Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por danos morais é devida quando a falha na prestação de serviço de cruzeiro marítimo causa transtornos que ultrapassam o mero dissabor, devendo ser fixada em R$10.000,00, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 150 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação de cobrança por salvamento de embarcação, onde diversas empresas demandaram a proprietária pela remuneração de serviços prestados na recuperação de um navio em perigo. O recorrente argumenta que a condenação ao pagamento de valores superiores ao valor da embarcação, conforme a Lei nº 7.203/84, é indevida, especialmente após a venda do navio por um montante inferior ao avaliado. Além disso, sustenta que uma nova ação de cobrança por outra empresa salvadora, não parte do processo original, deve ser considerada para readequar a divisão da remuneração entre os salvadores. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma empresa de cruzeiros contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais a consumidores. A controvérsia gira em torno do cancelamento de uma parada em cruzeiro marítimo, alterando o itinerário original devido a condições climáticas e operacionais. A empresa alega que a alteração foi comunicada previamente e ofereceu compensação, enquanto os consumidores argumentam que houve falha na prestação do serviço, frustrando suas expectativas e causando danos morais, pois o itinerário contratado foi descumprido. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma passageira contra uma empresa de cruzeiros, após uma viagem marítima frustrada. A autora alega que apenas 7 dos 12 destinos contratados foram realizados, devido a paradas prolongadas por denúncias de drogas, imigrantes ilegais e problemas de manutenção no navio, o que impediu a fruição plena da viagem, especialmente o sonho de conhecer a Grécia. A empresa argumenta que as alterações no itinerário foram por questões climáticas, mas a autora sustenta que as supressões e problemas comprovados configuram danos morais, pleiteando indenização. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um recurso inominado interposto pela ré, que foi condenada a pagar indenização por danos morais devido a uma falsa acusação de furto feita por seu preposto durante um cruzeiro marítimo. A ré argumentou que não houve acusação de furto e que o atraso do cruzeiro configuraria fortuito externo, mas a sentença de primeiro grau reconheceu a falha na prestação do serviço e a exposição vexatória dos autores, consumidores. A discussão central envolve a responsabilidade da ré pela acusação indevida e a adequação do valor da indenização fixada. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais movida contra uma companhia aérea devido ao cancelamento de passagens aéreas adquiridas para um cruzeiro marítimo. A autora alega que a companhia condicionou o embarque à compra de novas passagens por um valor muito superior, impossibilitando o embarque e resultando na perda do cruzeiro. A companhia aérea, por sua vez, argumenta que a reserva foi mantida em stand by devido à suspeita de fraude na compra com cartão de crédito de terceiro, mas não apresentou provas dessa alegação, sendo questionada sobre a falha na prestação do serviço. 5
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve a rescisão antecipada de contratos de afretamento e prestação de serviços de uma embarcação estrangeira, utilizada pela Petrobras, sob a alegação de não obtenção do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) devido ao bloqueio por uma embarcação brasileira. As autoras, empresas de navegação, argumentam que a Petrobras não comprovou a contratação de uma embarcação nacional em substituição, conforme exigido pela Lei 9.432/1997, e que a rescisão foi motivada por economia de custos, não prevista contratualmente. A Petrobras, por sua vez, defende que cumpriu suas obrigações e que a rescisão está amparada pela legislação e cláusulas contratuais. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais devido a um atraso de mais de 4 horas no embarque de um cruzeiro marítimo. A MSC Cruzeiros do Brasil Ltda recorreu da sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais, argumentando que o atraso foi justificável pela complexidade logística do embarque, envolvendo autoridades federais e portuárias, além de condições climáticas. A empresa também destacou que providenciou assistência aos passageiros, incluindo passeio pela cidade, voucher para refeição e crédito a bordo, sustentando a inexistência de falha na prestação de serviços e dano moral. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um recurso inominado em ação de indenização por danos morais decorrente de atraso no embarque em cruzeiro marítimo. Os autores alegam que o atraso no embarque do navio MSC Armonia, que comporta milhares de passageiros, foi injustificável, enquanto a empresa argumenta que o atraso é plausível devido à complexidade logística e fatores externos como condições climáticas e autorizações portuárias. A MSC Cruzeiros defende a validade da cláusula contratual que permite alterações de itinerário em situações excepcionais, sustentando que o atraso não configurou dano moral, pois não houve ofensa pessoal significativa. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de descumprimento contratual em um cruzeiro marítimo. A parte autora busca reparação devido ao atraso na partida, cancelamento de paradas em Itajaí e Montevidéu, e eventos exclusivos abertos ao público. As empresas rés alegam caso fortuito ou força maior, justificando o atraso por condições climáticas e operacionais, e defendem a responsabilidade objetiva dos fornecedores conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia central envolve a caracterização de danos materiais e a não configuração de danos morais, considerados como mero aborrecimento. 9
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de uma apelação em ação de obrigação de fazer e indenização, onde o autor busca a emissão de passagens aéreas adquiridas e a reparação por danos morais devido ao não cumprimento do contrato pela empresa ré, que se encontra em recuperação judicial. O autor argumenta que a empresa não demonstrou a impossibilidade de cumprir a obrigação, enquanto a ré defende a impossibilidade de emissão das passagens em razão da recuperação judicial, que impede o cumprimento de obrigações contratuais. A controvérsia central envolve a validade da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, considerando as implicações emocionais e financeiras do inadimplemento. 10
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