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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a estabilidade provisória decorrente de acidente de trajeto é garantida por 12 meses após a cessação do auxílio-doença, conforme art. 118 da Lei nº 8.213/91, mesmo sem a formalização do encerramento do contrato de trabalho?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a estabilidade provisória decorrente de acidente de trajeto é garantida por 12 meses após a cessação do auxílio-doença, conforme art. 118 da Lei nº 8.213/91, mesmo sem a formalização do encerramento do contrato de trabalho.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 30 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata de um acidente de trajeto sofrido pelo reclamante, que resultou em afastamento previdenciário por mais de 15 dias. A controvérsia gira em torno do direito à estabilidade acidentária, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91, que assegura estabilidade provisória após acidente de trabalho, incluindo acidentes de trajeto. A reclamada argumenta que o acidente não configura acidente de trabalho, pois não houve culpa da empresa, e que o afastamento foi por doença comum. O Tribunal Regional, no entanto, reconheceu o acidente de trajeto e a consequente estabilidade, destacando que a legislação não exige culpa do empregador para tal reconhecimento. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou seguimento a recurso de revista. A controvérsia gira em torno da estabilidade acidentária e do pagamento de horas extras. A empresa argumenta que não houve acidente de trajeto e que o empregado não gozou de auxílio-doença acidentário, contestando a estabilidade provisória. Além disso, alega que o trabalho externo do reclamante impossibilitava o controle de jornada, afastando o pagamento de horas extras. O Tribunal Regional, no entanto, concluiu que havia prova do acidente de trajeto e que a empresa tinha conhecimento da incapacidade do empregado, além de ser possível o controle da jornada. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a estabilidade provisória de um trabalhador que sofreu acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho conforme o art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91. O autor, incapacitado por mais de 15 dias, recebeu auxílio-doença comum, mas a controvérsia gira em torno do direito à estabilidade prevista no art. 118 da mesma lei, mesmo sem a percepção de auxílio-doença acidentário. A empresa argumenta que a dispensa foi por justa causa, alegando abandono de emprego, mas o Regional reconheceu o direito à estabilidade e à indenização substitutiva, considerando que o acidente de trajeto justifica a garantia de emprego. 3

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: O caso envolve a nulidade de contrato de trabalho temporário, alegada devido à falta de comprovação formal e justificativa para a contratação temporária, conforme a Lei 6019/74. A reclamante também pleiteia a conversão de reintegração em indenização por estabilidade após acidente de trajeto, comprovado por prontuário médico e depoimentos. Além disso, discute-se o adicional de insalubridade, negado após perícia que constatou ausência de exposição a agentes biológicos insalubres, e a aplicação de juros e correção monetária conforme critérios do STF. 4

  • Caso julgado pelo TRT-12 em 2024: O caso trata da estabilidade acidentária em decorrência de um acidente de trajeto, com a recorrente contestando a decisão que reconheceu o direito à indenização substitutiva. A defesa argumenta que a autora não apresentou sequelas do acidente, não recebeu auxílio-acidente e foi considerada apta no exame demissional. Contudo, a documentação médica e a perícia confirmaram a ocorrência do acidente e a incapacidade parcial temporária da autora, evidenciando a necessidade de proteção legal prevista no artigo 118 da Lei n. 8.213/1991. 5

  • Caso julgado pelo TRT-1 em 2024: O caso trata da estabilidade provisória de emprego em decorrência de acidente de trajeto, conforme previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91. A parte recorrente argumenta que a autora não estava à disposição da empresa no momento do acidente e que este ocorreu por culpa exclusiva da vítima, além de questionar a necessidade de prova pericial. A decisão de primeira instância reconheceu o acidente e a estabilidade, considerando que a empresa não comprovou a regularidade dos repasses previdenciários, o que impediu a autora de receber o auxílio acidentário. 6

  • Caso julgado pelo TRT-18 em 2023: O caso trata de um acidente de trajeto sofrido por um trabalhador, que resultou em sua incapacidade para o trabalho por 30 dias, com percepção de auxílio-doença acidentário. O reclamante busca indenização substitutiva do período estabilitário, alegando que o acidente ocorreu no percurso casa-trabalho, mesmo utilizando veículo próprio, o que não afasta a estabilidade acidentária prevista na Lei no 8.213/91. A empresa, por sua vez, argumenta que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de provas e questiona a utilização de vale-transporte pelo empregado. 7

  • Caso julgado pelo TRT-18 em 2023: O caso envolve um acidente de trajeto sofrido por um empregado, que resultou em pedido de indenização substitutiva do período estabilitário. O reclamante argumenta que, apesar de utilizar veículo próprio no dia do acidente, o fato de receber vale-transporte não altera a caracterização do acidente como de trajeto, conforme a Lei no 8.213/91. A controvérsia gira em torno da estabilidade acidentária e da alegação de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de perguntas em audiência, visando demonstrar a anuência da empresa para o uso do veículo próprio. 8

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso trata da rescisão indireta de um contrato de trabalho, onde o reclamante alega ter sofrido um acidente de trajeto enquanto se dirigia ao trabalho, sem que sua CTPS fosse anotada. O reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício desde a data de início das atividades, a indenização por estabilidade decorrente do acidente e o pagamento de verbas rescisórias, além de indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso a empresa não forneça as guias necessárias. A parte reclamada, composta por sócios da empresa, não contestou as alegações, resultando em revelia e confissão quanto aos fatos. 9

  • Caso julgado pelo TRT-16 em 2023: O caso envolve um recurso ordinário interposto por uma trabalhadora contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por estabilidade acidentária. A controvérsia gira em torno da caracterização de um acidente de trajeto como acidente de trabalho, conforme o art. 21, inciso IV da Lei 8.213/1991. A reclamada argumenta que a estabilidade teria cessado antes da dispensa da trabalhadora, uma vez que o auxílio-doença foi recebido até abril de 2019, enquanto a demissão ocorreu em maio do mesmo ano. A discussão inclui a análise de provas documentais e testemunhais sobre as circunstâncias do acidente. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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