Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a concessão de justiça gratuita ao empregador pessoa física é possível mediante a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, conforme a Súmula 463, I, do TST, não sendo necessária a comprovação do estado de deficiência financeira.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 24 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a concessão de justiça gratuita a um empregador pessoa física que apresentou declaração de hipossuficiência econômica. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação adicional da insuficiência financeira, além da declaração, para obter os benefícios da justiça gratuita, conforme a Súmula 463, I, do TST. A parte recorrente argumenta que a simples declaração é suficiente para tal concessão, citando contrariedade à referida súmula e ao art. 5o, LXXIV, da CF/88, buscando afastar a deserção do recurso ordinário e prosseguir no julgamento. 1
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da concessão de justiça gratuita a um empregador pessoa física, que alegou hipossuficiência econômica, mas não apresentou comprovação suficiente para tal. A decisão anterior negou o pedido, fundamentando que a parte não demonstrou inequivocamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme exigido pela legislação vigente. Além disso, discute-se a penhorabilidade de valores depositados em conta poupança, onde a Corte reafirma que a impenhorabilidade prevista não se aplica a créditos trabalhistas, considerando sua natureza alimentar. 2
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve um agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista, discutindo a validade de banco de horas e a concessão de justiça gratuita. A controvérsia central gira em torno da validade do sistema de banco de horas adotado pela empresa, que foi considerado válido pelo Tribunal Regional, com base na análise dos cartões de ponto e documentos apresentados. Além disso, a questão da justiça gratuita é debatida, com o agravante alegando insuficiência de recursos e sustentando que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para sua concessão, conforme a Súmula 463, I, do TST e a OJ 269, I, da SDI-1. 3
Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um reclamado em face da decisão que negou provimento ao seu recurso de revista, relacionado à indenização por danos morais e ao indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. O reclamado argumenta que a condenação se baseou em depoimento de testemunha que não presenciou os fatos, violando normas processuais, e que não foi comprovada sua hipossuficiência econômica para a concessão da justiça gratuita. O Tribunal Regional, por sua vez, concluiu que o reclamado não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, mantendo a decisão de primeira instância. 4
Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata de um agravo interposto por um empregador pessoa física que busca a concessão de justiça gratuita na fase de execução de um processo trabalhista. O executado não apresentou a declaração de hipossuficiência econômica, essencial para o deferimento do benefício, conforme a Súmula 463, I, do TST. Além disso, mesmo que a justiça gratuita fosse concedida, a garantia do juízo na fase de execução é obrigatória, conforme os arts. 884 da CLT e 3o da Lei no 1.060/50, não havendo transcendência na causa para alterar essa exigência. 5
Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata de um agravo interposto por um empregador pessoa física contra decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista, em fase de execução. O executado solicitou justiça gratuita, mas não comprovou a hipossuficiência econômica, conforme exigido pela Súmula 463, I, do TST. A controvérsia gira em torno da necessidade de garantia do juízo na fase de execução, mesmo com a concessão da justiça gratuita, conforme os arts. 884 da CLT e 3o da Lei no 1.060/50, destacando-se a ausência de transcendência da causa. 6
Caso julgado pelo TST em 2019: O caso em análise trata da concessão de justiça gratuita a um empregador pessoa física, que teve seu pedido indeferido pelo Tribunal Regional, sob a alegação de que a mera declaração de hipossuficiência econômica não era suficiente para comprovar a insuficiência de recursos. O recorrente argumenta que, conforme a legislação e a jurisprudência, a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício, e que a negativa do tribunal contraria o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. A controvérsia central gira em torno da interpretação da legislação sobre a justiça gratuita e a necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica para o deferimento do benefício. 7
Caso julgado pelo TST em 2015: O caso trata da representação processual de um reclamado, pessoa física, em uma ação trabalhista relacionada à intermediação de venda de imóvel. O reclamante argumenta que a ausência do reclamado na audiência e a presença de um preposto não empregado configurariam revelia e confissão, com base nos artigos 843 e 844 da CLT e na Súmula 377 do TST. O tribunal, no entanto, entendeu que a exigência de preposto empregado não se aplica a pessoas físicas sem empregados, considerando regular a representação do reclamado e afastando a revelia e a confissão. 8
Caso julgado pelo TRT-18 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário interposto por ambas as partes em uma ação trabalhista, onde o reclamante alega descumprimento de obrigações contratuais por parte dos reclamados, como ausência de pagamento de adicional de insalubridade, décimo terceiro salário, FGTS e salários atrasados. O reclamante busca indenização por dano moral, argumentando que tais violações afetaram sua dignidade e integridade. Os reclamados, por sua vez, contestam a admissibilidade do recurso do reclamante, alegando falta de ataque aos fundamentos da sentença original. Além disso, discute-se a regularização da representação processual e a concessão de justiça gratuita aos reclamados. 9
Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso discute a possibilidade de penhora de valores depositados em conta poupança em razão de crédito trabalhista, considerando a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil. Os executados alegam que a penhora recaiu sobre valores inferiores a 40 salários mínimos, sustentando que a proteção da conta poupança deve prevalecer. No entanto, a tese contrária argumenta que, por se tratar de crédito de natureza alimentar, a penhora é admissível, visando proteger o credor trabalhista em detrimento do devedor que mantém valores aplicados em instituição financeira. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 24 referências