Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a incidência da Súmula nº 218 do TST impede a interposição de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, resultando na denegação do recurso?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a incidência da Súmula nº 218 do TST impede a interposição de recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, resultando na denegação do recurso.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 46 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas pagas a diretores de uma sociedade anônima a título de participação nos lucros, com base na Lei n. 6.404/1976. A recorrente argumenta que tais valores não devem ser considerados como remuneração pelo trabalho, enquanto a Fazenda Nacional sustenta que a exigência de contribuição se fundamenta no descumprimento das condições legais para o pagamento da verba. A decisão de primeira instância foi pela improcedência do pedido, e a recorrente interpôs agravo interno visando reverter essa situação. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve um agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, no qual o réu contesta a aplicação da Súmula 218 do TST, alegando que o recurso de revista foi interposto contra decisão proferida em recurso ordinário. A controvérsia central gira em torno do pagamento proporcional de PLR de 2016, intervalo intrajornada e o fato gerador das contribuições previdenciárias. O Tribunal Regional deferiu ao autor o pagamento proporcional de PLR, considerando a data de dispensa e a projeção do aviso prévio, em conformidade com a Súmula 451 do TST. Além disso, discute-se o direito ao intervalo intrajornada quando a jornada excede seis horas, conforme a Súmula 437 do TST, e a responsabilidade pelos encargos previdenciários. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT) e a discussão sobre a possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade para carteiros motorizados. A controvérsia gira em torno da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ECT, fundamentada em tese fixada no Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. A parte recorrente argumenta que os embargos seriam cabíveis, mas a decisão está alinhada com a Súmula 353 do TST, que limita a admissibilidade de embargos em casos de decisão de Turma em agravo. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade de cláusulas de norma coletiva que permitem a substituição de cestas básicas por vale-refeição, com a parte reclamante alegando violação do art. 611-A da CLT. Além disso, a controvérsia central envolve o adicional de insalubridade por exposição à radiação não ionizante dos raios solares, com a parte reclamante argumentando que a atividade realizada em condições insalubres justifica o pagamento do adicional, enquanto a parte reclamada sustenta a ausência de previsão legal para tal adicional, conforme a Orientação Jurisprudencial 173 do TST. A decisão do tribunal de origem foi contestada, levando à análise da conformidade com a jurisprudência consolidada. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a análise de um agravo de instrumento interposto por um reclamante em uma reclamação trabalhista, questionando a supressão de horas extras e a concessão do benefício da justiça gratuita. A controvérsia central gira em torno da alegação de que a supressão das horas extras foi habitual e decorrente de assédio moral, enquanto o Tribunal Regional concluiu que não houve comprovação da habitualidade e que a redução das horas extras foi generalizada devido à pandemia. Além disso, discute-se a interpretação do art. 790 da CLT sobre a concessão da justiça gratuita, considerando a simples declaração de hipossuficiência como suficiente para tal. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma transportadora contra decisão que negou provimento a um agravo de instrumento. A parte agravante argumenta que a interpretação do art. 896 da CLT, conforme a Súmula 218 do TST, limita indevidamente o direito de recurso, violando os incisos LIV e LV do art. 5o da Constituição Federal. Alega que o acórdão regional contrariou a Súmula do TST e a Constituição, sendo incabível o recurso de revista em face de acórdão proferido em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218 do TST. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a um agravo de instrumento. A controvérsia gira em torno da natureza interlocutória de uma decisão regional que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual. A parte agravante argumenta que a decisão contraria a Súmula 214 do TST, que impede recurso imediato de decisões interlocutórias, salvo exceções não aplicáveis ao caso. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da inadequação da via eleita ao se ajuizar uma ação anulatória para desconstituir um acordo extrajudicial homologado em juízo. A parte recorrente argumentou que a decisão anterior violou a norma que permite a impugnação de termos de conciliação apenas por meio de ação rescisória, mas o tribunal esclareceu que a situação em questão não se enquadra nessa hipótese, pois envolve um acordo homologado em jurisdição voluntária. Assim, a decisão anterior foi mantida, considerando a incidência da Súmula 214 do TST, que impede o seguimento do recurso. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 46 referências