Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, permitindo o cumprimento de sentença, conforme artigo 515, II, do CPC.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 590 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto em face de decisão que negou conhecimento a recurso especial, envolvendo execução e acordo entre exequente e arrematante para levantamento de valores. A controvérsia gira em torno da eficácia inter partes do acordo, que não atinge o executado ou credores preferenciais, como trabalhistas, conforme o art. 506 do CPC/2015. A agravante argumenta que o acordo homologado deveria prevalecer, alegando coisa julgada, enquanto a parte agravada sustenta que créditos trabalhistas têm preferência, independentemente de penhora, conforme o art. 186 do CTN. 1
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno em recurso especial relacionado a um acordo homologado entre locador e locatário, no contexto de uma ação de despejo e cobrança. Os fiadores alegam que, em caso de descumprimento do pagamento pelo locatário, o acordo permite o retorno à fase de conhecimento para defesa. A parte agravante contesta a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, argumentando que o acordo já havia superado questões de mérito. A controvérsia gira em torno da validade do acordo e do direito dos fiadores de questionar o inadimplemento. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da execução de honorários advocatícios em decorrência de um acordo celebrado antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória. O agravante argumenta que os honorários fixados na sentença devem prevalecer, mesmo após a transação, e que a execução é cabível, alegando violação ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC de 1973. A parte agravada, por sua vez, defende que a transação homologada retirou a força executiva da sentença, tornando inviável a execução dos honorários nela fixados. 3
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação de cobrança de taxas condominiais, onde a controvérsia gira em torno da inclusão de prestações sucessivas e vencidas após a homologação de um acordo entre as partes. FLORA, a recorrente, argumenta que tais débitos não deveriam ser incluídos, pois não estavam previstos no título executivo judicial, respeitando-se assim a coisa julgada. O EDIFÍCIO, por sua vez, defende a inclusão das parcelas vencidas após o acordo, com base no art. 323 do CPC, que permite a inclusão de prestações vincendas em sentenças condenatórias. A questão central é se é possível, após a homologação de um acordo, incluir novos débitos condominiais não previstos no título executivo. 4
Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de um recurso especial interposto por um escritório de advocacia contra decisão que negou a execução de honorários sucumbenciais nos próprios autos de uma execução de título extrajudicial. A controvérsia gira em torno da possibilidade de execução dos honorários após a revogação do mandato dos advogados, sem que o acordo homologado entre as partes tenha disposto sobre a verba honorária. A recorrente argumenta que não é necessário ajuizar ação autônoma para tal execução, enquanto a decisão de origem sustentou que, na ausência de disposição sobre honorários no acordo, a execução deveria ocorrer em ação separada. 5
Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso envolve um agravo interno interposto por três partes contra decisão que concedeu tutela provisória a uma empresa em ação de execução de título judicial. A controvérsia gira em torno da legitimidade dos agravantes para figurarem no polo ativo da execução, questionada pela agravada devido à ausência de homologação de decisão estrangeira que transferiu o crédito. Os agravantes argumentam que a cessão de direitos está documentada e que a competência para decidir sobre a substituição da credora é do juízo da execução, alegando ainda que não há periculum in mora, pois a penhora atinge ativos de sociedades coligadas. 6
Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso envolve a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Amapá e o Estado do Amapá, visando a inclusão de famílias desabrigadas em um programa habitacional. O Estado do Amapá contestou a execução do TAC, alegando que a obrigação de fornecer moradia é de competência exclusiva do Poder Executivo e que a interferência do Judiciário violaria o princípio da separação dos poderes. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a exigibilidade do TAC como título executivo extrajudicial, argumentando que o Estado aderiu voluntariamente às cláusulas do acordo. 7
Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso envolve um agravo interno interposto por um indivíduo contra decisão que negou provimento a um agravo em recurso especial. A controvérsia gira em torno da validade de um acordo celebrado sem a assistência de advogado, que foi homologado judicialmente, convertendo-se em título executivo judicial. O agravante argumenta que a ausência de advogado torna o acordo inaproveitável como título executivo, alegando nulidade por falta de enfrentamento das questões levantadas e violação ao art. 535 do CPC/73. A parte adversa não se manifestou sobre os argumentos apresentados. 8
Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desfazimento de obras em imóvel do recorrente. Para resolver a questão, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta TAC), que reconheceu a procedência dos pedidos iniciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, não homologou o TAC, alegando que não havia necessidade de homologação judicial, o que gerou a controvérsia sobre a validade e a necessidade de tal homologação para a efetividade do acordo. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 590 referências