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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária é abusivo se não houver previsão contratual clara, não forem observadas normas reguladoras e aplicarem-se percentuais desarrazoados, conforme Tema 952 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária é abusivo se não houver previsão contratual clara, não forem observadas normas reguladoras e aplicarem-se percentuais desarrazoados, conforme Tema 952 do STJ.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 56 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo um plano de saúde e a aplicação de reajuste por faixa etária após a beneficiária completar 60 anos. A autora, vinculada ao plano por mais de 10 anos, argumenta que o reajuste é abusivo e viola a Resolução CONSU 6/98 e o artigo 15 da Lei nº 9.656/98, que proíbe discriminação de idosos em relação a valores de mensalidade. A operadora, por sua vez, defende a legalidade dos reajustes, sustentando que estão previstos contratualmente e respaldados por decisões do Superior Tribunal de Justiça. 1

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve embargos de declaração apresentados por uma seguradora contra decisão que deu parcial provimento a apelo interposto por uma consumidora. A controvérsia gira em torno da nulidade de cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde individual, devido à ausência de informações claras sobre os percentuais de reajuste, violando o direito à informação previsto no art. 6o, III, do CDC. A seguradora alega contradição e omissão na decisão, buscando prequestionamento para acesso a instâncias superiores, mas a questão central é a insatisfação com a decisão colegiada que não admite rediscussão por embargos de declaração. 2

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação movida por consumidores contra uma operadora de plano de saúde, questionando o reajuste das mensalidades por faixa etária. Os autores alegam que o aumento aplicado foi excessivo e não previsto no contrato original, violando o Código de Defesa do Consumidor. A operadora defende a validade do reajuste, argumentando que o contrato foi firmado antes da Lei 9656/1998 e que o reajuste foi considerado válido em ação coletiva. A controvérsia gira em torno da abusividade do reajuste e da aplicação da prescrição trienal para a restituição dos valores pagos a maior. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata de recursos de apelação cível interpostos em uma ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, onde a autora questiona reajustes indevidos em seu plano de saúde após completar 60 anos. A parte autora alega que os reajustes por mudança de faixa etária são abusivos e não foram claramente informados no contrato, enquanto a operadora defende a legalidade dos reajustes, sustentando que a autora migrou de outra operadora e que os aumentos estão de acordo com a legislação vigente. A controvérsia central envolve a validade dos reajustes e a necessidade de perícia atuarial para apuração de valores a serem restituídos. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de plano de saúde, onde a autora contesta o reajuste por faixa etária aplicado pela operadora, alegando que os percentuais violam a Resolução Normativa no 63/2003 da ANS. A autora argumenta que a variação acumulada entre a sétima e décima faixas etárias é superior à variação entre a primeira e sétima faixas, configurando abusividade. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, mas a apelante sustenta que o reajuste não respeita os parâmetros estabelecidos pelo STJ no Tema 952, que regula a legalidade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-BA em 2024: O caso trata de um recurso inominado interposto por empresas de seguros contra a decisão que declarou abusivo o reajuste por faixa etária aplicado a um plano de saúde, fixando-o em 30%. A parte autora argumenta que o aumento de 131,58% inviabiliza a continuidade do contrato, enquanto as rés defendem a legalidade do reajuste. A Turma Recursal reafirma entendimento consolidado sobre a necessidade de evitar onerosidade excessiva nos reajustes, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação interposta por uma seguradora contra decisão que declarou abusivo o reajuste de 85,05% no plano de saúde de uma consumidora, devido à mudança de faixa etária. A autora da ação argumenta que o aumento foi excessivo e requer a nulidade da cláusula contratual que permitiu tal reajuste, além da restituição dos valores pagos a mais e indenização por danos morais. A seguradora defende que os reajustes estão de acordo com o contrato e legislação vigente, não estando limitados aos índices da ANS, mas a planilha de pagamentos demonstra um aumento significativamente superior ao previsto contratualmente. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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