inexistência de inscrição em cadastro de inadimplentes e argumenta que a dívida, mesmo prescrita, pode ser cobrada através de plataformas de renegociação. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do julgamento de processos relacionados à exigibilidade de dívidas prescritas, afetando a análise do presente recurso. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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