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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a irregularidade do formulário PPP, pela ausência de responsável técnico pelos registros ambientais, impede o reconhecimento da especialidade do período, conforme Tema 208 da TNU?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a irregularidade do formulário PPP, pela ausência de responsável técnico pelos registros ambientais, impede o reconhecimento da especialidade do período, conforme Tema 208 da TNU.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 207 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TNU em 2021: O caso trata de um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, onde o Instituto Nacional do Seguro Social questiona a decisão da Turma Recursal que reconheceu períodos de trabalho como especiais, sem a devida comprovação por laudo técnico. O INSS argumenta que a decisão diverge de entendimentos anteriores da Turma Nacional de Uniformização e do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que tange à necessidade de documentação adequada para a comprovação de tempo de serviço especial. A parte requerente sustenta que a ausência de análise das questões relevantes pelo acórdão de origem configura nulidade, inviabilizando a possibilidade de uniformização da jurisprudência. 1

  • Caso julgado pelo TNU em 2021: O caso trata de uma reclamação interposta contra decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que não reconheceu o tempo de serviço especial de um período trabalhado entre 2000 e 2003. O autor argumenta que o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP) apresentado não foi aceito por falta de indicação do responsável técnico, contrariando decisão anterior da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que dispensa tal exigência. A controvérsia gira em torno da necessidade de indicação do responsável técnico no PPP para comprovação da especialidade do tempo de serviço, conforme interpretação da TNU e normas do INSS. 2

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um pedido de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. A parte autora recorreu de decisão que negou o reconhecimento de tempo de serviço especial, alegando que a ausência de responsável técnico nos formulários não impede tal reconhecimento, conforme a Súmula 68 da TNU. O INSS apresentou Pedido de Uniformização, questionando a decisão com base em teses da TNU sobre a necessidade de indicação de responsável técnico no PPP e a especificação de agentes nocivos, além da eficácia dos EPIs. 4

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto pelo INSS contra decisão que negou provimento à sua apelação, questionando o reconhecimento de tempo especial devido à exposição a ruído. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação da habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo, que, segundo o INSS, não foi demonstrada por perícia técnica judicial. A discussão centra-se na metodologia de aferição do ruído, se pelo Nível de Exposição Normalizado NEN) ou pelo nível máximo de ruído (pico), conforme parâmetros normativos e jurisprudenciais estabelecidos. 5

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata do pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, com a parte autora alegando que o INSS não computou períodos laborais em condições especiais. A controvérsia central envolve a necessidade de comprovação da especialidade do tempo de serviço, especialmente a ausência de responsável técnico nos registros ambientais, conforme exigido pela legislação e pela jurisprudência. A parte autora recorreu da decisão que negou o reconhecimento de alguns períodos como especiais, pleiteando a conversão de tempo comum em especial, mas não apresentou a documentação necessária para tal. 6

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata do recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS) visando a reforma de sentença que reconheceu parte do tempo de serviço da parte autora como especial, entre 02/06/1978 e 05/03/1997, devido à exposição a ruído. O INSS argumenta que a parte autora não apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP) correto e que a exposição ao agente ruído não era permanente, além de contestar a validade do PPP apresentado. A controvérsia central envolve a comprovação da atividade especial e a análise dos documentos que atestam a exposição a agentes nocivos, conforme a legislação previdenciária. 7

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso inominado do INSS em um processo previdenciário sobre aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS alega vício na sentença por ser "ultra petita", argumentando que o reconhecimento de período especial não foi solicitado pela parte autora. Além disso, contesta a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP) por supostos vícios formais e inadequação metodológica na avaliação de ruído. A defesa do INSS é rejeitada, pois os documentos apresentados atendem às exigências formais e não há elementos concretos para questionar a legitimidade do PPP. 8

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso interposto pelo INSS contra decisão que reconheceu como especial o período de trabalho de um segurado na função de frentista, entre 2005 e 2018, e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS argumenta que o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP) não está assinado por pessoa com poderes para tal e que a exposição a combustíveis não é permanente, além de alegar uso de EPI eficaz. A parte autora, por sua vez, defende a especialidade da atividade devido à exposição a agentes nocivos, como o benzeno, presente nos combustíveis, e a permanência dessa exposição durante sua jornada de trabalho. 9

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial para fins de aposentadoria, com base na exposição a agentes nocivos, especificamente hidrocarbonetos, durante determinados períodos. O autor argumenta que a exposição a esses agentes foi comprovada por documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP e laudos técnicos, que indicam a presença de condições insalubres. A controvérsia gira em torno da validade desses documentos, especialmente quanto à ausência de responsável técnico, e da possibilidade de reconhecimento da especialidade dos períodos de trabalho alegados, visando à concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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