Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a exceção de pré-executividade é cabível em execução fiscal para matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória, como a ilegitimidade passiva, desde que comprovada documentalmente, conforme Súmula 393 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a exceção de pré-executividade é cabível em execução fiscal para matérias de ordem pública que não demandem dilação probatória, como a ilegitimidade passiva, desde que comprovada documentalmente, conforme Súmula 393 do STJ.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 43 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2004: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata da execução fiscal em que um sócio é incluído como coobrigado na Certidão de Dívida Ativa, questionando sua legitimidade por meio de exceção de pré-executividade. O agravante argumenta que não houve notificação administrativa e que não agiu com excesso de poder ou infração à lei. A controvérsia central reside na possibilidade de discutir a responsabilidade do sócio na execução fiscal, sendo que a jurisprudência estabelece que tal discussão deve ocorrer por embargos à execução, não sendo cabível a exceção de pré-executividade. 3

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Município de Vitória contra decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal em relação ao agravado, por ilegitimidade passiva. O município argumenta que a responsabilidade do agravado é evidente, pois ele consta como coobrigado na Certidão de Dívida Ativa (CDA), e que a questão demanda dilação probatória. O agravado, por sua vez, comprovou ser sócio minoritário sem poderes de gestão, conforme contrato social, o que justifica sua exclusão do polo passivo da execução fiscal. 4

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto por uma sócia de uma empresa contra decisão que rejeitou sua Exceção de Pré-Executividade em uma execução fiscal. A agravante argumenta que não deveria ser responsabilizada pela dívida da empresa, uma vez que não era mais sócia na data do débito, e que a inclusão de seu nome no polo passivo é ilegal. O Estado do Amazonas, por sua vez, defende que a matéria exige dilação probatória, o que inviabiliza a utilização da exceção, devendo a discussão ser feita por meio de embargos à execução. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um indivíduo contra o Município de Guarulhos, em uma execução fiscal para cobrança de IPTU. O agravante alega ilegitimidade passiva, afirmando que o imóvel tributado foi desapropriado pela CDHU, conforme decisão transitada em julgado. A controvérsia gira em torno da necessidade de dilação probatória para comprovar a desapropriação, o que inviabiliza a utilização da exceção de pré-executividade, conforme a Súmula 393 do STJ, que limita essa exceção a questões de ordem pública que não demandem prova adicional. 6

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Vitória, que questiona a decisão que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos sócios em uma execução fiscal. O Município havia ajuizado a execução com base em uma Certidão de Dívida Ativa, mas os sócios alegaram que não foram notificados no processo administrativo que resultou na inclusão de seus nomes na CDA, o que violaria o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão de primeira instância foi mantida, considerando que a inclusão dos sócios na CDA foi irregular, uma vez que não houve apuração de atos ilícitos que justificassem sua responsabilização tributária. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma execução fiscal movida pelo Município de São Paulo contra uma empresa de produtos metalúrgicos, visando a cobrança de multa por parcelamento irregular do solo. A empresa argumenta ilegitimidade passiva, alegando que o imóvel foi invadido por terceiros, o que foi confirmado em ação possessória. O município defende que a proprietária é responsável pela multa, citando normas municipais e a função social da propriedade. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pela infração, com a empresa sustentando que a sanção deve ser dirigida ao verdadeiro infrator, que promoveu o parcelamento irregular. 8

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás contra decisão em execução fiscal movida contra uma empresa e seus corresponsáveis. A controvérsia gira em torno da constitucionalidade do art. 45, inciso XII, do Código Tributário do Estado de Goiás, declarado inconstitucional, o que impacta a legitimidade dos corresponsáveis. O Estado argumenta que, apesar da decisão de inconstitucionalidade, a execução deveria prosseguir, mas os agravados utilizaram a exceção de pré-executividade para questionar sua inclusão no polo passivo, alegando ilegitimidade e buscando a exclusão de seus nomes da execução fiscal. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma execução fiscal em que o Município de Belo Horizonte busca responsabilizar um arrematante de imóvel em hasta pública pelo pagamento de IPTU gerado antes da arrematação. O arrematante, por meio de exceção de pré-executividade, argumenta sua ilegitimidade passiva, sustentando que, conforme o art. 130 do CTN, a sub-rogação da obrigação tributária recai sobre o preço pago, liberando o imóvel de ônus. O Município, por sua vez, defende que o arrematante deve provar a ausência de vinculação com o imóvel e que a substituição do polo passivo é cabível, mesmo sem dilação probatória. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 43 referências