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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a citação por carta simples sem aviso de recebimento não permite rastreio ou comprovação de entrega, violando o artigo 841, § 1º da CLT, resultando na nulidade da citação?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a citação por carta simples sem aviso de recebimento não permite rastreio ou comprovação de entrega, violando o artigo 841, § 1º da CLT, resultando na nulidade da citação.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 133 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade da citação da reclamada por via postal, sem a juntada do aviso de recebimento, conforme a Súmula no 16 do TST, que presume o recebimento da notificação 48 horas após sua postagem. A parte agravante alega cerceamento de defesa devido à ausência de comprovação do recebimento da notificação, argumentando que a data certificada pelo juízo de origem não coincide com a data de recebimento efetivo. A reclamada também contesta a decisão que a declarou revel e confessa quanto à matéria fática, devido à apresentação tardia da contestação, atribuindo o erro a uma inconsistência no sistema PJe. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da alegação de nulidade da citação em um processo trabalhista, onde a reclamada argumenta que a citação por carta simples é inválida e que não houve análise da presunção de recebimento. A decisão do Tribunal Regional, que considerou a citação regular e válida, foi sustentada pela jurisprudência que estabelece que a presunção de recebimento ocorre 48 horas após a postagem, cabendo à parte alegar o contrário. A reclamada não apresentou provas suficientes para desconstituir essa presunção, o que levou à manutenção da decisão anterior. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade de uma citação realizada por notificação postal no âmbito trabalhista, sem aviso de recebimento, mas com comprovação de entrega por rastreamento nos Correios. A parte reclamada alegou nulidade da citação, argumentando que não houve comprovação efetiva da entrega no endereço correto. No entanto, o Tribunal Regional manteve a validade da citação, destacando que cabia à destinatária provar o não recebimento, conforme a Súmula 16 do TST, o que não foi feito. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho apoia a validade da notificação nessas condições, presumindo-se recebida após 48 horas da postagem. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata de uma ação rescisória proposta por uma associação em face de um réu, visando desconstituir uma sentença anterior com base na nulidade de citação. A parte autora alegou que não foi validamente citada, pois a notificação foi enviada por carta simples, sem registro, impossibilitando a verificação de sua entrega, o que violaria o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme o art. 5º, LV, da Constituição. O Tribunal Regional acolheu a alegação de nulidade, determinando a reabertura do prazo de defesa, o que motivou o réu a interpor recurso ordinário. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da análise de um Agravo Interno em Agravo de Instrumento, onde se discute a validade da citação e a transcendência da causa. A parte recorrente alega vício de citação, mas o Tribunal Regional considerou que a notificação foi realizada corretamente, com comprovação de entrega, e não houve evidência de não recebimento. A decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento foi mantida, pois não se demonstrou o desacerto da decisão e a ausência de transcendência da causa foi confirmada. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da alegação de nulidade de citação em um processo trabalhista, onde a parte reclamante argumentou que a notificação não foi válida, pois não houve identificação do destinatário no sistema e-carta. O Tribunal Regional do Trabalho constatou que a citação foi realizada corretamente, com entrega confirmada ao destinatário, e que a reclamante tinha ciência da audiência, tendo inclusive impetrado mandado de segurança antes da mesma. A parte agravante sustentou a invalidade da citação, mas o Tribunal reafirmou a regularidade do ato, afastando a possibilidade de cerceamento do direito de defesa. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou provimento a seu agravo de instrumento em recurso de revista. A empresa questiona a validade da citação, alegando nulidade por falta de notificação válida e ausência de aviso de recebimento, além de contestar o reconhecimento de vínculo empregatício, argumentando que o ônus da prova caberia ao autor. A decisão regional considerou válida a citação, com base em comprovação de entrega via rastreamento postal, e manteve a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor devido à revelia da empresa, que não compareceu à audiência inicial. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de uma ação rescisória baseada no art. 966 do CPC, onde a autora busca desconstituir sentença de reclamação trabalhista, alegando que não foi devidamente citada, o que teria levado à sua revelia. A autora argumenta que o comprovante de entrega dos Correios, sem aviso de recebimento, não comprova a regularidade da citação, pois não indica quem recebeu a notificação. O Tribunal Regional, no entanto, considerou que a presunção de validade da citação não foi afastada, pois a correspondência foi entregue no endereço correto, conforme comprovado pelos Correios. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa que questiona a validade de sua citação por meio do sistema "e-Carta" do TRT da 4a Região, alegando nulidade por não ter sido notificada no endereço correto, o que teria violado o devido processo legal e o contraditório. A empresa argumenta que já não explorava o ponto comercial para o qual a citação foi enviada, tendo devolvido o imóvel à Petrobras. Alega ainda que a notificação deveria ter sido renovada com AR digital, conforme o Provimento Conjunto do TRT-4, e que a decisão de não admitir o recurso de revista configura cerceamento de defesa. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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