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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a redução da carga horária de trabalho de servidora pública para acompanhamento de filho com Transtorno do Espectro Autista é possível, considerando a necessidade de assistência intensiva e frequente, sem prejuízo dos vencimentos e sem exigência de compensação, conforme precedentes do STJ e do TJSP?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a redução da carga horária de trabalho de servidora pública para acompanhamento de filho com Transtorno do Espectro Autista é possível, considerando a necessidade de assistência intensiva e frequente, sem prejuízo dos vencimentos e sem exigência de compensação, conforme precedentes do STJ e do TJSP.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 44 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Estado em face de decisão que deferiu parcialmente a liminar para a redução da carga horária de um policial militar em 25%, sem redução de vencimentos, em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista do seu filho. O agravante argumenta que não há legislação estadual que permita tal concessão e que a decisão viola a jurisprudência do STF sobre a matéria. A decisão de primeira instância foi fundamentada na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, conforme a Constituição e legislações pertinentes, e considerou a necessidade de tratamento do filho do agravado. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um Agravo de Instrumento em que se discute a negativa de cobertura de tratamento multidisciplinar pelo plano de saúde para um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. Os agravantes pleiteiam a ampliação da carga horária do tratamento prescrito, argumentando que o método ABA é essencial para a inclusão e aprendizado do menor, além de beneficiar a comunidade escolar. A decisão anterior havia deferido parcialmente a tutela de urgência, permitindo apenas 20 horas semanais de tratamento, o que motivou a insurgência dos agravantes em busca da concessão de 40 horas semanais. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso envolve um servidor público municipal que interpôs apelação contra a decisão que negou seu pedido de redução de carga horária para acompanhar seu enteado autista. O impetrante argumenta que a relação socioafetiva e a dependência econômica com o menor justificam a redução, enquanto o município sustenta a ausência de legislação local para tal benefício e a existência de pensão alimentícia paga pelo pai biológico da criança. A controvérsia gira em torno da possibilidade de comprovação dos fatos por meio de Mandado de Segurança, que não admite dilação probatória. 4

  • Caso julgado pelo TRT-12 em 2024: O caso envolve uma empregada pública federal da EBSERH, que busca a redução de sua jornada de trabalho sem diminuição de remuneração, devido ao seu filho menor ser portador de transtorno do espectro autista. A ré, EBSERH, recorreu da decisão que concedeu essa redução, alegando cerceamento de defesa e questionando a aplicação analógica do art. 98, §§ 2o e 3o, da Lei 8.112/1990, que prevê horário especial para servidores com dependentes com deficiência. A controvérsia gira em torno da extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à EBSERH e da aplicação de normas protetivas a empregados públicos em situações semelhantes às dos servidores regidos pela referida lei. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra a decisão que concedeu à servidora pública a redução de sua carga horária em 50%, sem compensação e sem redução de vencimentos, para acompanhamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. O agravante argumenta que a servidora não apresentou documentação suficiente para comprovar a necessidade da redução e que não há previsão legal para tal medida no âmbito estadual. A servidora, por sua vez, fundamenta seu pedido na aplicação analógica da Lei Federal 8.112/90, que prevê a possibilidade de redução de jornada para servidores federais com dependentes com deficiência. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que determinou a redução da jornada de trabalho de uma servidora pública, sem prejuízo de seus vencimentos, para acompanhar o tratamento de seu filho com Transtorno do Espectro Autista. A Fazenda Pública argumenta que a decisão judicial não pode incluir direitos não previstos em norma expressa e questiona a ausência de perícia médica para determinar o percentual de redução. A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 98 da Lei 8.112/1990 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, visando equilibrar o interesse público e privado. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata da pretensão de uma servidora pública estadual que busca a redução de sua carga horária semanal em 50%, sem compensação de horários e sem redução de vencimentos, para acompanhar seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A autora fundamenta seu pedido no artigo 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90, e na Constituição Federal, que garantem direitos às pessoas com deficiência e seus familiares. A Fazenda do Estado de São Paulo recorre da decisão que concedeu a redução, pleiteando a fixação de um percentual menor, argumentando sobre a necessidade de equilibrar o interesse público e privado. 8

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2023: O caso envolve uma servidora pública que busca a redução de sua carga horária em 50% para acompanhar seus dois filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A servidora argumenta que a legislação estadual e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência sustentam sua necessidade, devido à peculiaridade de ter dois filhos com deficiência. O Estado, por sua vez, alega falta de provas sobre a imprescindibilidade da redução e defende a aplicação estrita da legislação vigente, que prevê redução de 30%. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de uma servidora pública municipal que pleiteia a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para cuidar de sua filha com transtorno do espectro autista. O município argumenta que a ausência de lei municipal que preveja tal direito e a necessidade de laudo médico homologado impedem a concessão do pedido. A decisão considera a proteção constitucional à criança e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de redução da jornada de trabalho para servidores com dependentes portadores de deficiência, mesmo na ausência de regulamentação específica. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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