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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a revisão do valor venal do imóvel para fins de cálculo do IPTU é necessária quando há alegação de que o valor fixado pelo município não reflete o valor de mercado, devendo ser realizada prova pericial para apurar a correção do valor?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a revisão do valor venal do imóvel para fins de cálculo do IPTU é necessária quando há alegação de que o valor fixado pelo município não reflete o valor de mercado, devendo ser realizada prova pericial para apurar a correção do valor.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 263 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto pelo Município de Cuiabá contra decisão que questiona a majoração do IPTU, alegando exorbitância e violação aos princípios da razoabilidade, capacidade contributiva e vedação ao confisco, além do direito de propriedade. A controvérsia gira em torno da atualização da Planta de Valores Genéricos, que resultou em reajustes considerados exagerados, desconsiderando a capacidade contributiva dos munícipes. A análise da legislação infraconstitucional local e do conjunto fático-probatório dos autos é inviável em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do STF. 1

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso em questão envolve a revisão da base de cálculo do IPTU, com a parte agravante contestando a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, alegando que a exigência de indicação dos dispositivos constitucionais violados seria um excesso de formalismo. O agravante argumenta que a alteração na planta genérica de valores, promovida pela Lei Municipal, é válida e que não houve necessidade de avaliação individual do imóvel. A parte agravada, representada pelo município, defende a legalidade da alteração e a constitucionalidade da lei em questão, sustentando que a parte recorrente não comprovou a alegação de majoração indevida do tributo. 2

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata da atualização monetária do IPTU pelo Município de Bagé, que foi realizada com base no IGP-M, resultando em um percentual superior a 20,92%. O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil questionou a legalidade dessa atualização, argumentando que a majoração do valor venal dos imóveis para a cobrança do IPTU deve ser feita por meio de lei formal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. O Município defendeu a legalidade da correção, alegando discricionariedade na escolha do índice de inflação e a compatibilidade com decisões anteriores do STF. 3

  • Caso julgado pelo STF em 2014: O caso trata da inconstitucionalidade da majoração do IPTU pelo Município de Belo Horizonte, que ocorreu sem a prévia edição de lei em sentido formal, conforme o princípio da legalidade previsto no art. 150, I, da Constituição Federal e no art. 97 do Código Tributário Nacional. A Fazenda Pública do Município recorreu de decisão que reconheceu essa inconstitucionalidade, alegando que a lei municipal estabelecia critérios para a avaliação dos imóveis, os quais teriam sido seguidos. Os recorridos sustentaram que a questão já estava pacificada nos Tribunais Superiores, requerendo a manutenção da decisão. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve um agravo interno interposto pelo Município de Palmas contra decisão que manteve a suspensão de um decreto municipal pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O município argumenta que a corte de contas não tem competência para sustar decretos de matéria tributária, alegando que tal ato invade o mérito administrativo e fere a independência do poder executivo. Além disso, defende a legalidade da majoração do IPTU por meio de decreto, sustentando que a atualização da base de cálculo está em conformidade com a legislação vigente. O Estado do Tocantins, por sua vez, defende a manutenção da decisão que suspendeu o decreto. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de um agravo em recurso especial envolvendo a repetição de indébito de ITBI, onde os contribuintes contestam o valor do imposto cobrado pelo Distrito Federal. A controvérsia gira em torno da divergência entre o valor venal do imóvel declarado pelos compradores e o valor arbitrado pela administração tributária, que foi quase o dobro do inicialmente informado. Os contribuintes argumentam que o Fisco deveria ter instaurado um processo administrativo prévio, conforme o art. 148 do CTN, para garantir o contraditório e a ampla defesa antes de lançar o tributo, o que não ocorreu. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2005: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve a apelação de uma empresa contra o Município de Manaus, questionando a legalidade de um crédito tributário referente ao IPTU. A controvérsia gira em torno da possibilidade de revisão do lançamento do IPTU pela administração municipal, após a reclassificação do imóvel da empresa de "construção" para "indústria". A empresa argumenta que a revisão não é cabível, pois o erro seria de direito, não de fato, e que a Lei Municipal aplicada é posterior ao fato gerador, não podendo retroagir. O município defende a legalidade da revisão, alegando que se trata de erro de fato, conforme o art. 149, VIII, do CTN. 8

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma ação anulatória de débito tributário proposta por uma empresa contra o Município, alegando aumento indevido do IPTU após alterações legislativas. A autora argumenta que o valor venal do imóvel foi incorretamente calculado, desconsiderando suas características e localização, e requer a revisão dos lançamentos de 2016 a 2022, além da restituição de valores pagos a maior. O Município, por sua vez, defende a legalidade da cobrança e a ausência de erro nos lançamentos, contestando os pedidos da autora. 9

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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