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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que em caso de provimento parcial do recurso, os ônus da sucumbência devem ser redistribuídos proporcionalmente entre as partes, conforme o artigo 86 do CPC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que em caso de provimento parcial do recurso, os ônus da sucumbência devem ser redistribuídos proporcionalmente entre as partes, conforme o artigo 86 do CPC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 104 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2021: O caso envolve a União e uma beneficiária em um processo no qual a União busca a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em uma reclamação no Supremo Tribunal Federal. A União argumenta que, apesar da natureza constitucional da reclamação, é cabível a condenação em honorários, considerando a angularização da relação processual após o CPC/15. A beneficiária, por sua vez, sustenta que a decisão original foi proferida sob o CPC/73, que não prevê tais honorários, e que, devido à procedência parcial do recurso, há sucumbência recíproca, justificando a distribuição proporcional dos ônus processuais. 1

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso de apelação em que a autora alega ter adquirido um celular anunciado como novo, mas que, na verdade, era recondicionado, configurando vício oculto. A autora argumenta que tentou resolver a questão administrativamente sem sucesso e que a publicidade enganosa violou o Código de Defesa do Consumidor. O réu, revel, não contestou as alegações, e a autora pleiteia a condenação em danos morais, além de redimensionamento da sucumbência e honorários advocatícios. 2

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um Agravo de Instrumento em que a parte executada questiona a decisão que acolheu parcialmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, reconhecendo um excesso de execução. A parte executada argumenta que os honorários sucumbenciais foram fixados em quantia certa e deveriam ser corrigidos desde a data da sentença, enquanto a parte exequente defende que a correção deve ocorrer a partir da publicação do acórdão que majorou os honorários. A controvérsia central envolve a definição do termo inicial para a correção monetária dos honorários advocatícios, com base nas normas pertinentes e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido de indenização por danos morais, movida por uma paciente contra uma operadora de plano de saúde. A controvérsia gira em torno da negativa de cobertura para tratamento home care, incluindo fisioterapia e enfermagem, sob a alegação de ausência de previsão contratual. A paciente busca a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios, enquanto a operadora de saúde recorre para que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. A discussão central aborda a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos prescritos por médicos, mesmo sem previsão contratual, com base em normas da ANS e jurisprudência. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso envolve uma apelação interposta por um consumidor contra uma instituição de pagamento, buscando a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais devido a falhas na prestação de serviços bancários. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pela falha na segurança das transações, que foram realizadas de forma repetitiva e em curto período. O autor argumenta que a falha caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando prova de prejuízo concreto, devido à omissão do banco em identificar operações atípicas. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de embargos de declaração opostos por ambas as partes em uma ação de restituição de valores e indenização por danos morais, onde o banco alegou omissão e erro material no acórdão, enquanto a consumidora apontou omissão. O banco argumentou sobre a sucumbência mínima e a necessidade de redistribuição dos honorários, enquanto a consumidora pleiteou a majoração dos honorários com base na tabela da OAB, alegando que o valor fixado era irrisório. A controvérsia central envolve a adequação dos honorários sucumbenciais e a correta distribuição dos ônus da sucumbência. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais movida por um menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista contra uma seguradora de saúde. O autor, inicialmente custeado pela seguradora para terapias pelo método Denver, necessitou de tratamento adicional pelo método Bobath, prescrito por seu médico. A seguradora, que inicialmente autorizou o reembolso integral, passou a reembolsar parcialmente, alegando possuir rede credenciada especializada, mas sem comprovar a oferta do método Bobath. O autor argumenta que a seguradora deve reembolsar integralmente, pois não há profissionais especializados na rede credenciada, conforme exigido pela legislação da ANS. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato bancário proposta por um autor contra uma instituição financeira, alegando a existência de cláusulas abusivas em um contrato de financiamento de veículo. O autor contestou a legalidade de tarifas de registro e avaliação, a venda casada de seguro, e a abusividade dos juros remuneratórios, invocando o Código de Defesa do Consumidor e solicitando a revisão do contrato e a devolução de valores. A parte ré, por sua vez, defendeu a legalidade das cobranças e a inexistência de abusividade, argumentando que o contrato estava em conformidade com a legislação vigente. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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