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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a legítima defesa é considerada excludente de ilicitude em ação policial quando os agentes agem para afastar uma agressão iminente, conforme artigo 23, inciso II, do Código Penal?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a legítima defesa é considerada excludente de ilicitude em ação policial quando os agentes agem para afastar uma agressão iminente, conforme artigo 23, inciso II, do Código Penal.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 107 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo regimental interposto por um réu preso, acusado de tráfico de drogas, contra decisão que julgou prejudicado seu recurso em habeas corpus. O agravante alega ilegalidade na busca pessoal realizada por guardas municipais, ausência de justa causa para a ação penal e agressão por parte dos agentes. Com a superveniência de sentença condenatória, que agregou novos fundamentos à manutenção da prisão preventiva, os pedidos de nulidade e trancamento da ação penal foram considerados prejudicados, conforme a Súmula 648 do STJ. A alegação de agressão demandaria análise fático-probatória, inviável na via recursal. 1

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, questionando a constitucionalidade de dispositivos legais que estabelecem a Companhia de Polícia Feminina e a reserva de vagas para mulheres na Polícia Militar do Estado de Sergipe. O recorrente argumenta que essas normas violam princípios de igualdade e isonomia, ao restringir a atuação das policiais a uma unidade específica, enquanto a parte contrária defende que tais medidas constituem ações afirmativas que promovem a inclusão feminina na corporação. O acórdão recorrido reconheceu a constitucionalidade das normas, entendendo que elas visam incrementar a participação feminina e não configuram discriminação. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TJ-PA em 2024: O caso trata de uma apelação cível interposta por uma mãe contra o Estado do Pará, buscando indenização por danos morais e materiais devido à morte de seu filho, alvejado por disparo de arma de fogo por um policial militar. O agente foi absolvido na esfera penal sob alegação de legítima defesa, o que levanta a questão de saber se tal absolvição impede a responsabilização civil do Estado. A apelante argumenta que a decisão penal foi influenciada pela ausência de testemunhas de acusação e pleiteia indenização, enquanto o Estado defende a improcedência do recurso, sustentando a vinculação da sentença penal absolutória à esfera cível, conforme o art. 935 do Código Civil. 5

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve um subtenente da polícia militar condenado por lesão corporal leve contra um civil durante uma abordagem. O apelante alega que agiu em legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal, argumentando que a lesão foi resultado da resistência da vítima. A defesa sustenta que a agressão inicial partiu da vítima, enquanto a acusação e testemunhas indicam que o policial iniciou as agressões, excedendo os limites do dever legal. A materialidade do delito foi comprovada por exame de corpo de delito. 6

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata de uma apelação cível interposta por uma mulher e seu filho menor contra o Estado do Espírito Santo, buscando indenização por danos morais e alimentos indenizatórios devido à morte do companheiro e genitor, ocorrida por ação de policiais militares. Os apelantes alegam que a morte foi provocada por disparos irregulares dos policiais, que agiram contra alguém que não representava ameaça. O Estado, por sua vez, defende que os policiais atuaram em legítima defesa, conforme reconhecido em ação criminal e inquérito policial militar, e que os apelantes não conseguiram provar a conduta ilícita dos agentes. 7

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais proposta contra o Estado de Goiás, após a morte de um familiar dos autores durante uma operação policial. Os autores alegam que a morte ocorreu por lesão de projétil de arma de fogo, buscando responsabilizar o Estado. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, entendendo que os policiais agiram em legítima defesa, rompendo o nexo causal necessário para a indenização. Os apelantes argumentam que as provas técnicas sustentam a concessão da indenização, enquanto a defesa do Estado sustenta a excludente de responsabilidade por legítima defesa. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve a apelação criminal de dois indivíduos acusados de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e associação para o tráfico, conforme os artigos 33 e 35 da Lei de Drogas e o artigo 12 da Lei de Armas. A defesa alegou nulidade processual por invasão de domicílio sem mandado, enquanto a acusação buscou a condenação por associação ao tráfico. Os réus confessaram parcialmente os crimes, mas apresentaram versões contraditórias em juízo. A polícia encontrou drogas e armas na residência dos acusados, que atuavam em divisão de tarefas, evidenciando a associação criminosa. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de habeas corpus impetrado em favor de um indivíduo preso em flagrante por tráfico de drogas e resistência, com a custódia convertida em preventiva. O impetrante alega negativa de autoria e abusos por parte dos policiais, além de contestar a presença dos requisitos para a prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A decisão ressalta que a negativa de autoria requer análise probatória aprofundada, e que a recalcitrância delitiva do paciente justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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