Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a condenação por ato de improbidade administrativa requer a comprovação de dolo ou culpa do agente, não sendo suficiente a mera irregularidade administrativa.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 117 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de embargos de divergência em recurso especial, onde se discute a configuração de ato de improbidade administrativa em relação à utilização de procuradores municipais na defesa de uma prefeita em processo eleitoral. O embargante argumenta que a decisão embargada diverge da jurisprudência ao não considerar a necessidade de comprovação do dolo, essencial para a caracterização do ato ímprobo, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa. A controvérsia central reside na interpretação do elemento subjetivo necessário para a responsabilização por improbidade, com base na ausência de interesse público na defesa realizada. 1
Caso julgado pelo STJ em 2020: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra um ex-prefeito de Siderópolis/SC, acusado de improbidade administrativa por supostamente realizar gastos em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A controvérsia gira em torno da caracterização desses gastos como atos ímprobos, conforme a Lei 8.429/1992, que exige dolo ou má-fé para tal qualificação. O Tribunal de origem reformou a sentença inicial, concluindo que não houve dano ao erário, pois as despesas foram destinadas ao bem comum e não houve comprovação de dolo ou culpa grave por parte do ex-prefeito. 3
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a então prefeita de Governador Valadares/MG. A controvérsia gira em torno da contratação de mais de 3.000 servidores sem concurso público, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que autorizavam tais contratações temporárias. A defesa argumenta que o ônus da prova caberia ao Ministério Público e que as contratações estavam relacionadas a programas financiados por governos estaduais e federais, mas o tribunal destacou que as contratações continuaram para funções permanentes, configurando violação aos princípios da administração pública. 4
Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve uma ação proposta por um indivíduo contra a União, buscando a declaração de inexistência de ato de improbidade administrativa, a anulação de decisão do Tribunal de Contas da União e indenização por danos morais. O autor alega ter sido injustamente responsabilizado por fraudes na aquisição de armamento pela Polícia Federal, resultando em sua demissão e ações judiciais. A União, por sua vez, argumenta que houve independência entre as esferas administrativa, cível e penal, e que a anulação do acórdão do TCU foi inadequada, além de contestar a indenização por danos morais. 5
Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra um prefeito e seus filhos, acusados de nepotismo ao nomearem-se para cargos de assessores jurídicos no município. O tribunal de origem condenou-os por enriquecimento ilícito e dano ao erário, alegando que os cargos não foram efetivamente desempenhados. Os recorrentes argumentaram ausência de dolo e de prejuízo ao erário, além de desproporcionalidade nas sanções aplicadas, mas não apresentaram provas que sustentassem suas alegações. A controvérsia central envolve a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa a agentes políticos e a revisão das sanções impostas. 6
Caso julgado pelo STJ em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo STJ em 2011: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, onde se discute a conduta de um servidor público que recebeu salários sem prestar serviços, configurando-se como "funcionário fantasma". O apelante argumenta que não houve dolo ou culpa, enquanto o Ministério Público sustenta que o ex-prefeito facilitou essa prática, caracterizando ato de improbidade. A controvérsia central envolve a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa e a necessidade de comprovação do dolo específico para a responsabilização dos envolvidos. 9
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra indivíduos envolvidos na contratação de serviços de hospedagem pelo município. A controvérsia central gira em torno da alegação de que o prefeito facilitou a contratação de um hotel de propriedade de um servidor público, configurando ato ímprobo conforme os artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa. As teses defendidas incluem a necessidade de comprovação do dolo e do efetivo dano ao erário, além da aplicação das novas disposições da Lei nº 14.230/2021, que exige a demonstração de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade. 10
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