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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a multa do art. 477, § 8º, da CLT não é devida quando há acordo para pagamento parcelado das verbas rescisórias com anuência do sindicato, conforme jurisprudência do TST?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a multa do art. 477, § 8º, da CLT não é devida quando há acordo para pagamento parcelado das verbas rescisórias com anuência do sindicato, conforme jurisprudência do TST.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 132 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a condenação de uma empresa ao pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade a um empregado que realizava manutenção de aeronaves em área de risco, concomitantemente ao abastecimento, exposto a inflamáveis e agentes químicos. A empresa argumentou que o empregado não estava exposto a condições perigosas ou insalubres, mas o laudo pericial confirmou a exposição habitual a riscos. Além disso, a empresa alegou que a dispensa do empregado ocorreu por força maior devido à pandemia de Covid-19, mas não comprovou o encerramento de suas atividades. A controvérsia também abrange a aplicação de multa por inadimplemento de verbas rescisórias, mesmo com parcelamento autorizado por norma coletiva. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute o enquadramento sindical e a aplicação de multa prevista no art. 477 da CLT. A empresa argumenta que, após mudança de setor, o trabalhador deveria ser enquadrado em categoria diferente, mas a decisão de origem, baseada em provas, concluiu pela aplicação das normas coletivas iniciais, vedando o reexame de fatos e provas. Quanto ao parcelamento das verbas rescisórias, a empresa defende que o acordo afastaria a multa, mas o entendimento é que a norma do art. 477 é cogente, não permitindo tal exceção, conforme a Súmula 333 do TST. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a discussão sobre o pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador que realizava a limpeza de banheiros em um shopping center, considerando a Súmula 448, II, do TST, que prevê tal adicional para higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. A reclamada argumenta que a atividade não se enquadra nas condições previstas na NR-15 e que o uso de EPIs neutralizaria os riscos. Paralelamente, discute-se a aplicação da multa do artigo 477, § 8o, da CLT, em caso de parcelamento de verbas rescisórias previsto em norma coletiva, com base no Tema 1046 do STF, que reconhece a validade de acordos coletivos que limitam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa em recuperação judicial contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. A controvérsia gira em torno da aplicação das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8o, da CLT, mesmo em situações de recuperação judicial, e a alegação de litispendência entre ações com pedidos semelhantes, mas causas de pedir distintas. A empresa argumenta que o parcelamento das verbas rescisórias, acordado com o sindicato, isentaria a aplicação das multas, e que a dispensa imotivada do empregado não configuraria litispendência com ação anterior. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT em decorrência do pagamento parcelado das verbas rescisórias. A parte reclamante argumenta que, apesar do consentimento do empregado e do sindicato, a legislação não permite flexibilização do prazo para pagamento, sendo a multa devida. A parte reclamada defende que o parcelamento foi acordado e que não houve irregularidades, mas a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho reafirma a obrigatoriedade do pagamento integral dentro do prazo legal, independentemente de acordos. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a possibilidade de exclusão da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT em relação ao parcelamento de verbas rescisórias, especialmente no contexto de uma empresa em recuperação judicial. A parte reclamada argumenta que o não pagamento integral se deu por dificuldades financeiras e que cumpriu parcialmente o acordo rescisório, alegando boa-fé. No entanto, a decisão enfatiza que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito à vista, sendo este um direito indisponível do empregado, o que justifica a aplicação da multa por descumprimento. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso em análise envolve um agravo de instrumento em recurso de revista, onde a parte reclamante questiona a aplicação da Lei nº 13.467/2017 e a validade de cláusulas de acordo coletivo. A parte recorrente alega a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, além de discutir a quitação das verbas rescisórias e a regularidade dos depósitos de FGTS, sustentando que a responsabilidade pela prova das diferenças é do reclamante. O Tribunal Regional, por sua vez, manteve a decisão de primeira instância, considerando que a quitação no TRCT abrange apenas as parcelas discriminadas e que a multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida, independentemente do parcelamento das verbas rescisórias. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2023: A controvérsia envolve a concessão de indenização por danos morais devido à fornecimento inadequado de sanitários a trabalhadores rurais, que tinham que se deslocar até 600 metros para usar banheiros presentes em ônibus, sem disponibilização de banheiros químicos ou alternativas adequadas. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeira instância que negou a indenização, considerando a distância de 300 metros como razoável e a existência de banheiros nos ônibus. No entanto, a ausência de instalações sanitárias próximas e adequadas, conforme normas regulamentadoras, configura ambiente de trabalho degradante e desumano, violando o direito à dignidade e à saúde do trabalhador. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso discute a validade do parcelamento das verbas rescisórias e a aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT. A parte reclamante argumenta que o parcelamento, acordado com a anuência do sindicato, não deveria ensejar a multa, enquanto a parte reclamada sustenta que a norma coletiva permite tal prática. A decisão ressalta que o pagamento parcelado das verbas rescisórias, mesmo com consentimento, não exclui a incidência da multa, considerando a natureza indisponível do direito do trabalhador e a imperatividade da norma. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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