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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a entrega de produto diverso do adquirido configura falha na prestação de serviço, resultando na obrigação de troca do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a entrega de produto diverso do adquirido configura falha na prestação de serviço, resultando na obrigação de troca do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 122 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve uma disputa no âmbito do direito do consumidor, onde o autor adquiriu um fone de ouvido que não correspondia ao produto originalmente comprado, sendo de qualidade inferior e não original. Após devolver o produto e solicitar o estorno do valor pago, o autor não obteve a restituição e foi obrigado a comprar outro aparelho. Ele busca a restituição do valor pago pelo fone original, a quantia referente ao novo aparelho e indenização por danos morais. A parte ré, por sua vez, recorreu alegando incompetência do juizado e cerceamento de defesa, além de pleitear a reforma da sentença para improcedência dos pedidos. 1

  • Caso julgado pelo TJ-RR em 2024: O caso envolve uma ação de reparação por danos morais e restituição de valores devido à entrega de um produto diferente do adquirido pela autora, uma consumidora idosa e analfabeta. A recorrente argumenta que a autora optou por um modelo diverso do inicialmente desejado e que a troca não foi possível devido à violação do produto. A autora, por sua vez, alega que não foi informada adequadamente sobre o produto adquirido e que a situação ultrapassa meros aborrecimentos, configurando danos materiais e morais. A controvérsia gira em torno da falha na prestação de serviço e do dever de informação clara ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido de indenização por danos morais, onde a autora adquiriu uma mochila online, mas recebeu um produto com design diferente do anunciado. A autora solicitou a substituição do produto, que só foi realizada após decisão judicial, um ano após a compra. A autora alegou que a situação causou-lhe dissabores e danos morais, enquanto as rés contestaram a existência de danos e a capacidade financeira da autora para arcar com os custos processuais, sem sucesso na impugnação à gratuidade de justiça. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma disputa entre uma consumidora e uma empresa de varejo devido à entrega de um produto diferente do adquirido, um fogão. A consumidora foi obrigada a recusar a entrega, ficando sem o bem durante um período festivo, e a restituição do valor pago ocorreu tardiamente, impedindo a compra de um novo fogão. A controvérsia gira em torno da falha na prestação de serviço, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor, caracterizando prática abusiva e dano moral. 4

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com reparação de danos, onde a autora adquiriu um motor para portão pela plataforma Mercado Livre, que foi entregue com erro de impressão na etiqueta, indicando capacidade inferior à anunciada. A autora, uma empresa de serviços de apoio a eventos, enfrentou prejuízos materiais e morais devido à impossibilidade de instalação do motor no prazo contratual, resultando em multa e custos adicionais. A controvérsia gira em torno da legitimidade passiva da Mercado Livre e da responsabilidade solidária pelas falhas na intermediação da compra e venda. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e materiais no âmbito do direito do consumidor. O consumidor adquiriu um aparelho celular via internet no site Mercado Livre, mas recebeu um produto diverso, um filtro de água, em vez do celular essencial para suas atividades cotidianas. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da plataforma e do fornecedor pela falha na prestação do serviço, com base nos artigos 7o, 18 e 25 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem a responsabilidade solidária em casos de não entrega ou vício nos produtos. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-BA em 2024: O caso envolve uma ação de consumo em que o autor alega ter recebido um sofá diferente do adquirido, com atraso na entrega e demora na troca do produto. Após diversas tentativas frustradas de resolução administrativa, o autor buscou indenização por danos morais, argumentando que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. A parte ré, citada, não compareceu à audiência nem apresentou defesa, resultando em sua revelia. O autor recorreu da sentença inicial para aumentar o valor da indenização por danos morais, alegando que a resistência do fornecedor em resolver o problema justifica a majoração. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso envolve uma compra online em que o consumidor adquiriu um produto específico, mas recebeu um item diferente do anunciado. O autor solicitou a devolução dentro do prazo de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, mas teve seu pedido negado. A empresa intermediadora da transação alegou que não era responsável pela falha, pois atua apenas como plataforma de compra e venda, e que o produto não se enquadrava na política de devolução. O consumidor argumentou que a empresa faz parte da cadeia de consumo e, portanto, deve ser responsabilizada pela falha na prestação de serviços. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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