Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade solidária e objetiva é aplicável em casos de falha na prestação de serviço de reserva de hotel, conforme o Código de Defesa do Consumidor, sendo a empresa responsável pelos danos causados.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 195 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual proposta por uma empresa em face de uma rede hoteleira e uma incorporadora, visando a devolução de valores pagos devido a vícios ocultos no imóvel adquirido. A parte autora argumenta que a rede hoteleira deve ser responsabilizada solidariamente pelo inadimplemento, uma vez que participou do contrato. A jurisprudência, no entanto, sustenta que a administradora hoteleira não possui legitimidade para responder por questões relacionadas à construção ou comercialização dos imóveis, o que fundamenta a controvérsia central do processo. 1
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve embargos de declaração apresentados por uma empresa de hotelaria contra decisão que reconheceu a deserção de seu recurso especial devido à ausência de comprovação do preparo. A embargante alega omissão do tribunal ao não especificar o vício que impediu a admissão do recurso e argumenta que o pagamento do preparo foi efetivamente realizado, ainda que a comprovação tenha sido tardia. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade da rede hoteleira pelo atraso na entrega de imóvel, em contrato de afiliação de marcas com uma incorporadora, com a embargante defendendo que não deve ser responsabilizada solidariamente, conforme entendimento da jurisprudência do STJ. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno em recurso especial envolvendo a responsabilidade solidária de uma rede hoteleira em contrato de compra e venda de imóvel. Os agravantes argumentam que a rede hoteleira deve ser responsabilizada solidariamente devido à publicidade vinculada à sua marca, que teria influenciado a compra dos imóveis. Alegam que a rede hoteleira participou da divulgação e comercialização do empreendimento, mas não da construção, defendendo a ilegitimidade passiva da rede. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade solidária em casos de inadimplemento contratual. 3
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma administradora hoteleira contra decisão que não reconheceu seu recurso especial em um contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta. A controvérsia gira em torno da legitimidade passiva e responsabilidade solidária da administradora pelo atraso na entrega da obra. A administradora argumenta que não integra a cadeia de fornecimento e que sua participação no contrato era apenas futura, após a entrega do imóvel, não sendo responsável solidária pelo inadimplemento das incorporadoras. O Tribunal de origem, no entanto, entendeu que a administradora faz parte da cadeia de fornecimento e, portanto, é solidariamente responsável. 4
Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata de um agravo interno em recurso especial relacionado à rescisão de contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias. A controvérsia central envolve a responsabilidade solidária da rede hoteleira, que foi questionada por não integrar a cadeia de fornecimento da incorporação inadimplente. A parte agravante argumenta que a decisão anterior não deveria ser mantida, alegando a necessidade de reexame de provas e a inaplicabilidade de súmulas do STJ. A rede hoteleira, por sua vez, defende sua ilegitimidade passiva e ausência de solidariedade na responsabilidade pelo não adimplemento contratual. 5
Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente do cancelamento de uma reserva de hospedagem para lua de mel, realizada através da plataforma da Booking.com. Os apelantes alegam que o cancelamento ocorreu poucos dias antes da viagem, sem restituição dos valores pagos, causando transtornos e abalo emocional. A controvérsia central gira em torno da caracterização do dano moral, considerando o descumprimento contratual desproporcional e a expectativa frustrada de uma viagem planejada com antecedência, em data especial para o casal. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais proposta por dois autores contra uma empresa de reservas de hotéis, devido a falhas na prestação de serviços. Os autores alegam que, após adquirirem reservas pelo site da ré, enfrentaram problemas graves em um hotel, incluindo tratamento desrespeitoso e acusações infundadas de roubo, o que os obrigou a buscar nova acomodação e assistência legal. A empresa ré, por sua vez, argumenta que não há evidências de sua responsabilidade pelos danos alegados e contesta a relação entre os danos materiais e suas atividades. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata do cancelamento unilateral de uma reserva em hotel, onde o autor, que era acompanhante, foi informado apenas na chegada ao local sobre a negativa de hospedagem, sem reembolso. O hotel e a intermediária foram responsabilizados solidariamente pelos danos morais, uma vez que não comunicaram previamente o cancelamento, configurando falha na prestação de serviços. A decisão reformou parcialmente a sentença, afastando a indenização por danos materiais, pois o autor não foi o responsável pelo pagamento, evitando assim o enriquecimento sem causa. 9
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória proposta por um consumidor contra uma agência de viagens e um hotel, devido ao cancelamento não comunicado de uma reserva de hospedagem. O autor alegou danos materiais e morais, afirmando que a reserva foi adquirida por meio da agência, mas cancelada sem aviso prévio ao chegar ao hotel. A agência argumentou que a responsabilidade era do hotel, enquanto este alegou ilegitimidade passiva, afirmando que a reserva foi feita por uma intermediária. A controvérsia gira em torno da responsabilidade solidária entre os fornecedores na cadeia de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 10
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