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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o Tema 986 do STJ não discute a incidência da TUSD dos consumidores que produzem a própria energia elétrica a partir de placas solares, diferenciando-se do caso em questão?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o Tema 986 do STJ não discute a incidência da TUSD dos consumidores que produzem a própria energia elétrica a partir de placas solares, diferenciando-se do caso em questão.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 38 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata de um recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por uma empresa termelétrica contra ato do Ministro de Minas e Energia, que a declarou inabilitada para participar de um leilão de energia elétrica, com base em uma portaria que fixou um limite para o Custo Variável Unitário (CVU). A impetrante argumenta que a limitação imposta é ilegal e viola o princípio da isonomia, uma vez que outras empresas conseguiram participar do leilão sem essa restrição devido a decisões judiciais. A União e a Empresa de Pesquisa Energética contestam a ilegalidade da portaria, defendendo que a limitação é necessária para garantir a modicidade tarifária e atender compromissos ambientais. 1

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata da negativa de conexão de microgeração distribuída pela distribuidora de energia, que impôs restrições à injeção de potência apenas no período noturno, inviabilizando a geração de energia solar. A parte apelante argumenta que a decisão está em conformidade com a legislação, enquanto a parte apelada sustenta que a negativa carece de fundamentação técnica e não considera alternativas viáveis, configurando abuso de poder regulatório. A controvérsia central envolve a análise da adequação das medidas adotadas pela distribuidora em relação às normas da ANEEL e os direitos do consumidor. 2

  • Caso julgado pelo TJ-PA em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma distribuidora de energia contra decisão que manteve os critérios de faturamento de energia solar conforme normas anteriores, evitando a aplicação retroativa de novos critérios da Resolução ANEEL no 1.059/2023. A controvérsia gira em torno da possibilidade de consumidores que investiram em geração distribuída serem afetados por mudanças normativas que alteram o sistema de compensação de energia elétrica, impactando o direito adquirido e a expectativa de retorno sobre os investimentos realizados. A distribuidora argumenta que a decisão judicial interfere na competência regulatória da ANEEL, enquanto a clínica defende a manutenção dos benefícios tarifários previstos nas normas anteriores. 3

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso discute a inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica. O condomínio apelado buscou a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária para o recolhimento do ICMS sobre essas tarifas, argumentando que a base de cálculo deveria considerar apenas a energia elétrica consumida. O Distrito Federal, por sua vez, defende que a base de cálculo do ICMS deve incluir todos os encargos incidentes sobre a energia elétrica, sustentando que a repetição do indébito é incabível sem comprovação de pagamento. 4

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve embargos de declaração apresentados por uma empresa contra decisão que negou provimento à sua apelação, questionando a legalidade e constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), conforme a Lei no 10.168/2000. A empresa alega omissão e violação a diversos artigos da Constituição Federal, argumentando que a interpretação da legislação não pode levar à tributação de contratos de prestação de serviços ao exterior sem transferência de tecnologia. A União Federal, por sua vez, defende a constitucionalidade da contribuição, destacando que sua incidência visa ao desenvolvimento econômico e tecnológico nacional. 5

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve a Lojas Americanas S.A. e o Estado de Pernambuco, discutindo a aplicação do princípio da seletividade do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. A controvérsia gira em torno da constitucionalidade das alíquotas diferenciadas de ICMS, fixadas em 25% e 30%, que a empresa considera superiores à alíquota geral de 17%, violando o princípio da seletividade conforme o Tema 745 do STF. A apelante busca a aplicação da alíquota geral, alegando que os serviços são essenciais e que a legislação estadual, ao fixar alíquotas superiores, contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do STF. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve embargos de declaração apresentados pela Fazenda do Estado de São Paulo contra decisão que julgou parcialmente procedente uma ação de repetição de indébito e pedido de tutela antecipada, relacionada à incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A controvérsia gira em torno da inclusão dessas tarifas na base de cálculo do ICMS, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986, que determina a inclusão das tarifas na base de cálculo do imposto. A Fazenda do Estado argumenta pela ausência de amparo legal para a pretensão da parte autora. 7

  • Caso julgado pelo TJ-AC em 2024: O caso trata da ação proposta por um autor contra o Estado, buscando a suspensão da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica gerada e injetada no sistema de compensação, com a alegação de que não há circulação jurídica da mercadoria. O Estado, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, argumentando que a tarifa de uso do sistema de distribuição é base de cálculo do ICMS, conforme a legislação vigente. A decisão de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, levando o autor a interpor recurso inominado, sustentando a inexistência de relação tributária e a restituição do ICMS pago indevidamente. 8

  • Caso julgado pelo TCU em 2024: O caso em questão refere-se a uma representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, que busca investigar as causas de uma perturbação no Sistema Interligado Nacional, resultando em um blecaute significativo. A representação destaca a necessidade de apurar possíveis irregularidades e responsabilizar agentes públicos, considerando a atuação do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica e do Operador Nacional do Sistema. A análise preliminar aponta falhas na operação e no desempenho de equipamentos de controle de tensão, especialmente em usinas eólicas e fotovoltaicas, que contribuíram para a gravidade do evento. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma Ação de Obrigação de Fazer com Repetição de Indébito, onde se discute a não incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) em relação ao sistema de compensação de energia elétrica proveniente de microgeração solar. O autor argumenta que a cobrança do ICMS é ilegal, uma vez que não houve comercialização de energia, configurando a não ocorrência do fato gerador do tributo, enquanto o Estado de Mato Grosso defende a legalidade da cobrança. A legislação estadual e a Resolução Normativa da ANEEL são citadas para embasar a argumentação sobre a isenção do ICMS. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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