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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a proibição da reformatio in pejus impede que o julgamento do recurso agrave a situação do recorrente sem que a outra parte tenha recorrido, conforme princípios processuais e doutrina?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a proibição da reformatio in pejus impede que o julgamento do recurso agrave a situação do recorrente sem que a outra parte tenha recorrido, conforme princípios processuais e doutrina.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 123 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma execução de título extrajudicial contra o Distrito Federal, onde a Central IT Tecnologia da Informação Ltda busca a fixação de honorários advocatícios. A controvérsia gira em torno da aplicação do artigo 85, § 3o, III, do CPC/2015, para estabelecer honorários entre cinco e oito por cento sobre o valor da condenação. A recorrente argumenta que, mesmo sem embargos à execução, os honorários são devidos devido à causalidade, enquanto a jurisprudência indica que, na ausência de embargos, não são devidos honorários contra a Fazenda Pública, conforme o artigo 1o-D da Lei 9.494/1997. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da anulação de uma venda realizada por um ascendente a descendentes, com pedido de restituição de cotas empresariais cedidas. Os agravantes alegam que o tribunal de origem reabriu a discussão sobre a nulidade da venda, desconsiderando a coisa julgada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige a demonstração de prejuízo para a anulação. A controvérsia central envolve a validade da transação e a necessidade de comprovação de prejuízo aos demais herdeiros, além da questão da reformatio in pejus. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo regimental interposto por um réu condenado por roubo majorado, envolvendo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, contra decisão que manteve a cumulação das causas de aumento de pena. A defesa argumenta que a fundamentação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi genérica e que a decisão incorreu em reformatio in pejus ao justificar a cumulação. O Tribunal paulista sustentou que a cumulação era justificada pelas circunstâncias do caso concreto, incluindo perseguição policial, acidente de trânsito e troca de disparos, resultando na morte de um dos corréus. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação de cobrança em que os autores pleitearam o ressarcimento de valores pagos a título de dívidas tributárias, cuja responsabilidade foi atribuída aos réus por força de contrato. Os réus interpuseram dois recursos especiais, alegando a falta de legitimidade para buscar a repetição do indébito e a indevida fixação de honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo, e a discussão gira em torno da preclusão consumativa, prequestionamento e a impossibilidade de reexame de provas, conforme as Súmulas n.º 5 e 7 do STJ. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, onde a agravante questiona a legalidade de uma tutela provisória deferida em ação anterior. A recorrente argumenta que, como terceira interessada, não deveria ter seu pedido de mandado de segurança indeferido liminarmente, invocando a autonomia da pessoa jurídica e a possibilidade de impetração do writ. A controvérsia central envolve a legitimidade do terceiro prejudicado para interpor recursos e a adequação do mandado de segurança frente a atos judiciais passíveis de recurso. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação de adimplemento de contrato de participação financeira, onde os agravantes contestam a decisão que negou provimento ao recurso especial. Os agravantes alegam que houve reformatio in pejus devido à majoração dos honorários de sucumbência, enquanto a parte agravada defende a legalidade da decisão com base no art. 85, § 11, do CPC, que trata de matéria de ordem pública. A controvérsia central gira em torno da interpretação e aplicação das normas processuais relacionadas aos honorários advocatícios e à possibilidade de reexame de provas. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de embargos de declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus relacionado a lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica. O embargante alegou omissão na análise de precedentes que proíbem a alteração de fundamentos em recurso exclusivo da defesa, sob pena de reformatio in pejus. A controvérsia central envolve a dosimetria da pena e a validade da manutenção do quantum de aumento da reprimenda, questionando a proporcionalidade das reduções realizadas pelas instâncias inferiores. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno interposto em decorrência de uma ação de desapropriação, onde a parte agravante buscava o levantamento de valores depositados a título de indenização. O Tribunal de origem condicionou o levantamento ao registro da escritura de compra e venda do imóvel, conforme o art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, alegando dúvida sobre a titularidade do bem. A parte agravante argumentou que o juiz de primeira instância reconheceu a observância dos requisitos para o levantamento, mas o Tribunal manteve a decisão, considerando a falta de registro e a dúvida sobre a propriedade do imóvel. 8

  • Caso julgado pelo STF em 2021: O caso trata de um agravo regimental em habeas corpus relacionado a crimes ambientais e tributários, onde a defesa questiona a ausência de laudo pericial para comprovar a materialidade delitiva. A parte agravante argumenta que a prova testemunhal não poderia substituir a perícia e que a imposição de pena privativa de liberdade em vez de multa não foi devidamente fundamentada. O Superior Tribunal de Justiça já havia afirmado que a materialidade foi demonstrada por outros meios de prova, e a defesa busca a absolvição do réu com base na alegação de nulidade do processo. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve uma ação de cobrança de despesas condominiais proposta por um condomínio contra os herdeiros de um espólio, alegando responsabilidade pelas dívidas de um box de garagem. A controvérsia gira em torno da extensão do efeito devolutivo da apelação, conforme o art. 1.013 do CPC/2015, e a alegação de reformatio in pejus, pois os recorrentes argumentam que a decisão de segunda instância os tornou responsáveis pelo débito, apesar de terem sido inicialmente excluídos do processo por ilegitimidade passiva. Os recorrentes sustentam que a decisão reformou a sentença de forma prejudicial, sem que houvesse impugnação específica que justificasse tal mudança. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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