Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a devolução do dinheiro é devida em caso de rescisão contratual por responsabilidade do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a restituição integral ao consumidor.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 387 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado no âmbito do direito do consumidor, onde o autor busca indenização por danos morais e materiais devido à não entrega de um produto adquirido online. A controvérsia gira em torno da caracterização de dano moral indenizável, com o autor argumentando que a falha na entrega justifica tal reparação. A parte recorrida, uma plataforma de internet, defende que o mero descumprimento contratual não configura dano moral, sendo o estorno do valor pago suficiente para corrigir a falha, sem necessidade de indenização adicional. 1
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos materiais e morais movida por uma estudante contra uma instituição de ensino, devido à insatisfação com os serviços prestados na modalidade à distância. A autora argumenta que a incapacidade da instituição em oferecer serviços adequados forçou sua migração para outra instituição, além de criticar a demora de 60 dias na devolução das mensalidades pagas. A controvérsia gira em torno da legitimidade da alteração da modalidade de ensino e a alegação de danos morais pela falha na prestação de serviços, com a autora sustentando que a mudança causou prejuízos além dos meros aborrecimentos. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma disputa contratual entre uma agência de marketing digital e um escritório de advocacia, referente à prestação de serviços de publicidade, incluindo desenvolvimento de site, produção de vídeo e gestão de redes sociais. A controvérsia gira em torno do suposto descumprimento contratual pela agência, com o escritório de advocacia buscando a devolução de valores pagos antecipadamente e indenização por danos morais. A agência, por sua vez, argumenta que os atrasos foram causados pelo próprio cliente, que não forneceu os elementos necessários para a execução dos serviços, e contesta a aplicação de multas e a devolução de valores. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma Ação Declaratória de Rescisão Contratual com pedido de Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, onde os autores alegam descumprimento contratual na entrega de móveis planejados. Os apelantes sustentam que a loja fornecedora de matéria-prima deve ser responsabilizada solidariamente pelos danos, uma vez que parte do pagamento foi realizada a ela e que sua atuação integra a cadeia de consumo. A sentença de primeira instância reconheceu a responsabilidade do prestador de serviços, mas extinguiu o processo em relação à loja, o que motivou a apelação dos autores em busca do reconhecimento da legitimidade passiva da loja. 4
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um contrato verbal para a confecção de um armário planejado, no qual o réu não concluiu a montagem, deixando itens como o fundo e prateleiras inacabados. A autora alegou falha na prestação do serviço e solicitou a rescisão do contrato e a devolução de parte do valor pago. O réu, que não apresentou contestação, argumentou que a ausência de fundo foi acordada e que a montagem não foi finalizada por culpa da autora, além de alegar ter gasto com materiais. A controvérsia gira em torno da falha na execução do serviço e da responsabilidade pelo término da montagem. 5
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo a rescisão de um contrato de investimento e a devolução de valores investidos. A autora aportou recursos em um fundo de investimento em renda fixa, que prometia resgate imediato, mas teve o prazo alterado para 75 dias, o que foi considerado abusivo. A empresa apelante argumenta ilegitimidade passiva e ausência de relação de consumo, alegando que a responsabilidade pelos resgates é da gestora do fundo. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade da empresa pela má gestão e descumprimento contratual. 7
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor busca a restituição de valores pagos em um consórcio de bem móvel, após sua desistência, e indenização por danos morais. O autor alega que, apesar de ter pago 28 parcelas, não obteve a devolução dos valores, mesmo após solicitações administrativas. A administradora do consórcio defende a retenção de valores para cobrir taxas de administração e outras despesas contratuais. A controvérsia envolve a devolução imediata dos valores, a base de cálculo da taxa de administração, a devolução do fundo de reserva, a incidência de multa contratual e danos morais. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma disputa contratual entre uma artista e uma empresa de shows, com alegações de rescisão contratual e cobrança de multa. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pela rescisão de um contrato de agenciamento artístico, firmado com data retroativa, no qual o corréu, supostamente sem poderes legais, representou a empresa. A autora argumenta que o corréu atuava como empresário central, enquanto a empresa alega cerceamento de defesa por audiência virtual e culpa da autora pela não comercialização de mídias. Ambas as partes buscam a aplicação de multa rescisória. 9
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais e rescisão contratual, em que a autora alega falha na prestação de serviços odontológicos. A autora afirma que, após iniciar um tratamento de implantes dentários, não obteve a conclusão adequada do procedimento, resultando em dor e dificuldades para se alimentar, além de ter seu nome negativado pela clínica ré. A clínica, por sua vez, recorreu alegando nulidade da sentença por falta de fundamentação e incompetência dos Juizados Especiais, além de contestar os pedidos iniciais. 10
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