Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a majoração salarial por acúmulo de função não é devida quando as atividades são compatíveis com a função contratada e realizadas dentro da jornada de trabalho, conforme art. 818, I, da CLT.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 19 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2021: O caso discute o acúmulo de funções e o direito ao plus salarial de um trabalhador promovido a cozinheiro chefe, que continuou a desempenhar as funções de cozinheiro e auxiliar de cozinha. O reclamante argumenta que a realização dessas múltiplas funções, mesmo após a promoção, justifica o acréscimo salarial, alegando maior desgaste físico e riscos ergonômicos. Alega ainda que norma coletiva proíbe tais atividades, mas o Tribunal Regional entendeu que as funções eram compatíveis com o cargo de cozinheiro chefe, não configurando acúmulo de funções. 1
Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: O caso discute a concessão de adicional de periculosidade e horas extras a um trabalhador que atuava em sistema elétrico de baixa tensão. O reclamante argumenta que suas atividades, conforme a OJ 324 do TST, deveriam garantir o adicional, enquanto a reclamada sustenta que o laudo pericial demonstrou a ausência de periculosidade nas funções exercidas. Além disso, o reclamante pleiteia horas extras referentes à participação em curso NR10, enquanto a reclamada contesta a aplicação do divisor 200 para cálculo de horas extras, defendendo o divisor 220 conforme norma coletiva. 2
Caso julgado pelo TRT-17 em 2024: O caso trata do pedido de adicional de periculosidade e de acúmulo de função por parte do reclamante, que atuava como caseiro, mas também realizava atividades de tratorista e abate de animais. A sentença de origem negou o adicional de periculosidade, com base em laudo pericial que concluiu pela ausência de exposição a riscos, enquanto o pedido de acúmulo de função foi parcialmente acolhido, reconhecendo diferenças salariais de 20%. O reclamante recorreu, pleiteando a majoração do percentual de acúmulo para 40%, argumentando que suas atividades eram variadas e desgastantes. 3
Caso julgado pelo TRT-8 em 2024: O caso envolve um empregado doméstico que busca o reconhecimento de diversos direitos trabalhistas, incluindo adicional de periculosidade, horas extras, acúmulo de função e indenização por danos morais. O reclamante alega ter exercido funções de segurança e motorista, além de ter sido submetido a jornadas exaustivas sem o devido pagamento de horas extras. Ele também contesta a decisão que negou o adicional de periculosidade, argumentando que sua atividade de segurança o expunha a riscos. Além disso, questiona a dedução de valores de sua remuneração e a fixação de sua base salarial. 4
Caso julgado pelo TRT-15 em 2023: O caso envolve um recurso trabalhista em que o reclamante contesta a limitação da condenação aos valores iniciais, buscando o reconhecimento de adicionais por insalubridade, acúmulo de função, salário de substituição, e horas extras, incluindo horas in itinere. O reclamante alega que realizava funções além das contratadas, justificando a majoração salarial, e que as condições de trabalho eram insalubres, apesar do fornecimento de EPIs. Além disso, questiona a validade dos registros de jornada e turnos de trabalho, pleiteando o pagamento de horas extras e intervalos intrajornada suprimidos. A reclamada defende a regularidade dos registros e a inexistência de insalubridade. 5
Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TRT-4 em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TRT-4 em 2022: O caso envolve um recurso trabalhista em que o reclamante busca a integração do vale-transporte ao salário, a majoração do adicional por acúmulo de função e o reconhecimento de horas extras. O reclamante alega que o vale-transporte foi pago em dinheiro, sem registro nos recibos, e que desempenhava múltiplas funções além da contratada, sem a devida remuneração. A primeira reclamada, por sua vez, contesta a formação de grupo econômico, unicidade contratual, horas extras e intervalos, além de questionar a limitação da condenação aos valores do pedido e o valor dos honorários periciais. A controvérsia central gira em torno da natureza indenizatória do vale-transporte e do percentual de acréscimo salarial por acúmulo de função. 8
Caso julgado pelo TRT-23 em 2022: O caso trata do pedido de plus salarial por acúmulo de funções e indenização por dano moral, em que o autor alega ter exercido atividades além da função contratada, como limpeza e cobranças. A parte recorrente argumenta que essas atividades não foram devidamente reconhecidas, enquanto a ré defende que as tarefas eram compatíveis com a função de entregador. O juízo de origem indeferiu o pedido de plus salarial, afirmando que as atribuições não configuravam acúmulo, e também negou a indenização por dano moral, considerando a falta de provas que demonstrassem a ocorrência de danos à dignidade do trabalhador. 9
Caso julgado pelo TRT-23 em 2022: O caso envolve uma disputa trabalhista em que a autora busca o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando falta de pagamento de RPA, supressão de gratificação e vale-transporte, além de assédio moral. As rés, por sua vez, sustentam que a autora abandonou o emprego ao recusar a assinar novos acordos de suspensão contratual durante a pandemia. A controvérsia gira em torno da caracterização da rescisão indireta e do abandono de emprego, além de questões relacionadas a acúmulo de funções e indenização por dano moral. 10
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