Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a capitalização diária de juros sem a informação da taxa aplicável é ilegal, pois viola o direito de informação do consumidor, conforme precedentes do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 53 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma instituição financeira contra decisão que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A controvérsia gira em torno da validade da cláusula de capitalização diária de juros em contratos de financiamento, sem a devida informação da taxa diária ao consumidor, o que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível para garantir o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A instituição financeira defende a legalidade da capitalização diária, alegando anuência do consumidor, enquanto a ausência de informação clara sobre a taxa diária é apontada como abusiva. 1
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve uma disputa entre uma empresa de empreendimentos imobiliários e um banco sobre a legalidade da capitalização diária de juros em contratos bancários. A empresa argumenta que a capitalização diária foi declarada ilegal e que, sem previsão contratual para a capitalização mensal, esta não pode ser exigida. O tribunal de origem permitiu a capitalização mensal, mas considerou abusiva a ausência de informação sobre a taxa diária de juros, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige clareza nas informações sobre as taxas de juros para evitar onerosidade excessiva ao consumidor. 2
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve a discussão sobre a validade da cláusula de capitalização diária de juros em contrato bancário, sem a devida informação da taxa diária de juros ao consumidor. O banco recorrente argumenta que a capitalização diária é válida, conforme a Medida Provisória 2.170-36/2001 e a Lei 10.931/2004, mas o Tribunal de origem considerou a prática abusiva por violação ao dever de informação, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia central é se a instituição financeira deve fornecer informações claras sobre a taxa diária de juros para garantir o controle prévio dos encargos pelo consumidor. 3
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. O agravante alega abusividade na capitalização diária de juros, pois a taxa diária não foi especificada, comprometendo o dever de informação da instituição financeira. A controvérsia gira em torno da validade da constituição em mora do devedor, essencial para a busca e apreensão, e se a falta de especificação da taxa de capitalização diária configura prática abusiva, descaracterizando a mora e inviabilizando a apreensão do bem. 4
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em ação de financiamento com alienação fiduciária. O agravante alega abusividade na capitalização diária de juros, pois a taxa diária não foi especificada, comprometendo o dever de informação da instituição financeira. A controvérsia gira em torno da validade da constituição em mora do devedor, essencial para a busca e apreensão, e se a falta de especificação da taxa de capitalização diária configura prática abusiva, descaracterizando a mora e inviabilizando a apreensão do bem. 5
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um devedor contra decisão que deferiu a busca e apreensão de um veículo, com base em inadimplemento contratual. A controvérsia central envolve a ausência de indicação da taxa de capitalização diária de juros no contrato de alienação fiduciária, o que, segundo o agravante, descaracteriza a mora e torna a decisão de primeira instância anulável. O agravante argumenta que a falta de clareza sobre a taxa diária de juros viola o dever de informação ao consumidor, conforme entendimento do STJ, e que isso impede a estimativa da evolução da dívida. 6
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um devedor contra uma instituição financeira em uma ação de busca e apreensão. A controvérsia gira em torno da validade de uma cláusula contratual que prevê a capitalização diária de juros sem especificar a taxa diária, prática considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça. O agravante argumenta que essa omissão descaracteriza a mora, um dos requisitos para a concessão de liminar prevista no Decreto-Lei 911/96, tornando necessária a reforma da decisão inicial que deferiu a medida liminar em favor do banco. 7
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto em uma ação de busca e apreensão de veículo, onde a parte agravante alega abusividade contratual devido à capitalização diária de juros sem especificação da taxa praticada, violando o dever de informação. A controvérsia gira em torno da possibilidade de discutir a legalidade das cláusulas contratuais como matéria de defesa, especialmente se a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite tal discussão, destacando a necessidade de indicação expressa da taxa diária para evitar abusividade. 8
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a parte apelante questiona a validade de cláusula contratual que prevê a capitalização diária de juros, alegando ausência de informação clara sobre a taxa aplicável, o que configuraria abusividade. A parte apelada, uma instituição financeira, defende que a capitalização não foi efetivamente aplicada, respeitando as taxas mensais e anuais contratadas. A controvérsia central gira em torno da caracterização da mora do devedor, considerando a suposta abusividade da cláusula e a efetiva cobrança de encargos. 9
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão fiduciária, alegando abusividade na capitalização diária dos juros remuneratórios, não expressamente informada no contrato. O agravante argumenta que a falta de clareza sobre a taxa diária de juros descaracteriza a mora, tornando indevida a busca e apreensão do veículo. A controvérsia gira em torno da necessidade de informações claras sobre a capitalização dos juros, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera abusiva a prática sem essa transparência. 10
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